TJDFT - 0724804-56.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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15/06/2024 04:07
Decorrido prazo de MURILHA CAFE LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:07
Decorrido prazo de BRUNA LOPES MURILHA em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 18:35
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/05/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/05/2024 16:47
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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08/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 17:24
Recebidos os autos
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06/05/2024 17:24
Julgado procedente o pedido
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15/04/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/04/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724804-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CARLUCIO OLIVEIRA E SILVA, MARIA AUXILIADORA PESSOA REU: BRUNA LOPES MURILHA, MURILHA CAFE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 8 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:21
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:21
Outras decisões
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03/04/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/04/2024 17:17
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724804-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CARLUCIO OLIVEIRA E SILVA, MARIA AUXILIADORA PESSOA REU: BRUNA LOPES MURILHA, MURILHA CAFE LTDA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que foi juntada procuração (ID 190198912) e cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
22/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2024 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2024 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/02/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 18:39
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 18:37
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724804-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CARLUCIO OLIVEIRA E SILVA, MARIA AUXILIADORA PESSOA REU: BRUNA LOPES MURILHA, MURILHA CAFE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a decisão de ID 182287645 não foi totalmente atendida, restando à parte autora retificar o valor da causa, o qual deve corresponder ao débito reclamado, acrescido de doze parcelas do aluguel.
Na ocasião, deverá ainda o autor comprovar o recolhimento das custas complementares.
Nesse sentido, concedo derradeiro o prazo de 5 ( cinco) dias para que a referida decisão seja integralmente cumprida, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 17 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/01/2024 15:30
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2024 15:30
Desentranhado o documento
-
29/01/2024 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2024 15:29
Desentranhado o documento
-
29/01/2024 15:18
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:18
Outras decisões
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26/01/2024 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/01/2024 21:52
Recebidos os autos
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18/01/2024 21:52
Outras decisões
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12/01/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/01/2024 12:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 14:31
Recebidos os autos
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18/12/2023 14:31
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/12/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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