TJDFT - 0713550-86.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 02:55
Publicado Edital em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0713550-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BRADESCO SAUDE S/A - CPF/CNPJ: 92.***.***/0001-60, contra REQUERIDO: 31.441.238 UILMA MARIA RODRIGUES PIRES - CPF/CNPJ: 31.***.***/0001-86, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de 31.441.238 UILMA MARIA RODRIGUES PIRES (CPF: 31.***.***/0001-86); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 70,69 (setenta reais e sessenta e nove centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 19 de março de 2025.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
18/03/2025 19:00
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/03/2025 21:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/03/2025 21:07
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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17/03/2025 15:52
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de 31.441.238 UILMA MARIA RODRIGUES PIRES em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 02:38
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 04:08
Recebidos os autos
-
23/01/2025 04:08
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 04:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/01/2025 15:15
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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14/01/2025 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/01/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713550-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: 31.441.238 UILMA MARIA RODRIGUES PIRES SENTENÇA Inicialmente, observo que o mandado de intimação de ID 221995378 retornou sem o devido cumprimento.
Verifico ainda que o executado foi citado/intimado no mesmo endereço para o qual foi enviado o mandado de citação, conforme Id. 168595879.
Nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Assim, não houve impugnação à penhora "on line" (Id. 220671525), a qual converto em pagamento do débito.
Assim, verifico que o bloqueio SISBAJUD é suficiente para satisfazer a execução (id. 220671525), ou seja, satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em favor da parte exequente.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 17:36:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
09/01/2025 20:59
Recebidos os autos
-
09/01/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 20:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/01/2025 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713550-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: 31.441.238 UILMA MARIA RODRIGUES PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do descumprimento do acordo, considerando ainda que o feito não foi extinto, apenas suspenso, prossigo com os atos expropriatórios.
Intime-se o exequente/credor para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, decotando-se os valores das parcelas adimplidas do acordo, noticiada na petição retro.
Apresentada a informação acima, proceda-se à pesquisa SISBAJUD na modalidade de repetição programada por 30 (trinta) dias (“teimosinha”).
Restando infrutífero a medida anterior, proceda-se com a pesquisa de bens via sistema SNIPER.
Não havendo bens passíveis de constrição judicial, a execução será suspensa, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 9 de outubro de 2024 13:53:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/10/2024 19:31
Recebidos os autos
-
13/10/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 19:31
Outras decisões
-
09/10/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713550-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: 31.441.238 UILMA MARIA RODRIGUES PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em complemento a decisão de Id. 184690161, cancele-se as buscas de valores via SISBAJUD (“teimosinha”), bem como defiro o pedido de Id. 184815409 a fim de que haja o desbloqueio de eventual quantia em favor da parte executada.
Por fim, retornem os autos a suspensão determinada, conforme decisão de Id. 184690161.
Publique-se. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2024 13:57:14. -
30/01/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:43
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/01/2024 14:43
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2024 03:14
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713550-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: 31.441.238 UILMA MARIA RODRIGUES PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do acordo celebrado (Id. 184566665), suspendo o feito até o dia 26/10/2024, nos termos do art. 922 do CPC.
Após, intime-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar se dá quitação ao débito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 25 de janeiro de 2024 16:40:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:38
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/01/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/01/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:48
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:55
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:53
Decorrido prazo de 31.441.238 UILMA MARIA RODRIGUES PIRES em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 19:49
Recebidos os autos
-
10/11/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 19:49
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
10/11/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
09/11/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 01:34
Decorrido prazo de 31.441.238 UILMA MARIA RODRIGUES PIRES em 05/09/2023 23:59.
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15/08/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 17:05
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:05
Recebida a emenda à inicial
-
01/08/2023 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/07/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 21:35
Recebidos os autos
-
20/07/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 21:35
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2023 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/07/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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