TJDFT - 0702604-25.2017.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 13:31
Baixa Definitiva
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20/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:30
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ARLEM DE CARVALHO ROSA em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 22/07/2024.
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20/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PRAZO PRESCRICIONAL.
EXECUÇÃO.
AÇÃO MONITÓRIA.
CINCO ANOS.
EXTINÇÃO DO FEITO.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
RECURSO E CONHECIDO DESPROVIDO. 1.
Prevê o Código de Processo Civil, no art. 921, § 1º, que, na hipótese de não ser localizado bens penhoráveis, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. 1.1.
O início de contagem do prazo de prescrição intercorrente, previsto no art. 921, § 4°, do CPC, independe de decisão judicial e tem início automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão de que trata o § 1° do art. 921 do CPC. 2.
A prescrição intercorrente tem lugar quando, após o ajuizamento da execução, houver inércia do exequente em adotar providências concretas à satisfação do crédito objeto da demanda. 2.1.
Mesmo diante da suspensão do processo por um ano, nos termos do art. 921, III, e §1º do Código de Processo Civil, a parte quedou-se inerte por mais de cinco anos, que é o prazo prescricional do direito material vindicado (art. 206-A do Código Civil). 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
18/07/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:26
Conhecido o recurso de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-05 (APELANTE) e não-provido
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11/07/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:26
Juntada de intimação de pauta
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19/06/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/06/2024 18:55
Recebidos os autos
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24/05/2024 14:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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24/05/2024 14:02
Recebidos os autos
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24/05/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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22/05/2024 17:41
Recebidos os autos
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22/05/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/05/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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