TJDFT - 0708282-73.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 18:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/04/2025 18:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/04/2025 15:03
Recebidos os autos
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01/04/2025 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/03/2025 13:30
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708282-73.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVONILDE MARIA DOS SANTOS EXECUTADO: ANA SILDIA PEREIRA SENA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o comprovante de transferência veicular e o teor da petição acostada em ID 228093262, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Certifique-se o trânsito em julgado com a publicação.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
25/03/2025 18:08
Recebidos os autos
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25/03/2025 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/03/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 09:50
Juntada de Certidão
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18/12/2024 11:58
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 14:27
Recebidos os autos
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12/12/2024 14:27
Outras decisões
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20/10/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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15/10/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708282-73.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVONILDE MARIA DOS SANTOS EXECUTADO: ANA SILDIA PEREIRA SENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença obrigação de fazer formulado pela credora, id 209843759.
Intime-se a executada, por publicação, na pessoa de seu advogado, para cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença transferir para seu nome ou de terceiro o veículo de marca FIAT/PUNTO ESSEN. 1.6 DL, COR: VERMELHA, categoria particular, Ano/Modelo 2012/2013, Placa JEG6036, Chassi: 9BD11812KD1237886, RENAVAM *05.***.*11-20, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de aplicação de multa diária de R$1.000,00, limitada, contudo a R$10.000,00.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO POR DJE, SISTEMA, CORREIOS, OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL, CONFORME DETERMINAÇÃO ACIMA. 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 11:30:32.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 87553058 Petição Inicial de obrigação de fazer c/c reparação por dano moral Petição Inicial 21032916363061600000082102156 87553059 EVONILDE.X.ANASILDIA.INICIAL.OBRIGACAODEFAZER.2021.03.25.
Petição 21032916363072700000082102157 87553061 EVONILDE.PROCURACAODECLARACAODEHIPOEDOCUMENTOPESSOAL.
Procuração/Substabelecimento 21032916363086800000082102159 87553063 EVONILCONTRATO.2019.07.09.
Contrato 21032916363098500000082102161 87553064 EVONILDE.PROCURACAOPORINSTRUMENTOPUBLICO.2019.07.09.
Documento de Comprovação 21032916363108200000082102162 87553065 EVONILDE.DOCUMENTODECOMPROVACAODEFINANCIAMENTODEVEICULO.2.
Documento de Comprovação 21032916363117700000082102163 87553071 Bordero de Licenciamento 2020.2021 Documento de Comprovação 21032916363125900000082102169 87553073 Bordero de Seguro Obrigatório (DPVAT).2020.
Documento de Comprovação 21032916363151700000082102171 87553081 IPVA 2021 COTA 1 Documento de Comprovação 21032916363161400000082102179 87553076 IPVA 2020 Documento de Comprovação 21032916363188700000082102174 87553079 IPVA 2021 COTA 2 Documento de Comprovação 21032916363196600000082102177 87553083 IPVA 2021 COTA 3 Documento de Comprovação 21032916363204800000082102181 87553085 Multas ate a presente data Documento de Comprovação 21032916363213900000082102183 88018466 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 21040614052928000000082522233 88015590 Decisão Decisão 21040614251524400000082522208 88664537 Mandado Mandado 21052917574086800000083102349 93216859 ANA SILDIA PEREIRA SENA RUA 17, 49, CASA JOÃO CANDIDO SÃO SEBASTIÃO NÃO PROCURADO AR - Aviso de recebimento 21052917574761300000087202107 93216860 Certidão Certidão 21052917592865300000087202108 93557542 Certidão Certidão 21060214583639700000087512525 93557542 Certidão Certidão 