TJDFT - 0701286-07.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 08:05
Transitado em Julgado em 30/05/2024
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30/05/2024 03:29
Decorrido prazo de RENATO MOURA JUNIOR em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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10/04/2024 13:37
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:37
Determinado o arquivamento
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23/03/2024 04:45
Decorrido prazo de DENISE ANDRADE DA FONSECA em 22/03/2024 23:59.
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26/02/2024 18:20
Declarada decadência ou prescrição
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26/02/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701286-07.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DENISE ANDRADE DA FONSECA EXECUTADO: RENATO MOURA JUNIOR DECISÃO I.
A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi infrutífera, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
II.
A presente execução é fundada em Nota Promissória (id 5698361).
A execução teve seu curso regular e, ante a inexistência de bens penhoráveis, foi determinada a suspensão processual pelo prazo de 1 (um) ano, conforme previsto no art. 921, III, § 1º, do CPC, pela decisão de id 12659647, de 18/01/2018.
Decorrido o prazo suspensivo, o feito foi arquivado provisoriamente (id 71033239).
Manifestem-se as partes sobre a prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias, consoante §5º, do art. 921, do CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:41
Indeferido o pedido de DENISE ANDRADE DA FONSECA - CPF: *05.***.*04-72 (EXEQUENTE)
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08/01/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/12/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
28/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 16:35
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2022 04:10
Processo Desarquivado
-
06/12/2022 07:52
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 22:28
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2022 01:01
Decorrido prazo de DENISE ANDRADE DA FONSECA em 06/06/2022 23:59:59.
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16/05/2022 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.
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13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 14:47
Recebidos os autos
-
11/05/2022 14:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/05/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/05/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
05/05/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
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28/08/2020 14:27
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2020 14:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 14:26
Processo Desarquivado
-
24/08/2020 07:49
Arquivado Provisoramente
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de RENATO MOURA JUNIOR em 10/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de DENISE ANDRADE DA FONSECA em 10/08/2020 23:59:59.
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20/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 20/07/2020.
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17/07/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 16:37
Recebidos os autos
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14/07/2020 15:25
Decisão interlocutória - indeferimento
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30/06/2020 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/06/2020 08:38
Processo Desarquivado
-
29/06/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
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05/07/2019 14:11
Arquivado Provisoramente
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25/04/2019 12:56
Decorrido prazo de DENISE ANDRADE DA FONSECA em 24/04/2019 23:59:59.
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29/03/2019 02:22
Publicado Decisão em 29/03/2019.
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28/03/2019 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/03/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2019 14:48
Recebidos os autos
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25/03/2019 14:48
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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25/02/2019 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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24/01/2018 04:46
Publicado Decisão em 24/01/2018.
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23/01/2018 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2018 18:38
Recebidos os autos
-
18/01/2018 18:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/01/2018 15:26
Juntada de Petição de petição
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16/01/2018 15:04
Conclusos para despacho para CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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12/12/2017 13:33
Decorrido prazo de DENISE ANDRADE DA FONSECA em 11/12/2017 23:59:59.
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01/12/2017 02:52
Publicado Decisão em 01/12/2017.
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01/12/2017 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2017 12:17
Recebidos os autos
-
28/09/2017 12:17
Decisão interlocutória - deferimento
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27/09/2017 15:29
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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12/09/2017 15:04
Juntada de Petição de petição
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31/08/2017 16:48
Juntada de Petição de petição
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20/07/2017 17:39
Expedição de Certidão.
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18/07/2017 12:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2017 00:35
Decorrido prazo de RENATO MOURA JUNIOR em 02/06/2017 23:59:59.
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12/05/2017 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2017 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2017 14:28
Expedição de Mandado.
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19/04/2017 15:55
Recebidos os autos
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19/04/2017 15:55
Decisão interlocutória - recebido
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07/03/2017 13:33
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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06/03/2017 12:49
Juntada de Petição de petição
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06/03/2017 09:51
Distribuído por sorteio
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06/03/2017 09:07
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2017
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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