TJDFT - 0701366-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 14:23
Juntada de carta de guia
-
19/03/2025 14:19
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 07:13
Recebidos os autos
-
19/03/2025 07:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
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17/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:47
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/03/2025 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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10/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/09/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 19:33
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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16/09/2024 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0701366-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JONAS HOLANDA GOMES DA CUNHA, ALEXSANDRO GOMES DA SILVA DESPACHO Nos termos da sentença condenatória, intime-se a terceira interessada STEFANNY OLIVEIRA ALVES quanto à decretação da perda do veículo apreendido.
BRASÍLIA-DF, 4 de setembro de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
04/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
04/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/07/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
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09/07/2024 17:28
Expedição de Carta.
-
09/07/2024 17:28
Expedição de Carta.
-
09/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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09/07/2024 05:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:06
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
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08/07/2024 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/07/2024 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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04/07/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 13:41
Juntada de laudo
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02/07/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2024 03:57
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 08:28
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 08:28
Expedição de Ofício.
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28/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:53
Recebidos os autos
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28/06/2024 13:53
Julgado procedente o pedido
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10/06/2024 14:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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07/06/2024 23:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2024 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2024 03:23
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 14:25
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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27/05/2024 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2024 14:05
Juntada de Certidão
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21/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
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20/05/2024 18:14
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2024 18:14
Desentranhado o documento
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20/05/2024 17:51
Recebidos os autos
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20/05/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2024 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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17/05/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 19:18
Expedição de Ofício.
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15/05/2024 17:18
Juntada de Certidão
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06/05/2024 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2024 02:41
Publicado Ata em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n.: 0701366-24.2024.8.07.0001 - 5ª Vara de Entorpecentes Às 15h03 do dia 29 de abril de 2024, nesta cidade de Brasília/DF, iniciou-se audiência, presidida pela Meritíssima Juíza, Dra.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER, comigo, Secretário de Audiência, tendo como acusados ALEXSANDRO GOMES DA SILVA e JONAS HOLANDA GOMES DA CUNHA (PRESOS, requisitados no sistema prisional conforme ID 191903010).
Feito o pregão, a ele responderam o Dr.
Leonardo Carneiro Britto, Promotor de Justiça; a Dra.
Camila Caroline Dias Frazão – OAB/DF 71545, na Defesa do acusado ALEXSANDRO; e o Dr.
Timóteo Carneiro Ferreira – OAB/DF 26974, na Defesa do acusado JONAS.
Presentes os réus ALEXSANDRO GOMES DA SILVA; e JONAS HOLANDA GOMES DA CUNHA.
Presente(s) a(s) testemunha(s) comum(uns) ao Ministério Público e à Defesa de JONAS, Harley Souza Sardinha, Agente De Polícia, matrícula 231.411-8; E.
S.
D.
J., Agente De Polícia, matrícula 77.511-8; e Stefanny Oliveira Alves, acompanhada do advogado Dr.
Artur Francisco Santana Roldão – OAB/DF 78724.
Presente(s), também, a(s) testemunha(s) da Defesa de ALEXSANDRO, Fernanda Gomes Plácido Rodrigues.
Iniciada a AUDIÊNCIA, foi(ram) ouvida(s) a(s) testemunha(s) Harley Souza Sardinha, Agente De Polícia; E.
S.
D.
J., Agente De Polícia; Stefanny Oliveira Alves; e Fernanda Gomes Plácido Rodrigues, conforme registros de áudio e vídeo em apartado.
A(s) testemunha(s) foi(ram) devidamente identificada(s), tendo declinado seus dados.
A seguir, após entrevista reservada com a defesa, o(a) acusado(a) ALEXSANDRO GOMES DA SILVA foi interrogado(a), conforme registro de áudio e vídeo em apartado.
O acusado informou que não possui filhos.
A seguir, após entrevista reservada com a defesa, o(a) acusado(a) JONAS HOLANDA GOMES DA CUNHA foi interrogado(a), conforme registro de áudio e vídeo em apartado.
O acusado informou que possui 2 filhas com as idades de 2 e 5 anos, as quais não estavam sob sua responsabilidade.
A Defesa de ALEXSANDRO requereu prazo para juntada de documentos.
Foi deferido o prazo de 2 (dois) dias.
Pela MMª.
Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Defiro o prazo requerido pela Defesa de ALEXSANDRO.
Oficie-se à Delegacia de Polícia para que junte com urgência o Laudo da Quebra de Sigilo Telemático.