21060214583639700000087512525 94476248 Diligência Diligência 21061317585132800000088340856 95030105 Despacho Despacho 21062223361283400000088837716 95030109 ANA SILDIA - INFOSEG Consulta INFOSEG 21062223361296900000088837720 95030110 ANA SILDIA - RENAJUD Consulta RENAJUD 21062223361305700000088837721 95030111 ANA SILDIA - SISBAJUD PROTOCOLO Consulta BACENJUD 21062223361313600000088837722 95447138 0708282 Consulta BACENJUD 21062223361321400000089216813 95906268 Mandado Mandado 21081311002918300000089632843 95906269 Mandado Mandado 21072119461473600000089632844 95906270 Mandado Mandado 21080516183911500000089632845 95906271 Mandado Mandado 21082112531110400000089632846 98161339 Rua 17, Lote 220, João Cândido (São Sebastião), BRASÍLIA - DF - CEP: 71693-217ANA SILDIA DESCONHECID AR - Aviso de recebimento 21072119461746000000091648163 99535946 ASSINADO PESSOA DIVERSA Rua 40 B, Casa 111, Setor Tradicional (São Sebastião), BRASÍLIA - DF - CEP: AR - Aviso de recebimento 21080516191700800000092877661 99535950 Certidão Certidão 21080516213440100000092877664 99535950 Certidão Certidão 21080516213440100000092877664 100004255 Diligência Diligência 21081110465523400000093297535 100977255 AUSENTE FORA DO DF FELIX GUISARD, 566, PEREQUE ACU, UBATUBA - SP - CEP: 11680-000 AR - Aviso de recebimento 21082112532603300000094171290 100977256 Certidão Certidão 21082112582169700000094171291 100977256 Certidão Certidão 21082112582169700000094171291 101139335 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21082402472870200000094317626 103111069 Petição Petição 21091510334897500000096090192 104113464 Edital Edital 21092415342430100000096764222 104113464 Edital Edital 21092415342430100000096764222 104234579 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21092712320498200000097100083 109696298 Certidão Certidão 21112611543592500000102008422 109696298 Certidão Certidão 21112611543592500000102008422 110875897 Curadoria Contestação 21120908532620200000103078887 111309380 Certidão Certidão 21121407393472500000103466720 111309380 Certidão Certidão 21121407393472500000103466720 111583205 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21121600154658100000103712616 115121998 Réplica Réplica 22020917482426100000106893982 115122000 EVONILDE.X.ANASILDIA.REPLICA.2022.02.09.
Réplica 22020917482437600000106893984 115207311 Certidão Certidão 22021013203357100000106975523 115207311 Certidão Certidão 22021013203357100000106975523 115778715 Curadoria Especificação de Provas 22021519222829400000107490181 116589432 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 22022312414170100000108224580 116645688 Despacho Despacho 22022317120558300000108224582 116645688 Despacho Despacho 22022317120558300000108224582 116990650 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22030115251798200000108585991 117822880 Sentença Sentença 22030923542118400000109177278 117822880 Sentença Sentença 22030923542118400000109177278 118021021 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22031109222454300000109524198 122378476 Ciente Sentença - Curadoria Manifestação 22042315335193500000113466815 124015932 Certidão Certidão 22050916352486100000114940624 124115480 Ofício Ofício 22051022341312300000115031019 124518613 Certidão Certidão 22051219292523200000115393895 124518615 Comprovante de envio Ofício 22051219292531500000115393897 124812824 Certidão Certidão 22051618522815300000115663196 124812829 0708282-73.2021.8.07.0003 Planilha de Cálculo 22051618522829600000115663201 125380822 Decisão Decisão 22052323404672800000116172400 125852024 Certidão Certidão 22052518484034400000116596126 127842249 Certidão Certidão 22061315215376800000118390030 127842255 Oficio_88284949 Ofício 22061315215423600000118390034 127842258 Despacho_88242247 Anexo 22061315215442200000118392887 127842261 Despacho_88028428 Anexo 22061315215460900000118392890 127842264 Despacho_87677529 Anexo 22061315215480300000118392892 127842265 Despacho_87490538 Anexo 22061315215497900000118392893 127842266 Despacho_87282019 Anexo 22061315215516500000118392894 128305176 Certidão Certidão 22061714431021800000118811240 163625725 Petição Petição 23062821175307900000150394634 163625730 EVONILDE.X.ANASILDIACUMPRIMENTODESENTENCA.2023.06.28.
Petição 23062821175323600000150395739 163625735 EVONILDEATUALIZACAODEBITOS.2023.06.28.
