TJDFT - 0720649-10.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720649-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP EXECUTADO: CONSTRUTORA ALENCAR LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte anexou petição em que indica 03 (três) novos endereços a serem diligenciados; todavia, recolheu custas intermediárias de apenas uma diligência.
Ante o exposto, intimo a parte autora para que indique qual o endereço pretende que seja diligenciado ou recolha as custas de todos os atos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) -
02/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 18:55
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720649-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP EXECUTADO: CONSTRUTORA ALENCAR LTDA CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada a promover a citação da parte contrária, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 04:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/12/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 18:01
Juntada de Certidão
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05/09/2024 18:00
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2024 18:00
Desentranhado o documento
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01/09/2024 11:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720649-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP EXECUTADO: CONSTRUTORA ALENCAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o desentranhamento do documento de ID 205730017, tendo em vista que não possui pertinência com o que se discute nestes autos.
Feito, aguarde-se o retorno do mandado de ID 207492632.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:42
Outras decisões
-
14/08/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/08/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720649-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP EXECUTADO: CONSTRUTORA ALENCAR LTDA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG (INFOJUD/RENAJUD) e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
18/07/2024 11:57
Juntada de Certidão
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28/05/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 17:58
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720649-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP EXECUTADO: CONSTRUTORA ALENCAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 186016101).
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será deferida tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 dias.
Em caso de pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à penhora via SISBAJUD.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Águas Claras, DF, 14 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:20
Outras decisões
-
11/03/2024 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720649-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP EXECUTADO: CONSTRUTORA ALENCAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a acostar aos autos planilha de débitos devidamente atualizada, uma vez que o valor da causa cadastrado na guia de custa iniciais não corresponde ao montante descrito pela planilha de ID 179662789.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 20 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/02/2024 14:43
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:43
Outras decisões
-
19/02/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/02/2024 12:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720649-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP EXECUTADO: CONSTRUTORA ALENCAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a decisão retro não foi atendida.
Nesse sentido, intime-se a parte autora a acostar aos autos guia de custas inicias cadastrada com o valor atualizada da causa, bem como comprovante de pagamento caso seja necessário.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 18 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720649-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP EXECUTADO: CONSTRUTORA ALENCAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a decisão retro não foi atendida.
Nesse sentido, intime-se a parte autora a acostar aos autos guia de custas inicias cadastrada com o valor atualizada da causa, bem como comprovante de pagamento caso seja necessário.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 18 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/01/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 09:47
Recebidos os autos
-
19/01/2024 09:47
Determinada a emenda à inicial
-
12/01/2024 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/12/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 19:25
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:25
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2023 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/11/2023 18:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 13:54
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2023 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/10/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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