TJDFT - 0700907-90.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 19:05
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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17/06/2025 16:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 18:05
Recebidos os autos
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10/06/2025 18:05
Outras decisões
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27/05/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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20/05/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte autora acerca da petição ID 234144947, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente -
08/05/2025 16:05
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700907-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO REU: BMW DO BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conheço dos embargos, pois interpostos no prazo legal.
Rejeito-os, pois o que pretende a embargante, na verdade, é o reexame da decisão que lhe foi desfavorável, o que não é possível em sede de embargos.
Além disso, inexistem os vícios apontados pela embargante.
Inexiste obscuridade na decisão embargada ao dispor que a questão suscitada pela embargante referente a imposição de astreintes para compelir o exequente a devolver o veículo reserva extrapola o objeto da condenação estipulada no título executivo judicial.
Na sentença exequenda foi estipulada a condenação da embargante ao adimplemento de obrigação de fazer.
Não foi estipulada qualquer condenação ao embargado a embasar a pretensão da embargante de compeli-lo a restituir o veículo reserva sob pena de aplicação de multa cominatória.
Quanto à autorização para faturamento do veículo a ser entregue ao embargado em substituição ao descrito na petição inicial para o adimplemento da obrigação de fazer, inexistem as obscuridades e omissões apontadas.
Na decisão embargada foi expresso que cabe à embargante disponibilizar o veículo ofertado ao embargado para que este possa aferir se bem a lhe ser entregue atende ao que foi determinado na sentença exequenda.
A pretendida autorização para faturamento do veículo consiste na verdade em tentativa da embargante de obter por via transversa o prévio reconhecimento do adimplemento da obrigação de fazer previamente a efetiva disponibilização do bem ao embargado e a manifestação deste sobre a conformidade do veículo que lhe foi entregue.
Além disso, não há que se falar em ausência de boa-fé processual ou cooperação na conduta do embargado de não aceitar as propostas de acordo formuladas pela embargante.
Por fim, não cabe à embargante transferir para este Juízo a solução de questão administrativa atinente ao deslocamento do veículo até esta capital.
Vê-se, assim que não há, na hipótese, nenhum dos defeitos elencados no art. 1.023 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a decisão como lançada. 2. À ré para disponibilizar o veículo ao autor, nos termos da decisão de ID 224053371, no prazo ali estipulado.
Em caso de inércia, ao autor para, caso queira obter a execução forçada da obrigação de fazer, apresentar o pedido de cumprimento de sentença, conforme disposto na decisão de ID 224053371.
Nada sendo requerido, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente -
24/04/2025 17:03
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:03
Embargos de declaração não acolhidos
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02/04/2025 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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27/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, fica a parte BMW DO BRASIL LTDA acerca da petição ID 228293342 e respectivos documentos, prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2025 18:09
Juntada de Certidão
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09/03/2025 18:09
Juntada de Petição de comprovante
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05/03/2025 22:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 16:36
Recebidos os autos
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19/02/2025 16:36
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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13/02/2025 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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13/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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03/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:01
Recebidos os autos
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29/01/2025 16:01
Outras decisões
-
27/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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23/01/2025 13:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/01/2025 14:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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21/01/2025 14:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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13/01/2025 16:39
Juntada de Certidão
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23/12/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700907-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO REU: BMW DO BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço dos embargos, pois interpostos no prazo legal.
Rejeito-os, pois o que pretende o embargante, na verdade, é o reexame da decisão que lhe foi desfavorável, o que não é possível em sede de embargos.
Além disso, não há a alegada omissão, haja vista que a decisão é clara quanto aos critérios para indeferir a conversão em perdas e danos.
As razões expostas pelo embargante demonstram que pretende a reanálise das alegações e provas, a fim de conformá-las ao seu entendimento, o que demanda a interposição de recurso próprio.
Ademais, em relação a multa, na decisão embargada não foi estipulado novo prazo para cumprimento, mas sim que ambas as partes, observando a cooperação processual, combinassem dia e hora para retirada do veículo disponibilizado.
Não há, na hipótese, nenhum dos defeitos elencados no art. 1.023 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a decisão como lançada.
