TJDFT - 0702325-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0702325-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MPU REQUERIDO: ADRIEL JOSE DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré apresentou petição.
De ordem, fica a parte autora intimada.
Sem prejuízo, encaminho os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/09/2025 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MPU em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:45
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 18:58
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ADRIEL JOSE DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 23:23
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Desta feita, conheço dos embargos de declaração e nego-lhes provimento.Intimem-se. -
18/03/2025 16:21
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/02/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/02/2025 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 08:19
Juntada de Certidão
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14/02/2025 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 18:21
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2024 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702325-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MPU REQUERIDO: ADRIEL JOSE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a Secretaria a liberação do acesso do advogado do autor aos documentos de IDs 200996695 a 200996705, caso tal medida ainda não tenha sido perfectibilizada.
Diante dos documentos coligidos aos IDs 200996695 a 200996705, defiro a parte ré os benefícios da gratuidade de justiça, eis que percebe proventos mensais líquidos inferiores a 5 (cinco) salários mínimos.
Dito isso, remetam-se os autos à conclusão para sentença, observadas as cautelas de estilo.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
12/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:44
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIEL JOSE DA SILVA - CPF: *20.***.*38-64 (REQUERIDO).
-
24/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 718, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0702325-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MPU REQUERIDO: ADRIEL JOSE DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte autora para ciência e manifestação acerca da petição de ID 200992739 da parte requerida.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
03/07/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:08
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MPU em 01/07/2024 23:59.
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19/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:17
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 10:39
Recebidos os autos
-
06/06/2024 10:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/05/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MPU em 17/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702325-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MPU REQUERIDO: ADRIEL JOSE DA SILVA DESPACHO Intimem-se as partes para que informem se ainda pretendem produzir outras provas, declinando os motivos da sua necessidade e especificando quais.
Prazo de 10 (dez) dias.
Datado e assinado eletronicamente 5 -
29/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:23
Juntada de Petição de réplica
-
16/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/04/2024 19:48
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
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11/04/2024 14:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2024 02:31
Recebidos os autos
-
10/04/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/04/2024 03:26
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702325-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MPU REQUERIDO: ADRIEL JOSE DA SILVA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva, com procuração e documentos.
Nos termos da Portaria nº 2, de 31/01/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
26/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 20:43
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702325-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MPU REQUERIDO: ADRIEL JOSE DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 11/04/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_24_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
21/02/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 18:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702325-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MPU REQUERIDO: ADRIEL JOSE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da juntada dos documentos de IDs 186116892 a 186119600.
De acordo com o art. 334 do CPC, preenchidos os requisitos para o recebimento da petição inicial, caso não seja o caso de improcedência liminar, deve ser designada data para a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato.
A causa em questão revela contornos que admitem a conciliação.
Mesmo quando a parte autora opta pela não realização porque já tentou extrajudicialmente a composição, sem sucesso, tenho entendido que o ajuizamento de ação judicial, com real possibilidade de condenação e de despesas com advogado, pode levar a parte ré a uma maior disposição pela autocomposição.
Assim, designe-se audiência preliminar de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC.
Considerando que a parte autora afirmou que de fato deseja o Juízo 100% digital e forneceu os dados necessários para os atos de citação e/ou intimações eletrônicas no(s) documento(s) de ID 186116875, à Secretaria para cadastrar essas informações, de modo a facilitar as expedições.
Cite-se e intime-se a parte ré para, nos termos do artigo 2º, § 3º e §4º, da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, manifestar-se sobre o requerimento do “Juízo 100% Digital” e, anuindo, fornecer, caso já não seja parceira eletrônica, o seu endereço eletrônico e a sua linha telefônica móvel celular e os de seu advogado, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Caso a parte ré já seja parceira eletrônica, deverá ser citada pelo sistema e continuará sendo intimada para os atos processuais dessa forma.
Registre-se que o prazo reservado para a(s) parte(s) ré(s) para apresentar(em) contestação deverá observar o disposto pelo art. 335, do CPC.
Fica ressalvado que, em se tratando de parte que possua domicílio judicial eletrônico, conforme o art. 18 da Resolução CNJ nº 455/2022, a ausência de confirmação do recebimento da citação em até 3 (três) dias úteis deverá ser justificada pelo réu na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de o réu ser multado por ato atentatório à dignidade da justiça em até 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 426 do CPC).
Para efeito da citação por domicilio judicial eletrônico, concedo força de mandado à presente decisão. (datado e assinado digitalmente) 5 -
15/02/2024 14:39
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:39
Outras decisões
-
08/02/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/02/2024 19:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2024 03:11
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 15:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/01/2024 07:10
Recebidos os autos
-
26/01/2024 07:10
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/01/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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