TJDFT - 0719320-20.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:31
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
06/07/2024 04:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:02
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 23:15
Recebidos os autos
-
16/06/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 23:15
Extinto o processo por desistência
-
14/06/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/06/2024 04:39
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:57
Outras decisões
-
07/06/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
30/04/2024 19:18
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:18
Outras decisões
-
23/04/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/04/2024 20:56
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/04/2024 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719320-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ANTONIO DE OLIVEIRA PIMENTEL FILHO Decisão O exequente postula a penhora do faturamento da empresa executada (id. 189539048).
O pedido encontra amparo legal, bem como afigura-se razoável o percentual que será canalizado para satisfação do débito, já que não há indícios de eventual impossibilidade de inviabilizar a atividade empresarial (§ 1º do art. 866 do CPC).
Com efeito, na penhora sobre faturamento de empresa é de observar o § 2º do art. 866 do CPC: "§ 2º O juiz nomeará administrador-depositário, o qual submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida".
Todavia, convém frisar que o sócio-gerente não pode ser forçado a aceitar o encargo de administrador-depositário dos valores.
Diante disso, se ele não apresentar plano detalhado de administração ou simplesmente não aceitar o encargo, este será exercido pelo exequente e, se este o rejeitar, por profissional nomeado pelo este Juízo (cujos honorários serão adiantados pelo exequente), conforme regra do art. 869 do CPC: "O juiz poderá nomear administrador-depositário o exequente ou o executado, ouvida a parte contrária, e, não havendo acordo, nomeará profissional qualificado para o desempenho da função".
Posto isso, defiro a penhora de 10% (dez por cento) do faturamento mensal bruto da executada e, por conseguinte: (a) nomeio depositário o sócio administrador Antônio de Oliveira Pimentel Filho, id. 189539048, que deverá ser intimado por AR (no endereço no qual houve a citação, ou pelo DJE, na pessoa de seu advogado, ou no endereço da empresa executada, ID 189539048) da penhora e a apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, o plano de pagamento, para fins de manifestação do credor e ulterior deliberação judicial. (b) Os valores deverão ser depositados em conta judicial vinculada ao Juízo, à disposição do exequente. (c) esta decisão fará as vezes do termo de penhora nos autos e o prazo para impugnação terá início com a publicação desta decisão (executado com advogado) ou da juntada do mandado de intimação aludido no item "a". (d) caso o sócio administrador rejeite o encargo ou não apresente o plano de pagamento no prazo assinalado, o ônus de depositário e administrador será exercido pelo exequente e, se este o rejeitar, por profissional nomeado pelo juízo e qualificado para o desempenho da função, cuja remuneração deverá, a tempo e modo, adiantar nos autos e incluí-la no débito em cobrança (art. 868 do Código de Processo Civil).
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
20/03/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:27
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
15/03/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719320-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ANTONIO DE OLIVEIRA PIMENTEL FILHO Decisão A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado.
No mais, a execução permanecerá suspensa, na forma da decisão de ID 184808360, parte final.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo que aquelas infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da prescrição intercorrente.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719320-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ANTONIO DE OLIVEIRA PIMENTEL FILHO Decisão Com efeito, conforme dispõe o art. 112 do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato que lhe foi outorgado a qualquer tempo, desde que comprove que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Contudo, a mensagem trazida aos autos não se presta a comprovar a ciência inequívoca do mandante, quanto à renúncia noticiada.
Isso porque a comunicação foi encaminhada por correio eletrônico, de sorte que não é possível se aferir a correção do endereço e, ainda, se o destinatário efetivamente leu o email.
Desse modo, indefiro o pedido de ID 184686864.
Decorrido o prazo da certidão de ID 183639399, sem manifestação da exequente, o processo ficará suspenso por 1 (um) ano ante a ausência de bens penhoráveis.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 13:48
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/01/2024 13:48
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/01/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 06:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 16:04
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:04
Indeferido o pedido de ANTONIO DE OLIVEIRA PIMENTEL FILHO - CNPJ: 08.***.***/0001-61 (EXECUTADO)
-
29/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719320-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ANTONIO DE OLIVEIRA PIMENTEL FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme Decisão de ID 179336558.
Assim, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 15 de janeiro de 2024 às 13:32:27 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
25/01/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/01/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:50
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
22/11/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/11/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 13:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA PIMENTEL FILHO em 25/09/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:22
Publicado Edital em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 16:37
Expedição de Edital.
-
26/07/2023 19:32
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 19:32
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
11/07/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/07/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/06/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 13:30
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:30
Outras decisões
-
15/05/2023 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/05/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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