TJDFT - 0747193-95.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 11:14
Expedição de Ofício.
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19/06/2024 11:14
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0747193-95.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE AGRAVADO: CLEIDESANGELA CAMPOS DOS SANTOS Relatora: Desa.
Fátima Rafael DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo condomínio Paranoá Parque contra a r. decisão Id. 174397257, proferida pelo Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, que, nos autos do Processo nº 0706389-95.2022.8.07.0008, indeferiu o pedido para que o imóvel constrito seja levado à hasta pública.
Decido.
Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificadamente os fundamentos da decisão recorrida.
Em exame dos autos, verifico que foi proferida sentença na ação de origem, no dia 16.4.2024, que homologou o acordo celebrado entre as partes, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, e extinguiu o processo, com resolução de mérito (Id. 193393362).
Resta, portanto, prejudicado o presente recurso pela perda superveniente do seu objeto.
Ante o exposto, com base no artigo 932, III, do, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento interposto pelo Exequente.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 30 de abril de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
30/04/2024 16:49
Recebidos os autos
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30/04/2024 16:49
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 25.***.***/0001-50 (AGRAVANTE)
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22/03/2024 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de CLEIDESANGELA CAMPOS DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
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27/02/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2024 16:01
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747193-95.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE AGRAVADO: CLEIDESANGELA CAMPOS DOS SANTOS Origem: 0706389-95.2022.8.07.0008 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do (a) Excelentíssimo (a) Desembargador (a) Relator (a), conforme conforme art. 1º, inc VII, da Portaria nº 01/2023 da Presidência da Terceira Turma Cível, disponibilizada no DJ-e no dia 25 de janeiro de 2023, INTIMO a parte AGRAVANTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE a fornecer novo endereço da parte AGRAVADO: CLEIDESANGELA CAMPOS DOS SANTOS para viabilizar a intimação para oferecer resposta.
Conforme mandado ID 54465879 há informação que no (s) endereço (s) ali diligenciado (s), AGRAVADO: CLEIDESANGELA CAMPOS DOS SANTOS não foi localizado (a).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 22 de janeiro de 2024.
Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira Turma Cível -
19/01/2024 12:50
Juntada de Certidão
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14/12/2023 02:42
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 15:18
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 16:00
Recebidos os autos
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07/11/2023 16:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/11/2023 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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06/11/2023 14:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/11/2023 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/11/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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