TJDFT - 0722923-44.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 19:29
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA HELENA DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 12:35
Juntada de Certidão
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19/02/2024 12:35
Juntada de Alvará de levantamento
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15/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Dada a ausência de oposição, HOMOLOGO os cálculos da autora (ID 178234084).
Sem honorários, dado que incabíveis na presente via.
Sem custas adicionais.
Considerando que, antes mesmo da instauração do cumprimento de sentença, a requerida procedeu ao depósito do valor, DOU POR QUITADA A OBRIGAÇÃO EXIGIDA, ainda que em analogia ao art. 526 do CPC.
PROMOVA-SE a transferência da quantia depositada na conta judicial de nº 780321901 (R$ 3.564,78) para a conta da autora indicada ao ID 185076310 (Maria Helena dos Santos, Branco do Brasil, Agência: 4267-6, Conta Corrente: 118.653-1 e Chave PIX: *39.***.*38-49).
Preclusa a presente decisão, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/02/2024 08:33
Recebidos os autos
-
08/02/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:33
Determinado o arquivamento
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30/01/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:00
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722923-44.2023.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: MARIA HELENA DOS SANTOS REQUERIDO: DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE CERTIDÃO Nos termos da portaria desse juízo fica a parte requerente intimada da petição de ID 184422392, bem como para informar se reconhece a plena quitação ao débito. Águas Claras/DF, 24 de janeiro de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
24/01/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 09:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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24/11/2023 15:12
Recebidos os autos
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24/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 15:12
Deferido o pedido de MARIA HELENA DOS SANTOS - CPF: *39.***.*38-49 (REQUERENTE).
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16/11/2023 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/11/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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