TJDFT - 0702106-02.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702106-02.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DAVID ALVES DE MATOS REQUERIDO: JARDIM MADALENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 222507288: DAVID ALVES DE MATOS propõe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) em desfavor de JARDIM MADALENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, em 31/03/2022 18:38:09, partes qualificadas.
A ré foi intimada para cumprir voluntariamente a obrigação, mas ficou silente, conforme ID 194839328.
Assim, o autor pediu a realização de atos constritivos (ID 195734040).
Acrescento que, na decisão de ID 196296681, o juízo deferiu a realização de atos constritivos.
Como resultado, houve a penhora de valores em face da executada (IDs 209595033 a 209595041).
Houve, ainda, a pesquisa de bens via sistemas, conforme IDs 206768520, 209597557 e 209597564.
A executada foi intimada, mas ficou silente (ID 214145862).
Intimado, o exequente pediu o levantamento dos valores e a tentativa de penhora de bens da executada no domicílio dela.
Em decisão de ID 222507288, foi determinada: a) a expedição de ofício ao BRB para transferência à conta do exequente (Bradesco, agência 606, conta corrente 532806-3, David Alves de Matos, CPF *38.***.*85-27, ID 219429964) os valores penhorados de R$ 10,67, R$ 7,59, R$ 19,75, R$ 25,30 e R$ 25,91 (IDs 209595033 a 209595041), mais acréscimos; e b) a expedição de mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, a ser cumprido no endereço SIG, Quadra 4, Bloco B, Lote 83, Sala 202, Edifício Capital Financial Center, Zona Industrial, Brasília-DF, CEP 70610-440.
No ID 228184983 foi certificada a não realização da penhora de bens no endereço SIG, Quadra 4, Bloco B, Lote 83, Sala 202, Edifício Capital Financial Center, Zona Industrial, Brasília-DF, CEP 70610-440, porque "[...] a empresa foi a ocupante anterior e mudou-se do endereço, conforme informado pelo SR.
TIAGO FONSECA, RG: 5877379 SSP/GO, funcionário da TEMAZEC ADMINISTRACAO LTDA, CNPJ: 25.***.***/0001-02, atual empresa estabelecida no local".
No ID 231722960 a parte exequente requereu a intimação da parte Executada para informar seu endereço atualizado ou ainda meios para satisfação do débito exequendo.
Decido.
DEFIRO o pedido da parte exequente para que a parte executada seja intimada a apresentar meios para a satisfação do débito, em observância ao princípio da cooperação processual e da boa-fé objetiva.
Noutro giro, nos termos do art. 77, inciso V, do CPC, DEFIRO o pedido de intimação da devedora.
Dessa forma, fica intimada a parte executada, por seu advogado constituído nos autos, para informar seu novo endereço e apresentar meios para a satisfação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ficar configurado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, III e V, do CPC, com incidência de multa de 5% sobre o valor do débito.
Prestada a informação, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, a ser cumprido no novo endereço a ser informado.
Se frustrado o mandado, voltem os autos conclusos para ser suspenso, pois estará configurada a ausência de bens passíveis de penhora.
Fica o exequente ciente de que deverá diligenciar e verificar para quem será distribuído o mandado, a fim de auxiliar o Oficial de Justiça no cumprimento da diligência, fornecendo o transporte de eventuais bens a serem penhorados, sob pena de frustração.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de setembro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1/5 -
15/09/2025 18:56
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:56
Deferido em parte o pedido de DAVID ALVES DE MATOS - CPF: *38.***.*85-27 (REQUERENTE)
-
16/06/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702106-02.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça (ID 228184983), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo (inciso III do art. 921 do CPC).
Documento assinado e datado eletronicamente. -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JARDIM MADALENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DAVID ALVES DE MATOS em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702106-02.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DAVID ALVES DE MATOS REQUERIDO: JARDIM MADALENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 196296681: DAVID ALVES DE MATOS propõe ação de rescisão contratual com pedido de restituição de valores, em fase de cumprimento de sentença, contra JARDIM MADALENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, partes qualificadas.