Anexos da petição inicial 23062821175365700000150395743 163979411 Decisão Decisão 23070316425295200000150711152 164373907 Edital Edital 23070516501624900000151017237 164373907 Edital Edital 23070516501624900000151017237 164585497 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23070709304172800000151243577 170810588 Certidão Certidão 23090312554541000000156758102 170810588 Certidão Certidão 23090312554541000000156758102 170978730 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23090501252391600000156907171 172040982 Ciência Curadoria Manifestação da Defensoria Pública 23091509390391300000157849820 172956884 Decisão Decisão 23092300511262500000158665597 172956885 Protocolo SISBAJUD Consulta SISBAJUD 23092300511288400000158665598 174996264 Petição Petição 23101115590441900000160470342 174996270 02.
Procuração Procuração/Substabelecimento 23101115590549300000160470348 174996272 03.
Documento de Identificação Documento de Identificação 23101115590628700000160470350 174996279 04.
Declaração de residência Comprovante de Residência 23101115590691900000160470356 174996284 05.
Carteira de Trabalho sem anotações Documento de Comprovação 23101115590757800000160470361 174996285 06.
Contrato de Trabalho - Experiência Documento de Comprovação 23101115590830600000160470362 174996288 07.
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho Documento de Comprovação 23101115590921200000160470365 174996292 08.
Comprovante de Bloqueio (1) Comprovante 23101115590995400000160470369 174996294 09.
Comprovante de Bloqueio (2) Comprovante 23101115591059300000160470371 175000001 10.
Comprovante de Bloqueio (3) Comprovante 23101115591134700000160470378 175000002 11.
Contras atrasadas - A serem pagas com valor penhorado Documento de Comprovação 23101115591205900000160470379 175000003 12.
Regularização do Bairro - Agência Brasília Documento de Comprovação 23101115591277500000160470380 175000004 13.
Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 23101115591363700000160470381 175331059 Certidão Certidão 23101711133187100000160768131 175331059 Certidão Certidão 23101711133187100000160768131 175617966 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23101910224098900000161023696 176487516 Petição Petição 23102620150624900000161791845 176900553 Decisão Decisão 23103116163973200000162109929 176900553 Decisão Decisão 23103116163973200000162109929 176848515 Sisbajud Parcial - Relatorio Consulta SISBAJUD 23103116164072800000162111643 176848516 Sisbajud Parcial - Transferencia 1 Consulta SISBAJUD 23103116164124500000162111644 176848517 Sisbajud Parcial - Transferencia 2 Consulta SISBAJUD 23103116164189900000162111645 176848518 Sisbajud Parcial - Transferencia 3 Consulta SISBAJUD 23103116164253700000162111646 176848519 Sisbajud Parcial - Transferencia 4 Consulta SISBAJUD 23103116164310100000162111647 177211785 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23110602490115400000162433326 179619026 Comunicação de Interposição de Agravo Comunicação de Interposição de Agravo 23112716335234000000164578005 179619027 01.
Agravo - Ana Síldia Petição 23112716335314800000164578006 179619029 reportPDF Comprovante 23112716335368900000164578008 180370839 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23120413313200000000165245750 180370840 OF. 7751 AI 0750611-41.2023.8.07.0000-1701707334147-51167-decisao Ofício 23120413313200000000165245751 181270817 Despacho Despacho 23121118024406400000166028612 181270817 Despacho Despacho 23121118024406400000166028612 181655170 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23121303033241700000166420611 183901606 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24011716461000000000168410945 183901607 OF. 149 AI 0750611-41.2023.8.07.0000-1705520404736-51167-decisao Ofício 24011716461000000000168410946 184591705 Despacho Despacho 24012514293506000000168998423 184591705 Despacho Despacho 24012514293506000000168998423 184901209 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012903115398500000169300450 186618779 Petição Petição 24021516061829300000170821114 187566582 Ordem Bancária Alvará de levantamento 24022310563322700000171661858 187567504 Comprovante Certidão 24022310563482600000171662592 189789944 Petição de prosseguimento do cumprimento de sentença Petição 24031312131355200000173634387 191102794 Decisão Decisão 24032511210379500000174357473 191102794 Decisão Decisão 24032511210379500000174357473 190610685 Consulta Renajud Consulta RENAJUD 24032511210419000000174357478 191102792 DEC30939087871 (1) Consulta 24032511210451500000174797961 191102793 DEC30939087871 Consulta 24032511210501700000174797962 191394424 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24032703313612600000175053015 193961272 