Datado e assinado eletronicamente VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
17/12/2024 20:46
Recebidos os autos
-
17/12/2024 20:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/12/2024 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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04/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 10:50
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BMW DO BRASIL LTDA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700907-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO REU: BMW DO BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 1022, §2º, do CPC, ao embargado para se manifestar quanto aos embargos de declaração apresentados pela parte adversa, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/11/2024 18:17
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:17
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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19/11/2024 21:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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19/11/2024 21:02
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:49
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
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13/11/2024 23:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2024 18:41
Juntada de Certidão
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06/11/2024 01:24
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 21:28
Recebidos os autos
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31/10/2024 21:28
Outras decisões
-
08/10/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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01/10/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre o depósito efetuado pela parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio será interpretado como quitação do débito.
Após o prazo, façam-se os autos conclusos, tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 13:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 12:58
Juntada de termo
-
13/05/2024 12:54
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 12:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:01
Juntada de termo
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18/04/2024 19:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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09/04/2024 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/04/2024 04:29
Decorrido prazo de EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:29
Decorrido prazo de BM VITORIA VEICULOS LTDA em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:33
Decorrido prazo de BMW DO BRASIL LTDA em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores.
Observe o devedor que poderá, antes mesmo de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo, e, assim, evitar o pagamento de honorários, multa de 10% e custas da fase de cumprimento de sentença.
Os depósitos em conta judicial deverão ser vinculados a este juízo e devem ser feitos no site deste tribunal, pelo link a seguir https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos, e o comprovante de depósito deverá ser juntados aos autos eletrônicos.
Caso o devedor não realize o pagamento espontâneo, observe o credor que, em caso de pedido de cumprimento de sentença, deverá protocolar o pedido respectivo nestes autos.
Caso o devedor efetue o pagamento, deverá o credor informar se dá por quitado o débito, bem como indicar os dados bancários para transferência dos valores (nome, CPF/CNPJ, conta, agência e banco ou PIX).
Não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais, caso não tenha sido deferido o benefício da justiça gratuita à parte sucumbente.
Documento datado e assinado eletronicamente -
21/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:08
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/05/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:21
Decorrido prazo de BM VITORIA VEICULOS LTDA em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 23:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/04/2023 00:40
Publicado Certidão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:37
Decorrido prazo de BM VITORIA VEICULOS LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:37
Decorrido prazo de EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 00:10
Publicado Sentença em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 16:34
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/03/2023 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/03/2023 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/03/2023 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2023 09:01
Decorrido prazo de BM VITORIA VEICULOS LTDA em 28/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 05:34
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 17:53
Juntada de Petição de apelação
-
24/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
20/02/2023 09:40
Recebidos os autos
-
20/02/2023 09:40
Outras decisões
-
10/02/2023 20:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/02/2023 20:11
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 23:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2023 02:34
Publicado Sentença em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 17:48
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:48
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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30/01/2023 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/12/2022 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/12/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 02:31
Decorrido prazo de BM VITORIA VEICULOS LTDA em 14/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:50
Decorrido prazo de EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:22
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 00:39
Decorrido prazo de EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO em 01/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:27
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
29/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
26/11/2022 00:58
Decorrido prazo de BMW DO BRASIL LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 12:35
Recebidos os autos
-
24/11/2022 12:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 03:34
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/11/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 21:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2022 15:44
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2022 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/11/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 11:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2022 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2022 02:21
Publicado Sentença em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 15:51
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2022 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/09/2022 16:41
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:41
Outras decisões
-
02/09/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/08/2022 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/08/2022 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 13ª Vara Cível de Brasília
-
29/08/2022 14:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 00:07
Recebidos os autos
-
28/08/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2022 19:13
Recebidos os autos
-
24/05/2022 19:13
Outras decisões
-
09/05/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/05/2022 23:41
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de BMW DO BRASIL LTDA em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de BM VITORIA VEICULOS LTDA em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2022 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
28/03/2022 20:23
Recebidos os autos
-
28/03/2022 20:23
Outras decisões
-
16/03/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/03/2022 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
12/03/2022 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2022 17:02
Recebidos os autos
-
23/02/2022 17:02
Outras decisões
-
22/02/2022 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/02/2022 11:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO em 11/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 02:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/01/2022 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 14:31
Recebidos os autos
-
17/01/2022 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/01/2022 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/01/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 14:46
Recebidos os autos
-
14/01/2022 14:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/01/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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