A ré foi intimada para cumprir voluntariamente a obrigação, mas ficou silente, conforme ID 194839328.
Assim, o autor pede a realização de atos constritivos (ID 195734040).
Acrescento que, na decisão de ID 196296681, o juízo deferiu a realização de atos constritivos.
Como resultado, houve a penhora de valores em face da executada (IDs 209595033 a 209595041).
Houve, ainda, a pesquisa de bens via sistemas, conforme IDs 206768520, 209597557 e 209597564.
A executada foi intimada, mas ficou silente (ID 214145862).
Intimado, o exequente pediu o levantamento dos valores e a tentativa de penhora de bens da executada no domicílio dela.
Decido.
Inicialmente, inexistente impugnação, os valores constritos deverão ser revertidos para o exequente.
Outrossim, defiro a tentativa de penhora de bens a ser realizada no domicílio da executada, a fim de tentar dar efetividade à execução. À secretaria para que: 1) após a preclusão, oficie-se ao BRB para que transfira para a conta do exequente (Bradesco, agência 606, conta corrente 532806-3, David Alves de Matos, CPF *38.***.*85-27, ID 219429964) os valores penhorados de R$ 10,67, R$ 7,59, R$ 19,75, R$ 25,30 e R$ 25,91 (IDs 209595033 a 209595041), mais acréscimos; 2) expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, a ser cumprido no endereço SIG, Quadra 4, Bloco B, Lote 83, Sala 202, Edifício Capital Financial Center, Zona Industrial, Brasília-DF, CEP 70610-440; 3) se frustrado o mandado, voltem os autos conclusos para ser suspenso, pois estará configurada a ausência de bens passíveis de penhora.
Fica o exequente ciente de que deverá diligenciar e verificar para quem será distribuído o mandado, a fim de auxiliar o Oficial de Justiça no cumprimento da diligência, fornecendo o transporte de eventuais bens a serem penhorados, sob pena de frustração.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 16 de janeiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
17/01/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 18:11
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:11
Deferido o pedido de DAVID ALVES DE MATOS - CPF: *38.***.*85-27 (REQUERENTE).
-
06/12/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702106-02.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DAVID ALVES DE MATOS REQUERIDO: JARDIM MADALENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 21 de novembro de 2024 15:07:46.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
21/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DAVID ALVES DE MATOS em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702106-02.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação do executado.
Promova o exequente o andamento do feito, conforme certidão de ID 209597593.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
10/10/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JARDIM MADALENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
25/07/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/07/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
19/07/2024 17:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2024 11:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2024 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702106-02.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para pagamento.
Cumpra o autor as determinações da certidão retro.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
26/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:26
Decorrido prazo de JARDIM MADALENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
25/03/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de JARDIM MADALENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702106-02.2022.8.07.0017 CERTIDÃO Nos termos da portaria 2/2023 deste juízo e em cumprimento à sentença retro, ficam as partes intimadas para o pagamento das custas finais.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em seguida, havendo quitação ou não, arquive-se. documento datado e assinado eletronicamente. -
26/01/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 13:54
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
26/01/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 11:27
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
26/01/2024 04:14
Decorrido prazo de JARDIM MADALENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:14
Decorrido prazo de DAVID ALVES DE MATOS em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 02:34
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 16:45
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/03/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/02/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 13:06
Decorrido prazo de JARDIM MADALENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-38 (REQUERIDO) em 13/12/2022.
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de JARDIM MADALENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:29
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 18:39
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:39
Outras decisões
-
05/10/2022 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/10/2022 11:19
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de JARDIM MADALENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
14/09/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de JARDIM MADALENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 23:57
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 16:10
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:10
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
30/05/2022 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/05/2022 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 15:09
Recebidos os autos
-
22/04/2022 15:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/04/2022 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/04/2022 10:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/03/2022 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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