TJDFT - 0702511-49.2023.8.07.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de RN COMERCIO ATACADISTA DE ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702511-49.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RN COMERCIO ATACADISTA DE ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA REU: LUIZ PAULO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações.
Ceilândia/DF, 5 de agosto de 2025.
LETICIA RIBEIRO GODINHO DO NASCIMENTO Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
05/08/2025 15:53
Juntada de Certidão
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04/08/2025 18:29
Recebidos os autos
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04/08/2025 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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04/08/2025 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/08/2025 10:57
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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23/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702511-49.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RN COMERCIO ATACADISTA DE ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA REU: LUIZ PAULO PEREIRA DA SILVA SENTENÇA A parte autora foi intimada pelo DJE a se manifestar e promover o andamento do feito por inúmeras vezes.
Apesar do juízo ter deferido os diversos requerimentos e a prática dos atos necessários a citação, todas as diligências foram infrutíferas, pois os endereços estavam desatualizados ou equivocados.
Além disso, diversas diligências e consultas eletrônicas foram formalizados neste juízo a requerimento da parte, sem qualquer efeito prático.
Intimada a parte a promover o andamento no feito (ID 222933161), o autor deixou de recolher as custas para a citação por carta precatória (ID 239011038).
Decido.
O feito encontra-se sem a sua formação completa, não podendo prosseguir sem que tenha sido promovida a citação da parte requerida.
Não havendo o demandante atendido aos comandos deste juízo, não pode, evidentemente, ficar a atividade jurisdicional à mercê de seu interesse em promover a triangulação da relação jurídico processual por meio da localização e citação do réu, pois é pressuposto de validade do processo.
Na hipótese dos presentes autos, o autor deixou de promover eficazmente a citação, sendo que o Juízo praticou todos os atos necessários para auxiliar a parte na busca do endereço, inclusive consulta aos diversos órgãos conveniados. É caso, portanto, de resolução do processo por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo, sem que haja necessidade de intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito (art. 485, § 1º do CPC), conforme a orientação do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ART. 485, IV, DO CPC.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A ausência de citação é uma das causas de extinção do processo por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, sendo desnecessária a prévia intimação pessoal da parte exequente para promover o andamento do feito. 2.
Apelação conhecida, mas não provida.
Unânime. (Acórdão n.1104733, 07098965520178070003, Relator: FÁTIMA RAFAEL 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 21/06/2018, Publicado no DJE: 13/07/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante de tais fundamentos, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, com fulcro no princípio da causalidade.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Interposta a apelação, tornem os autos conclusos para análise da possibilidade de retratação.
Após o trânsito em julgado, sem manifestação da parte interessada, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
30/06/2025 18:48
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/06/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 19:54
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RN COMERCIO ATACADISTA DE ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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21/01/2025 18:47
Recebidos os autos
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21/01/2025 18:47
Outras decisões
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22/11/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702511-49.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RN COMERCIO ATACADISTA DE ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA REU: LUIZ PAULO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que retornou(aram) AR(s) (Aviso(s) de Recebimento) NÃO CUMPRIDO(S), quanto ao(s) Mandado(s) ID(s)206591899, referente(s) ao REU: LUIZ PAULO PEREIRA DA SILVA, com a(s) seguint(s) informação(ões) dos Correios: " ausente" .
Tendo em vista tratar-se de Comarca(s) não contígua(s), nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica o AUTOR: RN COMERCIO ATACADISTA DE ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA intimado a manifestar se possui interesse na expedição da carta precatória ou a fornecer endereço atualizado do REU: LUIZ PAULO PEREIRA DA SILVA.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção.
De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, fica a parte advertida de que a mera indicação aleatória de endereço, sem a devida justificativa para o cumprimento no local informado, poderá não impedir a extinção do feito.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024 14:17:44. -
11/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
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08/09/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/08/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702511-49.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RN COMERCIO ATACADISTA DE ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA REU: LUIZ PAULO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserido(s) neste Processo MANDADO(S) INFRUTÍFERO(S), referente(s) ao REU: LUIZ PAULO PEREIRA DA SILVA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como do Despacho retro, fica o AUTOR: RN COMERCIO ATACADISTA DE ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA intimado a fornecer endereço atualizado (com recolhimento de custas (guia de diligência), se o caso) do REU: LUIZ PAULO PEREIRA DA SILVA ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. "Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia". "Informado o endereço e recolhidas novas custas intermediárias (guia de diligência), expeça-se mandado.
Inerte, voltem conclusos para extinção, inclusive na hipótese de não recolhimento das custas".
De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr Ricardo Faustini Baglioli, fica a parte advertida de que a mera indicação aleatória de endereço, sem a devida justificativa para o cumprimento no local informado, poderá não impedir a extinção do feito.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024 12:11:55. -
04/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 07:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/05/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702511-49.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RN COMERCIO ATACADISTA DE ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA REU: LUIZ PAULO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserido(s) neste Processo MANDADO(S) INFRUTÍFERO(S), referente(s) ao REU: LUIZ PAULO PEREIRA DA SILVA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como do Despacho retro, fica o AUTOR: RN COMERCIO ATACADISTA DE ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA intimado a fornecer endereço atualizado (com recolhimento de custas (guia de diligência), se o caso) do REU: LUIZ PAULO PEREIRA DA SILVA ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. "Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia". "Informado o endereço e recolhidas novas custas intermediárias (guia de diligência), expeça-se mandado.
Inerte, voltem conclusos para extinção, inclusive na hipótese de não recolhimento das custas".
De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr Ricardo Faustini Baglioli, fica a parte advertida de que a mera indicação aleatória de endereço, sem a devida justificativa para o cumprimento no local informado, poderá não impedir a extinção do feito.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 22 de Abril de 2024 15:33:13. -
22/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 00:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 22:48
Recebidos os autos
-
05/03/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de RN COMERCIO ATACADISTA DE ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:04
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702511-49.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RN COMERCIO ATACADISTA DE ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA REU: LUIZ PAULO PEREIRA DA SILVA DESPACHO A diligência realizada no endereço informado na petição de ID 180429702 foi frustrada.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas intermediárias para cada endereço pretendido.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de busca e apreensão e citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com o depositário ou com o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor ou seu fiel depositário entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Na hipótese de a pesquisa não retornar novos endereços ou caso os mandados expedidos retornem sem cumprimento, deverá a parte requerente informar novo endereço para citação e cumprimento da liminar (com recolhimento de custas, se o caso) ou promover, de imediato, a conversão do feito em ação de execução.
Em caso de conversão, o autor deverá ainda anexar planilha atualizada do débito, bem como informar endereço atual do requerido ou requerer a citação por edital.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Informado o endereço e recolhidas novas custas intermediárias, expeça-se mandado de busca e apreensão e citação.
Inerte, voltem conclusos para extinção, inclusive na hipótese de não recolhimento das custas.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/01/2024 14:11
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/01/2024 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 14:19
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/10/2023 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 10:52
Recebidos os autos
-
28/06/2023 10:52
Outras decisões
-
23/06/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/06/2023 18:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/06/2023 09:53
Recebidos os autos
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22/06/2023 09:53
Deferido o pedido de RN COMERCIO ATACADISTA DE ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-38 (AUTOR).
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05/06/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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03/06/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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