TJDFT - 0731417-10.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
03/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0731417-10.2023.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: FAGNER VAZ DA COSTA, WILTON DA CONCEICAO GUIMARAES, DA COSTA BRANDAO ENGENHARIA, LOGISTICA E COMERCIO LTDA REU: LEANDRO MAGALHAES MARIANI, TAGINARA WEBER MARIANI, TAWLE PROJETOS, CONSTRUCOES, SERVICOS DE VISTORIA E AVALIACAO DE IMOVEIS LTDA SENTENÇA Homologo o pedido de desistência da parte autora, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento pelo prazo previsto no art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro.
Ante ausência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado na data de seu registro.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024, às 09:35:10.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
01/02/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:47
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
01/02/2024 09:37
Recebidos os autos
-
01/02/2024 09:37
Extinto o processo por desistência
-
30/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto: i) extingo o processo, sem resolução de mérito, em relação aos autores FAGNER VAZ DA COSTA e WILTON DA CONCEIÇÃO GUIMARÃES e aos réus LEANDRO MAGALHÃES MARIANI e TAGINARA WEBER MARIANI, nos termos do artigo 485, VI, do CPC; ii) indefiro a inclusão das sociedades MFL CONSTRUTORA e ESH INTERNACIONAL, e seus respectivos sócios, no polo passivo da ação; iii) indefiro o pedido da tutela provisória. À Secretaria para que retifique os polos da ação.
O polo ativo deve ser ocupado exclusivamente por DA COSTA BRANDAO ENGENHARIA, LOGISTICA E COMERCIO LTDA; já o polo passivo deve ser ocupado exclusivamente por TAWLE PROJETOS, CONSTRUCOES, SERVICOS DE VISTORIA E AVALIACAO DE IMOVEIS LTDA.
Cite-se o Réu para apresentar resposta no prazo legal.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
28/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:41
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2024 16:41
Indeferido o pedido de FAGNER VAZ DA COSTA - CPF: *03.***.*23-08 (AUTOR)
-
24/01/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/01/2024 23:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2023 07:47
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 16:35
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:35
Concedida a gratuidade da justiça a #Oculto#.
-
24/11/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/11/2023 12:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 09:00
Recebidos os autos
-
22/11/2023 09:00
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2023 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2023 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2023 14:15
Recebidos os autos
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21/11/2023 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 19:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2023 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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