TJDFT - 0720603-60.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 03:21
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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01/03/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:42
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2024 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2024 18:38
Juntada de Certidão
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26/02/2024 14:59
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PAIXAO COSTA em 23/02/2024 23:59.
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05/02/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:14
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Cumpridas as formalidades exigidas por lei, homologo a sobrepartilha de ID 180452706, para que surta seus efeitos, com a ressalva de eventuais direitos de terceiros e/ou da Fazenda Pública.
Custas finais, se houverem, proporcionais aos quinhões de cada um dos dois herdeiros.
Sem honorários advocatícios.
SALIENTO ÀS PARTES que, caso não haja interesse recursal, a declaração expressa de ciência sem recurso contribui com a celeridade processual.
Transitada em julgado, EXPEÇAM-SE os alvarás de levantamento dos recursos financeiros.
Dê-se ciência à Fazenda Pública para, querendo, promover o lançamento administrativo de eventual imposto de transmissão e/ou outros tributos porventura existentes, nos termos do art. 659, § 2º c/c art. 662, § 2º do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações retro, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. -
26/01/2024 12:05
Recebidos os autos
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26/01/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:05
Homologado o pedido
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23/01/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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23/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 15:04
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:04
Deferido o pedido de MARIA DAS GRACAS PAIXAO COSTA - CPF: *59.***.*48-00 (INVENTARIANTE).
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11/12/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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11/12/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 17:06
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:11
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 18:35
Recebidos os autos
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04/12/2023 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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04/12/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/12/2023 17:11
Classe Processual alterada de SOBREPARTILHA (48) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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04/12/2023 15:03
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:03
Deferido o pedido de MARIA DAS GRACAS PAIXAO COSTA - CPF: *59.***.*48-00 (INVENTARIANTE).
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29/11/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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29/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 15:04
Juntada de Certidão
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22/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 17:51
Juntada de Certidão
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17/11/2023 17:37
Recebidos os autos
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17/11/2023 17:37
Recebida a emenda à inicial
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14/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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13/11/2023 17:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 09:04
Recebidos os autos
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18/10/2023 09:04
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2023 15:43
Juntada de Certidão
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16/10/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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16/10/2023 13:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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03/10/2023 09:04
Recebidos os autos
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03/10/2023 09:04
Declarada incompetência
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02/10/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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