TJDFT - 0702905-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 12:38
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PEREIRA DE SA TECIDOS em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:14
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no § 1º do art. 246 c/c parágrafo único do art. 321 e com o art. 485, I e IV, todos do CPC.
Sem condenação em custas, pois não foram efetivadas diligências nos autos.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:51
Indeferida a petição inicial
-
25/03/2024 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/03/2024 10:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2024 07:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/03/2024 04:44
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PEREIRA DE SA TECIDOS em 22/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 14:46
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 14:46
Desentranhado o documento
-
05/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:31
Outras decisões
-
05/03/2024 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 14:30
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PEREIRA DE SA TECIDOS em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/02/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702905-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS PEREIRA DE SA TECIDOS REU: BANCO DO BRASIL S/A, CORA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Retifique o valor da causa, observando o benefício patrimonial almejado.
Recolha as custa processuais complementares, caso existentes; b) Apresentar os atos constitutivos e certidão simplificada da parte autora; c) Regularizar a representação processual; d) Apresentar o e-mail mencionado e boleto anexo; e) a Promover o cadastramento da empresa autora junto ao PJe para que passe a receber citações/intimações via sistema informatizado, na forma determinada no § 1º, do artigo 246 do Código de processo Civil.
Vale ressaltar que, após o cadastro, é imprescindível o primeiro acesso com o certificado digital (token) do procurador/gestor, para que as unidades judiciais possam viabilizar o envio de comunicações via sistema (eletronicamente).
Todas as orientações e manuais para acesso ao sistema e utilização da nova plataforma estão disponíveis na página do TJDFT na internet (https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 11:14
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:14
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/01/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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