TJDFT - 0731800-24.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 08:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO EM PROTECAO VEICULAR E OUTROS BENEFICOS UNIAUTO BRASIL em 16/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 09:03
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731800-24.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDSON DE SOUSA RODRIGUES REQUERIDO: ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO EM PROTECAO VEICULAR E OUTROS BENEFICOS UNIAUTO BRASIL SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de declaração opostos pelo autor em face da sentença, ao argumento de que há obscuridade no ato judicial impugnado, pois não justificada a autorização de desconto de 5% sobre o valor do veículo, o que, ao seu ver, representa “clara a tentativa de enriquecimento sem causa por parte da Ré”.
Alegou, ainda, ter a pretensão de rescisão contratual desde o ajuizamento da demanda.
A parte ré também opôs embargos de declaração, aduzindo omissão quanto à sua natureza jurídica, o que interferiria no resultado do julgado. É o relatório.
Conheço dos recursos, porque presentes os pressupostos de admissibilidade, nos moldes do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
No mérito, porém, não assiste razão aos embargantes.
De fato, sob as teses de omissão, o demandante busca a modificação da sentença a partir da reanálise de suas considerações jurídicas, notadamente no que concerne à pretensão de rescisão contratual e à possibilidade de desconto da cota de participação.
Ambos os pontos, porém, já foram analisados de forma fundamentada no julgado.
Igualmente, no que tange ao recurso da ré, verifica-se que sua natureza jurídica e, por conseguinte, a definição da natureza da relação jurídica travada entre as partes já fora objeto de enfrentamento e definição na sentença.
Urge salientar que a discordância da parte com parte da sentença não se confunde com contradição, omissão ou obscuridade, vícios que permitiriam a modificação do julgado com base no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Na realidade, o recorrente busca o reexame de sua tese, o que deve ser buscado na via recursal cabível.
Assim, nego provimento aos embargos.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, Sentença registrada na data da assinatura eletrônica.
CLARISSA MENEZES VAZ MASILI Juíza de Direito Substituta -
23/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
19/06/2025 06:17
Recebidos os autos
-
19/06/2025 06:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/06/2025 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
14/06/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/06/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de EDSON DE SOUSA RODRIGUES em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2025 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2025 02:30
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
09/04/2025 16:37
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2025 17:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/03/2025 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
12/03/2025 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/03/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
06/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 21:01
Recebidos os autos
-
31/01/2025 21:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/11/2024 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO EM PROTECAO VEICULAR E OUTROS BENEFICOS UNIAUTO BRASIL em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 16:03
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
31/08/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 07:27
Juntada de Certidão
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15/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731800-24.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDSON DE SOUSA RODRIGUES REQUERIDO: ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO EM PROTECAO VEICULAR E OUTROS BENEFICOS UNIAUTO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, devido à ausência de resposta da carta precatória, após extenso lapso temporal, nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a verificar o andamento ou o cumprimento da carta precatória .
Prazo: 5 dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 14:38:02. -
12/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:15
Outras decisões
-
01/04/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731800-24.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDSON DE SOUSA RODRIGUES REQUERIDO: ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO EM PROTECAO VEICULAR E OUTROS BENEFICOS UNIAUTO BRASIL DESPACHO Intime-se o autor para esclarecer a petição de ID 187967545, na qual noticia a distribuição de carta precatória, sendo que a Carta sequer foi expedida por este Juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/03/2024 11:29
Recebidos os autos
-
26/03/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/03/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:28
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731800-24.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDSON DE SOUSA RODRIGUES REQUERIDO: ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO EM PROTECAO VEICULAR E OUTROS BENEFICOS UNIAUTO BRASIL DESPACHO Ao ID 185817584, o autor requereu a citação do réu no endereço Avenida Transbrasiliana, S/N, Quadra 40, Lote 003E, Parque Real de Goiânia – GO, CEP: 74.910-095, por Oficial de Justiça.
Assim, expeça-se carta precatória, devendo ser incluído no mandado o telefone (62) 3094-2905.
Em seguida, intime-se o autor para providenciar a distribuição e acompanhar o cumprimento de carta precatória, devidamente instruída, diretamente no PJe do juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto ao referido juízo, se o caso.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/02/2024 15:35
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/02/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:56
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731800-24.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDSON DE SOUSA RODRIGUES REQUERIDO: ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO EM PROTECAO VEICULAR E OUTROS BENEFICOS UNIAUTO BRASIL DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
A consulta RENAJUD retornou sem qualquer resultado e a pesquisa INFOSEG retornou com o mesmo endereço já diligenciado sem êxito.
Assim, aguarda-se a resposta do sistema SISBAJUD a respeito do endereço atualizado da parte requerida.
Com a informação de endereço, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas intermediárias para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas intermediárias, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas intermediárias, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/01/2024 00:25
Recebidos os autos
-
22/01/2024 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/12/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/12/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 11:37
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:37
Outras decisões
-
09/11/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/11/2023 19:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 16:10
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:10
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/10/2023 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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