TJDFT - 0725543-29.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:45
Publicado Edital em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Quadra 202, -, BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 2.10, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE CIRCULAÇÃO: 20 DIAS Número do processo: 0725543-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO HENRIQUE RIBEIRO PIMENTEL - CPF/CNPJ: *16.***.*08-83 REQUERIDO: CELINE ALVES DA SILVA MATOS - CPF/CNPJ: *50.***.*87-90 Objeto: Citação de CELINE ALVES DA SILVA MATOS (CPF: *50.***.*87-90); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O(A) Dr.(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025.
Eu, CLAUDIA FELISBINO, Servidor Geral expeço e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
25/08/2025 16:28
Expedição de Edital.
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25/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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15/07/2025 20:36
Juntada de Certidão
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09/06/2025 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/06/2025 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/06/2025 06:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/05/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:57
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725543-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO HENRIQUE RIBEIRO PIMENTEL REU: CELINE ALVES DA SILVA MATOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte anexou petição em que pleiteia nova expedição de mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência de Oficial de Justiça ou Correios, vez que os documentos anteriormente apresentados referem-se tão somente à uma única expedição (ids 223187217 e 223187219).
De ordem da MMa.
Juíza de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento das custas processuais referente(s) ao(s) novo(s) mandado(s).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) -
24/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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25/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 19:42
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:35
Juntada de Certidão
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13/09/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/08/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:58
Outras decisões
-
31/07/2024 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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24/07/2024 19:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725543-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO HENRIQUE RIBEIRO PIMENTEL REU: CELINE ALVES DA SILVA MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para atender às seguintes determinações: a) informar o endereço atualizado da parte ré, no intuito de viabilizar a sua citação, considerando a informação de que a demandada já desocupou o imóvel objeto da locação.
Caso preenchidos os requisitos legais, poderá o autor pleitear a citação por edital, se o caso; b) corrigir o pedido genérico referente à condenação da locatária ao pagamento de “qualquer outro encargo decorrente da relação contratual” (alínea “c”).
Atente a parte autora que o pedido deve certo e determinado; c) excluir a fundamentação relativa à eventual corresponsabilidade da genitora da ré pelo pagamento do aluguel, considerando que ela não integra o polo passivo da lide.
Ademais, não se vislumbra, nos autos, elementos suficientes para subsidiar eventual inclusão de pessoa alheia à relação contratual no polo passivo da demanda; d) esclarecer ou excluir o pedido de gratuidade Justiça, considerando que as custas processuais já foram regularmente recolhidas nos autos (ID 187875964/187875965); e) esclarecer / fundamentar a cobrança dos valores referentes a “4 TAGS DE CARRO” e “GÁS”, além de anexar a documentação correlata.
A emenda deverá ser apresentada em forma de nova petição inicial íntegra, com todas as modificações supramencionadas, no prazo de 5 dias, pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
16/07/2024 10:15
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:15
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/07/2024 21:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:44
Classe retificada de DESPEJO (92) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:56
Outras decisões
-
28/05/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
02/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725543-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: FABIO HENRIQUE RIBEIRO PIMENTEL REU: CELINE ALVES DA SILVA MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o substabelecimento, sem reserva, apresentado no ID 194330201, cadastrem-se os dados do (a) novo (a) patrono (a) indicado (a) na petição retro, no sistema PJ-e, conforme solicitado.
No mais, aguarde-se o prazo de 3 dias para eventual depósito do valor da caução, nos termos da decisão precedente. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:24
Outras decisões
-
23/04/2024 14:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/04/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/04/2024 04:16
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RIBEIRO PIMENTEL em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:55
Concedida a Medida Liminar
-
04/03/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/02/2024 23:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725543-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: FABIO HENRIQUE RIBEIRO PIMENTEL REU: CELINE ALVES DA SILVA MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) efetuar o recolhimento das custas de ingresso ou comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio dos extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho (ainda que ausente qualquer anotação de vínculo empregatício) e declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal. b) anexar aos autos planilha de débito atualizada - deve especificar as parcelas mensais do aluguel, eventuais encargos da locação (condomínio, água, energia elétrica, IPTU, etc) e especificar os encargos moratórios (juros, correção monetária e multa prevista em contrato); c) Caso haja cobrança de encargos da locação, o autor deve juntar as faturas referentes às despesas inadimplidas pelo locatário (NEONERGIA, CAESB, taxa de condomínio, IPTU, etc.); d) retificar o valor da causa (no caso de pedido de despejo com cobrança de alugueis e encargos da locação, o valor da causa deverá ser a soma do débito cobrado mais as 12 parcelas do aluguel).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
A parte autora deverá juntar nova petição inicial, com todas as alterações.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/01/2024 21:54
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:54
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2024 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/01/2024 18:23
Juntada de Certidão
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15/01/2024 17:13
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2024 17:13
Desentranhado o documento
-
20/12/2023 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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