TJDFT - 0708882-27.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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21/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0708882-27.2022.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 06 de setembro de 2023, deste Juízo, intimo a inventariante a atender o contido na petição da Fazenda Pública de ID.238618448.
Prazo: 15 dias.
Ato continuo, remetam-se os autos à Fazenda Pública. (documento datado e assinado digitalmente) AGDA MICHELLY BELTRAO ROSA -
06/06/2025 13:27
Juntada de Certidão
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06/06/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0708882-27.2022.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO 1 - INTIME-SE a inventariante, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar as ÚLTIMAS DECLARAÇÕES na forma técnica relacionando todos os herdeiros, qualificando-os devidamente, especificando todos os bens e dívidas do espólio. 1.1 Advirto ao inventariante que as últimas declarações serão tomadas como termo para a expedição do formal de partilha, portanto, eventual inconsistência formal redundará em exclusão dos bens/direitos e/ou dívidas que não sejam comprovadamente na titularidade do de cujus, facultando-se às partes interessadas sua regularização na vias ordinárias ou administrativas para posterior sobrepartilha. 2 - Com o cumprimento, REMETAM-SE os autos a(s) Fazenda(s) Pública(s) para manifestação.
Prazo de 30 dias. 2.1.
Em caso de manifestação da(s) Fazenda(s) Pública(s) pela irregularidade tributária, INTIME-SE a parte inventariante para comprovar a quitação dos débitos tributários pendentes, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.2.
Com o retorno dos autos, encaminhem-se o feito novamente a(s) Fazenda(s) Pública(s), para certificação da regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 3.
Havendo eventuais impugnações ou requerimentos, façam-se conclusos os autos.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
17/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:24
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 06:12
Recebidos os autos
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05/12/2024 06:12
Outras decisões
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05/12/2024 06:12
em cooperação judiciária
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16/04/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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18/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Converto o julgamento em diligência, conforme art. 12, §4º do CPC.Tendo em vista que o falecido era casado sob o regime da comunhão universal de bens com ELIENE FREITAS BASTOS (ID.155824821), intimo o inventariante para, no prazo de 30 dias, descrever e juntar os documentos que comprovem o patrimônio (bens móveis, imóveis, valores em bancos, entre outros) de ELIENE FREITAS BASTOS, uma vez que o falecido é meeiro de metade dos bens e valores em nome da cônjuge sobrevivente; patrimônio que é objeto a ser partilhado no inventário. -
26/01/2024 15:08
Recebidos os autos
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26/01/2024 15:08
Outras decisões
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19/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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15/06/2023 12:40
Recebidos os autos
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15/06/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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05/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 16:28
Recebidos os autos
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23/05/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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17/04/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:17
Publicado Despacho em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 18:53
Recebidos os autos
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28/02/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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28/02/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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04/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 15:50
Recebidos os autos
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02/02/2023 15:50
Deferido o pedido de MARCONDES JOSE FREITAS BASTOS - CPF: *96.***.*70-10 (INVENTARIANTE).
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02/02/2023 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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02/02/2023 14:50
Juntada de Certidão
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02/02/2023 14:48
Juntada de consulta bacenjud
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01/02/2023 11:31
Juntada de Certidão
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27/01/2023 18:31
Juntada de consulta renajud
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26/01/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 19:14
Juntada de Certidão
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24/01/2023 19:11
Juntada de consulta bacenjud
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24/01/2023 19:10
Juntada de consulta bacenjud
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24/01/2023 16:24
Juntada de Certidão
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24/01/2023 02:48
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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24/01/2023 02:05
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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18/01/2023 17:36
Expedição de Ofício.
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18/01/2023 17:35
Juntada de Certidão
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18/01/2023 17:28
Expedição de Termo.
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13/01/2023 18:37
Recebidos os autos
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13/01/2023 18:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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27/10/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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18/10/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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