TJDFT - 0718878-82.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:44
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-79 (REQUERENTE)
-
27/02/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
25/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GRAZZIANY ANTONIO FERREIRA MIRANDA em 21/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 23:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/01/2025 02:41
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
24/01/2025 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 13:36
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
23/12/2024 21:26
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 00:39
Recebidos os autos
-
19/06/2024 00:39
Determinado o arquivamento
-
07/06/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/06/2024 00:29
Recebidos os autos
-
06/06/2024 00:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
04/06/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 14:18
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
29/05/2024 03:07
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 21:09
Recebidos os autos
-
24/05/2024 21:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/05/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 22:48
Recebidos os autos
-
18/03/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/03/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 09:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de FRANCIELE FARIA BITTENCOURT em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de GRAZZIANY ANTONIO FERREIRA MIRANDA em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718878-82.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCIELE FARIA BITTENCOURT EXECUTADO: GRAZZIANY ANTONIO FERREIRA MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio eletrônico foi TOTALMENTE FRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo anexo.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 3.227,45 (três mil duzentos e vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos), substituindo esta decisão o Auto de Penhora.
Desbloqueei a quantia penhorada em excesso.
Proceda-se à transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a este Juízo, bem como efetue-se o desbloqueio de eventuais valores excedentes à penhora. 1) Dispensada a intimação do réu revel, nos termos do art. 346 do CPC. 2) Caso haja impugnação do devedor, intime-se o credor para se manifestar em cinco dias. 3) Intime-se imediatamente o credor para: a) informar, no prazo de 15 dias, os dados bancários para expedição de alvará de transferência de valores (I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.), ciente de que eventuais taxas de transferência serão descontadas do valor depositado; b) caso assim opte ou não sendo fornecida conta para transferência no prazo descrito na alínea "a", preclusa estará a oportunidade de indicá-la.
Neste caso, será expedido simples alvará de levantamento; c) no mesmo prazo, deverá informar se o valor bloqueado satisfaz a obrigação.
Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, e indique bens para reforço da penhora, sob pena de arquivamento. 4) Preclusa esta decisão expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/01/2024 18:56
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:56
Outras decisões
-
10/01/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/11/2023 01:01
Recebidos os autos
-
22/11/2023 01:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/11/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:03
Decorrido prazo de GRAZZIANY ANTONIO FERREIRA MIRANDA em 04/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 13:16
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:56
Outras decisões
-
18/08/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:42
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
31/07/2023 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2023 18:48
Transitado em Julgado em 06/07/2023
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:36
Decorrido prazo de GRAZZIANY ANTONIO FERREIRA MIRANDA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:36
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA GOMES em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 23:54
Recebidos os autos
-
05/06/2023 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 23:54
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2023 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/06/2023 11:36
Recebidos os autos
-
02/06/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/05/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 15:11
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/04/2023 02:44
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em 25/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:19
Decorrido prazo de GRAZZIANY ANTONIO FERREIRA MIRANDA em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/04/2023 00:54
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 12:56
Recebidos os autos
-
12/04/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/03/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:22
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA GOMES em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:12
Decorrido prazo de GRAZZIANY ANTONIO FERREIRA MIRANDA em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 02:22
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 17:51
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 01:21
Decorrido prazo de GRAZZIANY ANTONIO FERREIRA MIRANDA em 27/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 06:43
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 07:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 06:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/11/2022 09:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/11/2022 20:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/11/2022 18:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/11/2022 18:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/11/2022 17:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/11/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 19:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2022 09:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2022 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 16:28
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
15/09/2022 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2022 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em 21/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 20:35
Recebidos os autos
-
11/07/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 20:35
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/07/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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