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24041914294100000000177338486 193961273 OF. 2376 AI 0750611-41.2023.8.07.0000-1713547578433-51167-acordao Ofício 24041914294100000000177338487 194551825 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24042418274877000000177860029 195376935 Decisão Decisão 24050221393203300000178591511 195376935 Decisão Decisão 24050221393203300000178591511 195639263 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24050603145641400000178823554 196026689 Ordem Bancária Alvará de levantamento 24050814582260600000179167416 196027210 Comprovante Certidão 24050814582433900000179166431 196030204 Ordem Bancária Alvará de levantamento 24050815061916000000179169573 196029023 Comprovante Certidão 24050815062126500000179169271 197442789 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24052108493400000000180423167 197442790 OF. 3148 - AI 0750611-41.2023.8.07.0000-1716292006728-123412-processo Ofício 24052108493400000000180423168 199662204 Decisão Decisão 24061023400947500000182279553 199662204 Decisão Decisão 24061023400947500000182279553 200191946 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24061404213606100000182875937 200188694 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24061404213777900000182872585 201615838 Certidão Certidão 24062415025478800000184179726 209843759 Petição Petição 24090320000937300000191475783 -
20/09/2024 12:29
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:29
Outras decisões
-
04/09/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
04/09/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:03
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 04:21
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 23:40
Recebidos os autos
-
10/06/2024 23:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/05/2024 04:23
Decorrido prazo de EVONILDE MARIA DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de EVONILDE MARIA DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 21:39
Recebidos os autos
-
02/05/2024 21:39
Outras decisões
-
19/04/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/04/2024 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708282-73.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVONILDE MARIA DOS SANTOS EXECUTADO: ANA SILDIA PEREIRA SENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Em relação ao pedido de levantamento dos valores penhorados em favor da exequente, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento de n. 0750611-41.2023.8.07.0000, conforme já ressaltado no despacho de ID 181244547.
Quanto ao pedido de intimação da executada para o cumprimento da obrigação de fazer, a providência já foi realizada no início da fase de cumprimento de sentença, cabendo a parte exequente requerer a conversão da obrigação em perdas e danos, consoante mencionado na decisão de ID 163979411.
Em consulta ao sistema Renajud realizada nesta data, foi localizado apenas um veículo com gravame de alienação fiduciária, o que inviabiliza a sua penhora, nos termos do art. 7º-A do DL 911/1969.
Defiro a consulta ao INFOJUD (Receita Federal) para fornecer a este juízo cópia das últimas declarações de renda da parte executada.
Indefiro o pedido de reiteração da pesquisa ao sistema SISBAJUD, uma vez que houve tentativa em data recente e a exequente não indicou motivo relevante a justificar a utilização do sistema por mais uma vez, quando outras diligências já se mostraram insuficientes.
Indefiro, ainda, o pedido de suspensão da CNH e do passaporte da executada, pois embora cabível, em situações excepcionais, quando já esgotadas todas as medidas menos gravosas para satisfação do crédito, a suspensão do passaporte e da habilitação para dirigir veículo automotor da executada, diante do disposto no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, depende de comprovação de que a medida será adequada, necessária e proporcional ao fim almejado, que é a satisfação do crédito.
A execução, embora se processe no interesse da parte credora, deve se processar também pela forma menos gravosa à devedora.
Além disso, deve se pautar nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Desse modo, as medidas adotadas devem ser eficientes e idôneas a proporcionar os resultados almejados e, nesse sentido, a suspensão do passaporte e da CNH não tem o condão de compelir a executada ao pagamento da dívida, pois, a medida, por si só, não irá ressarcir o credor por seus prejuízos.
Sobre o pedido de penhora de bens na residência da executada, deve a exequente indicar o endereço atualizado, considerando que a executada não havia sido encontrada para citação pessoal.
Determino ainda a inscrição da executada em cadastros de inadimplentes.
