TJDFT - 0720194-21.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 18:32
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2025 18:32
Desentranhado o documento
-
28/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:12
Recebidos os autos
-
25/07/2025 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
07/07/2025 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
07/07/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 20:21
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MICHELLE CAROLINE BRANCO DE CAMPOS em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MICHELLE CAROLINE BRANCO DE CAMPOS em 12/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 21:36
Recebidos os autos
-
02/06/2025 21:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720194-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA FRANCA NOBRE EXECUTADO: MICHELLE CAROLINE BRANCO DE CAMPOS DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
O sistema INFOSEG não se presta, “a priori”, para encontrar bens móveis ou imóveis passíveis de penhora, tampouco informação sobre eventual vínculo empregatício Em verdade, o referido sistema é normalmente utilizado pelo Poder Judiciário, na seara cível, para encontrar o endereço atualizado das partes.
Os dados disponibilizados pelo sistema INFOSEG, a respeito de veículos e com relação a base de dados da Receita Federal, são os mesmos já obtidos por meio das pesquisas realizadas de ofício pelo Juízo a quo (RENAJUD e INFOJUD).
Nesse diapasão, a pesquisa pretendida não se mostra útil a hipótese em apreço.
Assim, indefiro o pedido formulado.
A parte credora requereu a realização de pesquisa de bens via SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos).
Esclareço ao credor que eventuais pesquisas como a requerida têm se mostrado medidas ineficazes e ineficientes para amparar o direito de crédito da parte exequente.
Fica demonstrada ainda mais a ineficácia de tais pesquisas, quando já realizados pesquisas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD que demonstram a insolvência do devedor.
Além disso, os avanços trazidos pela Lei 9.099/95 que propiciam ao jurisdicionado a tutela de seus interesses em tempo razoável, sem custas, sem necessidade de advogado em causas até 20 (vinte) salários mínimos, trouxeram o ônus da correta limitação dos institutos processuais aplicáveis, sob pena de completo desvirtuamento do sistema.
Admitir outra interpretação seria transformar os Juizados em Varas Cíveis, limitadas à alçada.
Não foi essa a intenção do legislador.
Quem opta pelo procedimento da Lei 9.099/95, opta pelas limitações impostas pela lei.
Por isso, indefiro o pedido de pesquisa ao sistema SNIPER.
Preclusa a presente decisão, autos conclusos para arquivamento sem baixa. À Secretaria para providências. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
20/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:17
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:17
Outras decisões
-
06/05/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
06/05/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2025 15:24
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:24
Outras decisões
-
10/04/2025 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
10/04/2025 07:35
Decorrido prazo de MICHELLE CAROLINE BRANCO DE CAMPOS - CPF: *75.***.*62-60 (EXECUTADO) em 08/04/2025.
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MICHELLE CAROLINE BRANCO DE CAMPOS em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720194-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA FRANCA NOBRE EXECUTADO: MICHELLE CAROLINE BRANCO DE CAMPOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o terceiro valor de R$ 55,88 conforme "print" abaixo, não foi disponibilizado na conta do Juízo, continua da mesma forma em que se encontra no certificado na certidão de ID 227589660.
Em razão disso, conforme decisão de ID 228502635, abro vista dos autos às partes.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Março de 2025 13:17:06.
EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
27/03/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de MICHELLE CAROLINE BRANCO DE CAMPOS em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:16
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:16
Outras decisões
-
27/02/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
27/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 07:48
Recebidos os autos
-
19/02/2025 07:48
Outras decisões
-
10/02/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
06/02/2025 17:57
Decorrido prazo de MICHELLE CAROLINE BRANCO DE CAMPOS - CPF: *75.***.*62-60 (EXECUTADO) em 04/02/2025.
-
05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de MICHELLE CAROLINE BRANCO DE CAMPOS em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:17
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:17
Outras decisões
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MICHELLE CAROLINE BRANCO DE CAMPOS em 22/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
10/10/2024 18:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720194-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA FRANCA NOBRE EXECUTADO: MICHELLE CAROLINE BRANCO DE CAMPOS DECISÃO Constitui pressuposto intrínseco dos Embargos de Declaração a obscuridade, contradição, omissão ou erro material de qualquer decisão judicial (art. 48 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1.022, CPC).
Contudo, a parte embargante insurge-se apenas quanto ao decurso do prazo para o exequente indicar medida executiva, fora das hipóteses legais de incidência do referido recurso.
