TJDFT - 0720082-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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13/06/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/06/2024 10:48
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ALCILENE SANTANA DE LIMA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720082-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL EXECUTADO: ALCILENE SANTANA DE LIMA SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 194096879.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/04/2024 19:59
Recebidos os autos
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26/04/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2024 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/04/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ALCILENE SANTANA DE LIMA em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720082-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL EXECUTADO: ALCILENE SANTANA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente informou o cumprimento regular do acordo e pediu a prorrogação do prazo de suspensão pelo período de 4 meses (id. 183423245).
Nos termos do arts. 922 do CPC, prorrogo o período de suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 20/05/2024.
Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, pelo pagamento.
Os autos deverão permanecer em cartório até o integral cumprimento da obrigação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/01/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 14:50
Recebidos os autos
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15/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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15/01/2024 14:49
Deferido o pedido de ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL - CNPJ: 15.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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12/01/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:09
Decorrido prazo de ALCILENE SANTANA DE LIMA em 07/08/2023 23:59.
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21/07/2023 01:12
Decorrido prazo de ALCILENE SANTANA DE LIMA em 20/07/2023 23:59.
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18/07/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 18:10
Recebidos os autos
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12/07/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 18:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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12/07/2023 18:10
Deferido em parte o pedido de ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL - CNPJ: 15.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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29/06/2023 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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19/06/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 21:44
Recebidos os autos
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07/06/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 21:44
Outras decisões
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31/05/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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30/05/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 21:41
Recebidos os autos
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22/05/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 21:41
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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12/05/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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