Com a juntada, encaminhem-se os autos às partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o § 3º do art. 403 do Código de Processo Penal, independente de nova conclusão.
Ata conferida pelas partes.
Acusação e Defesa manifestaram concordância com os termos da ata, conforme registro de áudio e vídeo em apartado.
A Ata segue assinada pela Juíza nos termos da portaria conjunta 52/2020, art. 3º, parágrafo 3º.
Registre-se.” Nada mais havendo encerrou-se o presente termo.
Eu, Avner Gomes Pinheiro, o digitei. -
30/04/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 03:27
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:26
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 17:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2024 15:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
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29/04/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 19:04
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
24/04/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:15
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 03:25
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:48
Expedição de Ofício.
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27/03/2024 00:00
Intimação
A denúncia encontra justa causa quando narra fato, em tese, amparado pelas informações trazidas no bojo do Auto de Prisão em Flagrante n. 43/2024 – 26ª DP/PCDF.
Dessa forma, como a materialidade e os indícios de autoria emergem em condições suficientes, RECEBO A DENÚNCIA em relação aos réus JONAS e ALEXSANDRO.
Registre-se.
Procedam-se às comunicações de praxe.Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 29/04/2024 às 15h.Nos termos da Instrução n. 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça de Tribunal de Justiça, em razão da ali reconhecida questão de ordem pública, consistente na falta de efetivo da escolta, a assentada de instrução designada será realizada na modalidade telepresencial.
Desse modo, os réus (presos) e as testemunhas policiais participarão do ato por videoconferência.
Quanto aos demais participantes, Ministério Público, Defesa e demais testemunhas deverão participar do ato na forma presencial.Citem-se.
Requisitem-se.
Intimem-se.Por todo o exposto, em se tratando de exame prescindível e não havendo qualquer elemento que indique ser estritamente necessário para o julgamento do feito, INDEFIRO o pleito defensivo.Quanto ao pedido de restituição de veículo apreendido (ID n. 186853003), consigno que, para a apreciação do pleito, o interessado deverá distribuir o pedido em autos apartados.Por fim, no tocante ao denunciado ROGER GOMES DE ASSIS, verifico que ele, apesar das diversas tentativas, não foi localizado para fins de notificação pessoal e não se encontra recolhido em estabelecimento prisional do Distrito Federal (ID n. 190982542), de modo que deverá ser notificado por edital, o que prolongaria a prisão provisória dos corréus presos de forma não razoável.
Assim, determino o desmembramento dos autos em relação ao denunciado ROGER GOMES DE ASSIS, com fundamento no art. 80, do CPP.
Após o desmembramento, determino que, nos novos autos, o denunciado ROGER seja notificado por edital. -
26/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 15:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
26/03/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 12:42
Desmembrado o feito
-
26/03/2024 12:22
Recebidos os autos
-
26/03/2024 12:22
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
22/03/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
22/03/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
21/03/2024 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 07:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, tendo sido demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva, INDEFIRO o pedido defensivo e mantenho a custódia cautelar de ALEXSANDRO GOMES DA SILVA e JONAS HOLANDA GOMES DA CUNHA.Intimem-se. -
26/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 08:00
Recebidos os autos
-
26/02/2024 08:00
Mantida a prisão preventida
-
26/02/2024 08:00
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
23/02/2024 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
23/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se a defensora do réu ALEXSANDRO, subscritora da peça de ID n. 187010904, para que providencie a juntada de procuração no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento da petição apresentada. -
20/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
18/02/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:01
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:58
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 15:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
05/02/2024 15:16
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
05/02/2024 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2024 21:17
Recebidos os autos
-
04/02/2024 21:17
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
03/02/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
01/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:30
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 03:12
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
29/01/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 16:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:39
Juntada de Ofício
-
26/01/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 10:39
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:39
Declarada incompetência
-
25/01/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
25/01/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
20/01/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
20/01/2024 10:44
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
19/01/2024 11:57
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
19/01/2024 11:57
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
18/01/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 16:33
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
18/01/2024 16:32
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
18/01/2024 16:32
Homologada a Prisão em Flagrante
-
18/01/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 10:35
Juntada de gravação de audiência
-
18/01/2024 06:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:13
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
17/01/2024 12:05
Juntada de laudo
-
16/01/2024 16:03
Apensado ao processo #Oculto#
-
16/01/2024 12:49
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
16/01/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
16/01/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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