TJDFT - 0718014-56.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718014-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: ANDERSON CAMBRAIA NUNES REQUERIDO: LORENNA OLIVEIRA DE CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
29/07/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:19
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/07/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2024 17:47
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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01/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte exequente.
Sem honorários advocatícios.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
21/06/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:35
Extinto o processo por desistência
-
12/06/2024 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718014-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: ANDERSON CAMBRAIA NUNES REQUERIDO: LORENNA OLIVEIRA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o teor da decisão de ID 189927474, o processo deve prosseguir nos termos da decisão de ID 184040815.
Expeça-se mandado de despejo compulsório. Águas Claras, DF, 2 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/04/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:59
Outras decisões
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15/03/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/03/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 00:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:09
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718014-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: ANDERSON CAMBRAIA NUNES REQUERIDO: LORENNA OLIVEIRA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o transcurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se mandado de despejo compulsório consistente em desocupar o imóvel localizado na Rua 24 Norte, Lote 3, apto 1701, Águas Claras-DF, encaminhando-se ao Oficial de Justiça a cópia da petição de ID 182120976. Águas Claras, DF, 18 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/01/2024 21:56
Recebidos os autos
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18/01/2024 21:56
Outras decisões
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16/01/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 03:16
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 08:54
Decorrido prazo de LORENNA OLIVEIRA DE CARVALHO em 28/11/2023 23:59.
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09/11/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 18:27
Expedição de Mandado.
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24/09/2023 10:21
Recebidos os autos
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24/09/2023 10:21
Outras decisões
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19/09/2023 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/09/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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