TJDFT - 0721003-35.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 11:05
Recebidos os autos
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13/01/2025 11:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/01/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/01/2025 16:45
Transitado em Julgado em 30/11/2024
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANDREIA ESPINDOLA MIRANDA ATAIDES em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO 16 em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:27
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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31/10/2024 11:58
Recebidos os autos
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31/10/2024 11:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/10/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721003-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO 16 REVEL: ANDREIA ESPINDOLA MIRANDA ATAIDES CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para juntar planilha atualizada em 05 (cinco) dias, sob pena de serem perseguidos e satisfeitos apenas os valores que este Juízo encontrar. Águas Claras/DF, 24 de setembro de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral -
24/09/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDREIA ESPINDOLA MIRANDA ATAIDES em 16/09/2024 23:59.
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04/08/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/07/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 13:30
Recebidos os autos
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22/07/2024 13:30
Outras decisões
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18/07/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/07/2024 16:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:13
Recebidos os autos
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15/07/2024 00:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/07/2024 23:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/07/2024 23:25
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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28/06/2024 04:24
Decorrido prazo de ANDREIA ESPINDOLA MIRANDA ATAIDES em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO 16 em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:28
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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29/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 10:32
Recebidos os autos
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27/05/2024 10:32
Julgado procedente o pedido
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24/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/04/2024 03:39
Decorrido prazo de ANDREIA ESPINDOLA MIRANDA ATAIDES em 16/04/2024 23:59.
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22/03/2024 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/03/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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22/03/2024 14:14
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2024 02:34
Recebidos os autos
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20/03/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/03/2024 14:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/02/2024 11:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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30/01/2024 02:50
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(ão) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
INTIME-SE a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Determino á Secretaria a retificação para que o processo conste como ação de cobrança.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/01/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 17:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/01/2024 17:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/01/2024 17:02
Recebidos os autos
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17/01/2024 17:02
Determinada a citação de ANDREIA ESPINDOLA MIRANDA ATAIDES - CPF: *99.***.*50-30 (EXECUTADO)
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15/01/2024 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 11:03
Recebidos os autos
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12/12/2023 11:03
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2023 22:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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31/10/2023 17:33
Recebidos os autos
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31/10/2023 17:33
Deferido o pedido de ANDREIA ESPINDOLA MIRANDA ATAIDES - CPF: *99.***.*50-30 (EXECUTADO).
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21/10/2023 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/10/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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