TJDFT - 0706265-45.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 14:56
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCA JOSELIA DE QUEIROZ DANTAS em 30/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2024 03:47
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:47
Decorrido prazo de PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 13:41
Decorrido prazo de FRANCISCA JOSELIA DE QUEIROZ DANTAS em 25/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2024 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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22/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:26
Outras decisões
-
23/02/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/02/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 17:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706265-45.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA JOSELIA DE QUEIROZ DANTAS REU: PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Anote-se.
Intimem-se as partes devedoras para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada pela contadoria, sem incidência da multa de 10%, sob pena de acréscimo da sanção em caso de inadimplência.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Não cumprida a obrigação no prazo estipulado, independentemente de nova conclusão, promova-se bloqueio online via SISBAJUD, com base no valor do débito acrescido da multa de 10%, e, subsidiariamente, consulta de bens via RENAJUD.
No caso de a consulta ao RENAJUD apresentar resultado frutífero, insira-se restrição de transferência e penhora sobre o veículo e façam-se os autos conclusos.
Entretanto, se o bem encontrado possuir restrições prévias, junte-se o extrato completo das restrições e remetam-se os autos conclusos para apreciação da viabilidade de se prosseguir a penhora.
Por fim, por força do artigo 7º-A do DL 911/69, não se prosseguirá com a penhora de bens gravados de alienação fiduciária.
Ao final, se ambas as diligências se revelarem infrutíferas, intime-se o credor para indicar bens penhoráveis ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento às diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 26 de janeiro de 2024, 13:57:31 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
26/01/2024 17:22
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:22
Outras decisões
-
24/01/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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23/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
22/01/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/01/2024 19:17
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/01/2024 13:55
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
20/12/2023 04:14
Decorrido prazo de FRANCISCA JOSELIA DE QUEIROZ DANTAS em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 17:01
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/12/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:58
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:58
Decorrido prazo de PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2023 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:06
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:06
Outras decisões
-
11/10/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/10/2023 09:56
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
20/09/2023 10:57
Decorrido prazo de PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:57
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:57
Decorrido prazo de FRANCISCA JOSELIA DE QUEIROZ DANTAS em 19/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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05/09/2023 12:43
Recebidos os autos
-
05/09/2023 12:43
Homologada a Transação
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04/09/2023 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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04/09/2023 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 08:10
Recebidos os autos
-
01/09/2023 08:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/08/2023 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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20/07/2023 14:12
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2023 14:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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