Outrossim, certo é que a execução se faz no interesse do credor, de modo que a indicação extemporânea de medida executiva não resvala em indeferimento do pleito.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração de id. 211316265.
Promova-se a busca de ativos em contas bancárias da requerida, por meio do sistema Sisbajud, pelo prazo de 30 dias.
Publique-se. documento assinado eletronicamente -
25/09/2024 18:34
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 18:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/09/2024 09:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720194-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA FRANCA NOBRE EXECUTADO: MICHELLE CAROLINE BRANCO DE CAMPOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada deixou transcorrer "in albis" o prazo para se manifestar.
De ordem, intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, indicando bens do devedor passíveis de penhora, mediante medidas concretas e ainda não adotadas nos autos para satisfação do seu crédito, sob pena de extinção.
Fica, desde já, advertida de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 19:05:25.
CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
16/09/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
16/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 19:06
Decorrido prazo de MICHELLE CAROLINE BRANCO DE CAMPOS - CPF: *75.***.*62-60 (EXECUTADO) em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MICHELLE CAROLINE BRANCO DE CAMPOS em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720194-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA FRANCA NOBRE EXECUTADO: MICHELLE CAROLINE BRANCO DE CAMPOS DECISÃO Intime-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente, conforme cálculo ID 208430431.
Após o decurso de prazo para pagamento, intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, indicando bens do devedor passíveis de penhora, mediante medidas concretas e ainda não adotadas nos autos para satisfação do seu crédito, sob pena de extinção.
Fica, desde já, advertida de que diligências já realizadas não serão reiteradas. documento assinado eletronicamente TAÍS SALGADO BEDINELLI Juíza de Direito Substituta -
02/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:07
Outras decisões
-
26/08/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
22/08/2024 11:57
Recebidos os autos
-
22/08/2024 11:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
21/08/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
21/08/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 20:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:40
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:40
Outras decisões
-
23/07/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
23/07/2024 09:42
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FRANCA NOBRE - CPF: *54.***.*10-00 (EXEQUENTE) em 19/07/2024.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FRANCA NOBRE em 19/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:13
Outras decisões
-
09/07/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
09/07/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:57
Outras decisões
-
27/06/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
27/06/2024 17:52
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FRANCA NOBRE - CPF: *54.***.*10-00 (EXEQUENTE) em 26/06/2024.
-
27/06/2024 04:32
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FRANCA NOBRE em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:30
Decorrido prazo de MICHELLE CAROLINE BRANCO DE CAMPOS em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:24
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
10/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:44
Outras decisões
-
04/06/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
04/06/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:20
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FRANCA NOBRE - CPF: *54.***.*10-00 (REQUERENTE) em 16/05/2024.
-
11/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:45
Outras decisões
-
15/04/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
15/04/2024 15:18
Decorrido prazo de MICHELLE CAROLINE BRANCO DE CAMPOS - CPF: *75.***.*62-60 (EXECUTADO) em 11/04/2024.
-
12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de MICHELLE CAROLINE BRANCO DE CAMPOS em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:32
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720194-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA CLAUDIA FRANCA NOBRE EXECUTADO: MICHELLE CAROLINE BRANCO DE CAMPOS CERTIDÃO Segue resultado da ordem de bloqueio de valores (teimosinha), onde logrou êxito parcial a penhora via SISBAJUD.
De ordem, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja irresignação somente poderá ser acerca do montante penhorado.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 15:38:37.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
13/03/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720194-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA CLAUDIA FRANCA NOBRE EXECUTADO: MICHELLE CAROLINE BRANCO DE CAMPOS CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto a petição e o comprovante de depósito juntados pelo requerido, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024 13:10:43.
EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
02/03/2024 00:40
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:30
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:30
Outras decisões
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720194-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA CLAUDIA FRANCA NOBRE EXECUTADO: MICHELLE CAROLINE BRANCO DE CAMPOS CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar quanto à certidão do Oficial de Justiça no ID 184804996, indicando bens da parte ré passíveis de penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
29/01/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
29/01/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 12:56
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
21/11/2023 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 09:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2023 19:24
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:24
Outras decisões
-
14/11/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
14/11/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 15:40
Transitado em Julgado em 11/04/2023
-
26/04/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:38
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:38
Homologada a Transação
-
28/03/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
27/03/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/03/2023 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
24/03/2023 18:26
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
22/03/2023 14:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 00:15
Recebidos os autos
-
21/03/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/03/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 11:01
Recebidos os autos
-
18/01/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
06/01/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 12:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
14/12/2022 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 23:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/11/2022 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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