TJDFT - 0700260-04.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:42
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:57
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:57
Deferido em parte o pedido de SILVANETE CANDIDA SENA - CPF: *66.***.*02-91 (EXECUTADO)
-
21/07/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 21:55
Juntada de Petição de impugnação
-
09/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 10:04
Recebidos os autos
-
03/06/2025 10:04
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/04/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 19:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de SILVANETE CANDIDA SENA em 29/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700260-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: SILVANETE CANDIDA SENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, que já se encontra anotado.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 486.306,79.
Intime-se a parte vencida, SILVANETE CANDIDA SENA, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/12/2024 09:27
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:27
Recebida a emenda à inicial
-
11/12/2024 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:44
Recebidos os autos
-
12/11/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:44
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2024 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 09:03
Recebidos os autos
-
14/10/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:03
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/10/2024 11:47
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2024 05:00
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de SILVANETE CANDIDA SENA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de SILVANETE CANDIDA SENA em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 12:15
Recebidos os autos
-
02/08/2024 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/08/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de SILVANETE CANDIDA SENA em 31/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:14
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 19:15
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/02/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de SILVANETE CANDIDA SENA em 23/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2024 03:03
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
25/01/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 17:45
Juntada de Petição de apelação
-
20/12/2023 15:58
Juntada de Petição de apelação
-
30/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 11:31
Recebidos os autos
-
28/11/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:31
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
15/09/2023 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/09/2023 03:50
Decorrido prazo de SILVANETE CANDIDA SENA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:50
Decorrido prazo de SILVANETE CANDIDA SENA em 14/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 14:07
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/08/2023 15:04
Juntada de Petição de réplica
-
03/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 08:53
Recebidos os autos
-
05/07/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 08:53
Outras decisões
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de SILVANETE CANDIDA SENA em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 10:16
Recebidos os autos
-
22/06/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2023 22:26
Juntada de Petição de impugnação
-
07/06/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 09:19
Recebidos os autos
-
30/05/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:19
Indeferido o pedido de SILVANETE CANDIDA SENA - CPF: *66.***.*02-91 (REU)
-
24/05/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:09
Decorrido prazo de SILVANETE CANDIDA SENA em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 10:10
Recebidos os autos
-
05/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:10
Gratuidade da justiça não concedida a SILVANETE CANDIDA SENA - CPF: *66.***.*02-91 (REU).
-
24/04/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/04/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 14:46
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/03/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 19:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 09:02
Recebidos os autos
-
15/02/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:02
Outras decisões
-
13/02/2023 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/02/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 12:53
Recebidos os autos
-
23/01/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 12:53
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2023 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/01/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0746747-89.2023.8.07.0001
Bmg Foods Importacao e Exportacao LTDA
Tqpg Restaurantes LTDA
Advogado: Douglas Augusto Fontes Franca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2023 13:48