TJDFT - 0715259-69.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 23:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 12:22
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
23/01/2025 02:31
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 14:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 16:07
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:07
Extinto o processo por desistência
-
20/01/2025 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE o companheiro MESSIAS SILVA CARVALHO para que se manifeste acerca do pedido de desistência formulado pelo inventariante na petição de ID 222764193.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena do silêncio ser interpretado como aquiescência. -
18/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 18:55
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:55
Outras decisões
-
15/01/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/01/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 10:57
Recebidos os autos
-
09/12/2024 10:57
Outras decisões
-
05/12/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/12/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de GHABRIEL MARINS BATISTA em 03/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de GHABRIEL MARINS BATISTA em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
CONHEÇO dos embargos de declaração precedentes, haja vista que tempestivos, conforme certidão de ID 216447412.
No mérito, tenho que não assiste razão ao embargante, porquanto se utiliza dos aclaratórios como sucedâneo recursal e com manifesto intuito infringente do julgado.
Com efeito, os embargos de declaração constituem recurso de espectro limitado às restritas hipóteses legais de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme previsto no art. 1.022 do CPC.
No caso, inobstante o embargante invoque a ocorrência de omissão e obscuridade, o faz como meio de modificar a justiça do julgado, o que não é admissível nesta estreita sede recursal.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração de ID 216304038, visto que inexistente qualquer vício na decisão impugnada. -
06/11/2024 08:57
Recebidos os autos
-
06/11/2024 08:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/11/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/11/2024 08:12
Juntada de Certidão
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30/10/2024 21:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
19/10/2024 10:36
Recebidos os autos
-
19/10/2024 10:36
Indeferido o pedido de GHABRIEL MARINS BATISTA - CPF: *16.***.*47-38 (INVENTARIANTE)
-
17/10/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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16/10/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0715259-69.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica o inventariante intimado para prestar as constas devidas, sob pena de remoção do encargo e eventual responsabilidade.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 14:48:49. -
07/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:21
Expedição de Alvará.
-
27/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 04:29
Decorrido prazo de GHABRIEL MARINS BATISTA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:14
Deferido em parte o pedido de GHABRIEL MARINS BATISTA - CPF: *16.***.*47-38 (INVENTARIANTE)
-
18/06/2024 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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05/06/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Em prestígio à manutenção do encargo, INTIME-SE o inventariante, pessoalmente, por intermédio de WhatsApp, para promover os atos e as diligências de sua competência, mediante a prestação dos esclarecimentos que foram requisitados na decisão de ID 196003086, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção da inventariança. -
03/06/2024 16:11
Expedição de Mandado.
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01/06/2024 10:42
Recebidos os autos
-
01/06/2024 10:41
Outras decisões
-
29/05/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/05/2024 09:32
Juntada de Certidão
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29/05/2024 04:26
Decorrido prazo de GHABRIEL MARINS BATISTA em 28/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
15/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 11:12
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:12
Outras decisões
-
08/05/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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07/05/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de MESSIAS SILVA CARVALHO em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Por esse motivo, INDEFIRO o pedido formulado pelo inventariante na petição de ID 186172355, haja vista que o financiamento habitacional realizado pelo promissário comprador do imóvel não impõe a alteração do alvará de autorização que foi expedido.
AGUARDE-SE a prestação de contas por parte do inventariante. -
15/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:32
Indeferido o pedido de GHABRIEL MARINS BATISTA - CPF: *16.***.*47-38 (INVENTARIANTE)
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08/02/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/02/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 13:21
Juntada de Certidão
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31/01/2024 00:00
Intimação
Ante a concordância do companheiro MESSIAS SILVA CARVALHO, conforme petição de ID 1854992251, DEFIRO o pedido formulado pelo inventariante na petição de ID 184389607.
Assim, EXPEÇA-SE novo alvará, em substituição ao documento de ID 179209854, autorizativo da lavratura da escritura pública de compra e venda do bem imóvel componente da herança situado na CNB 14, Lote 5, Bloco A, Apartamento 502, em Taguatinga/DF, pelo preço mínimo de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
Após a prestação de contas, em prazo coincidente com a validade do alvará de autorização, com o depósito em juízo da INTEGRALIDADE do valor respectivo, venham os autos conclusos para deliberação acerca dos pagamentos requeridos. -
30/01/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:34
Expedição de Alvará.
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30/01/2024 10:27
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:27
Deferido o pedido de GHABRIEL MARINS BATISTA - CPF: *16.***.*47-38 (INVENTARIANTE).
-
30/01/2024 03:14
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE MESSIAS SILVA CARVALHO para que se manifeste acerca da petição do inventariante de ID 184389607, na qual alega dificuldades e requer autorização para a venda do imóvel inventariado pelo preço de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), nos termos da proposta que anexou.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. -
26/01/2024 12:20
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:20
Outras decisões
-
24/01/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
25/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 09:15
Expedição de Alvará.
-
23/11/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:41
Deferido o pedido de GHABRIEL MARINS BATISTA - CPF: *16.***.*47-38 (INVENTARIANTE).
-
22/11/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/11/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 16:55
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:55
Deferido o pedido de GHABRIEL MARINS BATISTA - CPF: *16.***.*47-38 (INVENTARIANTE).
-
06/11/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/11/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 05:07
Decorrido prazo de GHABRIEL MARINS BATISTA em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 09:16
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:16
Outras decisões
-
17/10/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/10/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 18:21
Expedição de Alvará.
-
28/06/2023 08:45
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:55
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:55
Deferido em parte o pedido de GHABRIEL MARINS BATISTA - CPF: *16.***.*47-38 (INVENTARIANTE)
-
23/06/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/06/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 11:00
Recebidos os autos
-
30/05/2023 11:00
Outras decisões
-
11/05/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 11:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/04/2023 00:50
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 17:00
Expedição de Alvará.
-
04/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 15:35
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:35
Deferido em parte o pedido de GHABRIEL MARINS BATISTA - CPF: *16.***.*47-38 (INVENTARIANTE)
-
28/03/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/03/2023 21:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de GHABRIEL MARINS BATISTA em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 15:18
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 10:32
Expedição de Alvará.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 09:39
Recebidos os autos
-
07/11/2022 09:39
Deferido em parte o pedido de GHABRIEL MARINS BATISTA - CPF: *16.***.*47-38 (INVENTARIANTE)
-
03/11/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/10/2022 11:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2022 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 15:47
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 10:05
Recebidos os autos
-
21/10/2022 10:05
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/10/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de GHABRIEL MARINS BATISTA em 17/10/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 16:48
Expedição de Alvará.
-
08/07/2022 11:15
Recebidos os autos
-
08/07/2022 11:15
Deferido em parte o pedido de MESSIAS SILVA CARVALHO - CPF: *85.***.*59-34 (MEEIRO)
-
07/07/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/07/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 17:19
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/06/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 10:23
Recebidos os autos
-
11/05/2022 10:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/05/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 14:33
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/04/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 15:14
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/04/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:01
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 18:44
Recebidos os autos
-
16/03/2022 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/03/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 12:30
Recebidos os autos
-
15/02/2022 12:30
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/02/2022 16:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/01/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 09:15
Recebidos os autos
-
19/01/2022 09:15
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/12/2021 22:01
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 18:20
Recebidos os autos
-
08/11/2021 18:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/10/2021 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/10/2021 23:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 10:39
Recebidos os autos
-
22/09/2021 10:39
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/09/2021 19:12
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 16:18
Recebidos os autos
-
13/09/2021 16:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/08/2021 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/08/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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