Dou força de ofício a esta Decisão.
Ressalto que a parte interessada deverá promover a inscrição junto às entidades mantenedoras desses cadastros.
Assim, determino aos DIRETORES(AS) DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO que, no prazo de 10 (dez) dias, incluam o CPF da parte ré, ANA SILDIA PEREIRA SENA (*09.***.*87-71); no banco de dados das instituições de proteção ao crédito, em razão do débito reclamado nos autos desta ação, cujo valor é de R$ 4.175,21 (quatro mil, cento e setenta e cinco reais e vinte e um centavos).
O prazo máximo de inscrição será de 5 (cinco) anos (STJ, Súmula n. 323).
Promova a credora o andamento do feito por meio da indicação concreta de bens penhoráveis ou medida efetiva à satisfação do seu crédito, no prazo derradeiro de 30 dias úteis, sob pena de arquivamento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/03/2024 11:21
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:21
Deferido em parte o pedido de EVONILDE MARIA DOS SANTOS - CPF: *65.***.*16-72 (EXEQUENTE)
-
13/03/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/03/2024 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/03/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 10:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de EVONILDE MARIA DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:08
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708282-73.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVONILDE MARIA DOS SANTOS EXECUTADO: ANA SILDIA PEREIRA SENA DESPACHO Em cumprimento à decisão proferida em sede de agravo (ID 183901607), fica mantida a constrição sobre: i) a integralidade do valor penhorado junto a PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A; e ii) 10% do valor penhorado junto a Caixa Econômica Federal.
O restante, que corresponde a 90% do valor penhorado na conta da Caixa Econômica Federal, deverá ser liberado em favor da requerida. À secretaria para expedir o alvará eletrônico correspondente.
Outrossim, intime-se a requerida para, no prazo de 15 dias, indicar seus dados bancários completos ou chave pix para o levantamento dos valores.
Após a emissão do alvará eletrônico e com as informações bancárias da parte, à secretaria para efetuar a transferência do montante via sistema BANKJUS.
Após, aguarde-se a decisão final do agravo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/01/2024 14:29
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/01/2024 18:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/01/2024 16:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2023 02:38
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:02
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2023 03:23
Decorrido prazo de EVONILDE MARIA DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/11/2023 16:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:16
Indeferido o pedido de ANA SILDIA PEREIRA SENA - CPF: *09.***.*87-71 (EXECUTADO)
-
27/10/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/10/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:22
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 00:51
Recebidos os autos
-
23/09/2023 00:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/09/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de EVONILDE MARIA DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:12
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
03/09/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:31
Decorrido prazo de ANA SILDIA PEREIRA SENA em 28/08/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:30
Publicado Edital em 07/07/2023.
-
07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 16:50
Expedição de Edital.
-
04/07/2023 18:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2023 16:42
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:42
Outras decisões
-
29/06/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/06/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
28/06/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 14:43
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2022 06:07
Processo Desarquivado
-
13/06/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 18:48
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2022 23:40
Recebidos os autos
-
23/05/2022 23:40
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
20/05/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/05/2022 18:52
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/05/2022 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2022 19:29
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 22:34
Expedição de Ofício.
-
09/05/2022 16:35
Transitado em Julgado em 06/05/2022
-
23/04/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de EVONILDE MARIA DOS SANTOS em 04/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Sentença em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 23:54
Recebidos os autos
-
09/03/2022 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 23:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de EVONILDE MARIA DOS SANTOS em 04/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 00:21
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de ANA SILDIA PEREIRA SENA em 24/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/02/2022 17:12
Recebidos os autos
-
23/02/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/02/2022 19:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/02/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 17:48
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2021 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 07:39
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 08:53
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 00:27
Decorrido prazo de ANA SILDIA PEREIRA SENA em 23/11/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Edital em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 15:34
Expedição de Edital.
-
15/09/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
21/08/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 12:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2021 11:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/08/2021 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 16:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/07/2021 19:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/06/2021 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 23:36
Recebidos os autos
-
22/06/2021 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/06/2021 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
29/05/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2021 17:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/04/2021 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 14:25
Recebidos os autos
-
06/04/2021 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 14:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/03/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/03/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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