TJDFT - 0039409-91.2012.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 14:02
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
20/03/2024 14:00
Transitado em Julgado em 29/03/2024
-
20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUZA MELO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de SAMANTHA DE SOUZA OLIVEIRA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:16
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 13:00
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:00
Declarada decadência ou prescrição
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07/02/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/02/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de SAMANTHA DE SOUZA OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUZA MELO em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:03
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca de eventual prescrição no curso do processo, nos termos do artigo 921, §5º, do CPC.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANDRE GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto -
17/01/2024 18:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
03/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
02/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 07:39
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2022 07:33
Processo Desarquivado
-
07/07/2019 13:06
Arquivado Provisoramente
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06/07/2019 05:08
Processo Desarquivado
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05/07/2019 15:50
Juntada de Certidão
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27/05/2019 13:53
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2019 04:42
Processo Desarquivado
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25/05/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2019 18:41
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2019 18:40
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 17:03
Recebidos os autos
-
22/05/2019 17:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2019 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/05/2019 15:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2019 15:20
Juntada de Certidão
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07/05/2019 13:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 06/05/2019 23:59:59.
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15/04/2019 05:30
Publicado Decisão em 15/04/2019.
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13/04/2019 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2019 14:20
Recebidos os autos
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11/04/2019 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
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11/04/2019 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/04/2019 09:54
Juntada de Certidão
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11/04/2019 09:43
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2019 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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