TJDFT - 0720099-08.2019.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VENICIA PEREIRA LIMA em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720099-08.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAMARA LUIZA MARQUES DE SOUZA EXECUTADO: VENICIA PEREIRA LIMA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024 13:24:27. -
10/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
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09/09/2024 23:53
Recebidos os autos
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09/09/2024 23:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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04/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/09/2024 13:18
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
29/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/08/2024 04:45
Processo Desarquivado
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12/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 16:53
Arquivado Provisoramente
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18/03/2024 23:17
Recebidos os autos
-
18/03/2024 23:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/03/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/03/2024 09:03
Juntada de Certidão
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06/03/2024 09:03
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de VENICIA PEREIRA LIMA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de TAMARA LUIZA MARQUES DE SOUZA em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:02
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720099-08.2019.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAMARA LUIZA MARQUES DE SOUZA EXECUTADO: VENICIA PEREIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio eletrônico foi PARCIALMENTE FRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo anexo.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 552,57 (quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), substituindo essa decisão o Auto de Penhora.
Proceda-se à transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a este Juízo. 1) Intime-se o executado da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 841, § 1º e 847, ambos do Código de Processo Civil, dando-lhe ciência de que poderá no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar qualquer das hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC. 2) Caso haja impugnação do devedor, intime-se o credor para se manifestar em cinco dias. 3) Intime-se imediatamente o credor para: a) informar, no prazo de 15 dias, os dados bancários para expedição de alvará de transferência de valores (I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.), ciente de que eventuais taxas de transferência serão descontadas do valor depositado; b) caso assim opte ou não sendo fornecida conta para transferência no prazo descrito na alínea "a", preclusa estará a oportunidade de indicá-la.
Neste caso, será expedido simples alvará de levantamento; c) no mesmo prazo, deverá informar se o valor bloqueado satisfaz a obrigação.
Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, e indique bens para reforço da penhora, sob pena de arquivamento. 4) Preclusa esta decisão expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/01/2024 18:12
Recebidos os autos
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24/01/2024 18:12
Outras decisões
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17/01/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/12/2023 22:41
Recebidos os autos
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11/12/2023 22:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/11/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
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09/11/2023 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/06/2023 16:40
Arquivado Provisoramente
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26/06/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 01:48
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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17/06/2023 01:38
Recebidos os autos
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17/06/2023 01:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/06/2023 01:38
Indeferido o pedido de TAMARA LUIZA MARQUES DE SOUZA - CPF: *41.***.*64-61 (EXEQUENTE)
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07/06/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 16:06
Recebidos os autos
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01/06/2023 16:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/05/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/05/2023 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2023 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/04/2023 01:19
Decorrido prazo de TAMARA LUIZA MARQUES DE SOUZA em 17/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:31
Publicado Despacho em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 12:56
Recebidos os autos
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12/04/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/03/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 16:42
Juntada de Certidão
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08/03/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2023 13:45
Decorrido prazo de TAMARA LUIZA MARQUES DE SOUZA em 27/02/2023 23:59.
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24/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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24/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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17/02/2023 00:39
Recebidos os autos
-
17/02/2023 00:39
Deferido o pedido de TAMARA LUIZA MARQUES DE SOUZA - CPF: *41.***.*64-61 (EXEQUENTE).
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11/02/2023 01:35
Decorrido prazo de TAMARA LUIZA MARQUES DE SOUZA em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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09/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 14:36
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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07/02/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/02/2023 04:50
Processo Desarquivado
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06/02/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 15:05
Arquivado Provisoramente
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30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de TAMARA LUIZA MARQUES DE SOUZA em 29/06/2022 23:59:59.
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29/06/2022 00:39
Publicado Despacho em 28/06/2022.
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27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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23/06/2022 22:32
Recebidos os autos
-
23/06/2022 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/06/2022 09:34
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
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06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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02/06/2022 16:50
Recebidos os autos
-
02/06/2022 16:50
Decisão interlocutória - indeferimento
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26/05/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/05/2022 04:06
Processo Desarquivado
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23/05/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 14:03
Arquivado Provisoramente
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20/07/2021 14:38
Decorrido prazo de TAMARA LUIZA MARQUES DE SOUZA em 19/07/2021 23:59:59.
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17/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 16/07/2021.
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17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 12:03
Recebidos os autos
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14/07/2021 12:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/07/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de TAMARA LUIZA MARQUES DE SOUZA em 08/07/2021 23:59:59.
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19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
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16/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 00:19
Recebidos os autos
-
15/06/2021 00:19
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/05/2021 10:54
Recebidos os autos
-
17/05/2021 10:54
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2021 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/05/2021 23:01
Recebidos os autos
-
10/05/2021 23:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/05/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 29/04/2021.
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28/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 22:34
Juntada de Certidão
-
24/04/2021 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2021 16:09
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 11:54
Recebidos os autos
-
08/04/2021 11:54
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/03/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:21
Publicado Certidão em 29/03/2021.
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26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 09:05
Juntada de Certidão
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23/03/2021 15:40
Expedição de Certidão.
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22/03/2021 14:22
Expedição de Ofício.
-
10/03/2021 22:29
Recebidos os autos
-
10/03/2021 22:29
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2021 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/03/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 22:36
Recebidos os autos
-
24/02/2021 22:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/02/2021 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/02/2021 22:29
Recebidos os autos
-
18/02/2021 22:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2021 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/02/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 14:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
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29/01/2021 14:51
Juntada de Certidão
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29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de VENICIA PEREIRA LIMA em 28/01/2021 23:59:59.
-
04/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 04/12/2020.
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03/12/2020 17:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 13:35
Recebidos os autos
-
01/12/2020 13:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2020 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/11/2020 02:54
Publicado Certidão em 27/11/2020.
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26/11/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
26/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 17:57
Recebidos os autos
-
23/11/2020 17:57
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2020 13:38
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
04/08/2020 19:45
Expedição de Certidão.
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03/08/2020 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 14/07/2020.
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13/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 11:04
Juntada de Certidão
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10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de SANTA CLARA DIA EIRELI - ME em 09/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 22:08
Juntada de Petição de apelação
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18/06/2020 02:21
Publicado Sentença em 18/06/2020.
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17/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2020 18:33
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
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09/06/2020 17:22
Recebidos os autos
-
09/06/2020 17:22
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2020 19:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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15/05/2020 02:18
Publicado Despacho em 15/05/2020.
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14/05/2020 14:01
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
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14/05/2020 14:01
Recebidos os autos
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14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2020 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/05/2020 17:21
Recebidos os autos
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12/05/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/05/2020 20:08
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 02:55
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2020 00:07
Expedição de Certidão.
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11/03/2020 23:49
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2020 23:42
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2020 02:46
Publicado Certidão em 14/02/2020.
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14/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2020 12:29
Juntada de Certidão
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08/02/2020 09:19
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2020 17:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
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04/12/2019 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2019 14:04
Recebidos os autos
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27/11/2019 14:04
Decisão interlocutória - recebido
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26/11/2019 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/11/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
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04/11/2019 14:00
Publicado Decisão em 04/11/2019.
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04/11/2019 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2019 17:53
Recebidos os autos
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30/10/2019 17:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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29/10/2019 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/10/2019 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2019
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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