TJDFT - 0001662-51.2015.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2024 09:31
Recebidos os autos
-
24/04/2024 09:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/04/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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12/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:19
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 18:43
Recebidos os autos
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16/10/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/10/2023 11:50
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/10/2023 16:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2022 23:59:59.
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23/07/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 07:40
Juntada de Certidão
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12/04/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 12:23
Classe Processual alterada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
16/06/2021 20:54
Recebidos os autos
-
16/06/2021 20:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/04/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de IFRAN ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO MOITA em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de IVAN LEMOS em 30/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 01:35
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001662-51.2015.8.07.0018 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: DISTRITO FEDERAL REU: IFRAN ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME, FRANCISCO ANTONIO MOITA, IVAN LEMOS C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, ainda, que decorreu o prazo de suspensão constante da decisão de pág. 27 do ID 57325737.
Nos termos do inciso XL, art. 1º da Portaria n. 03, deste Juízo, de 23 de março de 2018, fica o exequente intimado a impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2021 16:13:41. NADIA CAVALCANTE CURY Servidor Geral -
08/01/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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