TJDFT - 0702328-41.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 03:27
Decorrido prazo de GUILHERMINA DE SOUSA DE MEDEIROS em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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08/01/2025 12:54
Juntada de Certidão
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03/01/2025 08:54
Recebidos os autos
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03/01/2025 08:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/12/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/12/2024 14:43
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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23/12/2024 19:28
Juntada de Certidão
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23/12/2024 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
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23/12/2024 16:00
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CLEBSON DE LIMA OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GUILHERMINA DE SOUSA DE MEDEIROS em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 16:07
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/08/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 17:28
Recebidos os autos
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31/07/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 22:22
Recebidos os autos
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14/06/2024 22:22
Indeferido o pedido de GUILHERMINA DE SOUSA DE MEDEIROS - CPF: *77.***.*32-53 (REQUERENTE)
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03/06/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 17:41
Juntada de Certidão
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07/05/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2024 17:16
Recebidos os autos
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10/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702328-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: GUILHERMINA DE SOUSA DE MEDEIROS REQUERIDO: CLEBSON DE LIMA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserido(s) neste Processo MANDADO(S) INFRUTÍFERO(S) ID - ID - 186883769 e 187069747, referente(s) ao REQUERIDO: CLEBSON DE LIMA OLIVEIRA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como do Despacho retro, fica o REQUERENTE: GUILHERMINA DE SOUSA DE MEDEIROS intimado a se manifestar acerca das certidões do Oficial de Justiça ID - 186883769 e 187069747, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024 08:16:41. -
27/02/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2024 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 01:03
Recebidos os autos
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30/01/2024 01:03
Concedida a Medida Liminar
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29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702328-41.2024.8.07.0003 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: GUILHERMINA DE SOUSA DE MEDEIROS REQUERIDO: CLEBSON DE LIMA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Anexar cópia completa do contrato de locação de ID 184648753, devidamente assinado; b) Proceder com o recolhimento da caução, nos termos do art. 59, § 1º, da Lei do Inquilinato.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/01/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 16:21
Recebidos os autos
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25/01/2024 16:21
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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