TJDFT - 0707782-19.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:13
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/03/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 188267851, em favor da parte credora.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo, conforme requerido na manifestação de ID 188287527.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
05/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707782-19.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELEZENITA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: JANET RIBEIRO FELIX EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral -
27/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707782-19.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ELEZENITA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: JANET RIBEIRO FELIX REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado no ID 181604349.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, por publicação no DJe (art. 513, §2º, I, do CPC) inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do referido dispositivo legal.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema SISBAJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2024 08:54
Recebidos os autos
-
16/01/2024 08:54
Outras decisões
-
09/01/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 15:45
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:45
Outras decisões
-
12/12/2023 23:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/12/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 15:51
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/06/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 21:20
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2023 00:23
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 15:51
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/05/2023 22:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/05/2023 22:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2023 00:08
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
17/04/2023 19:08
Recebidos os autos
-
17/04/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 19:07
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/03/2023 03:41
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 16:54
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:54
Outras decisões
-
14/02/2023 04:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/02/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 13:29
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:29
Outras decisões
-
31/01/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:42
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:50
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:50
Outras decisões
-
13/12/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/12/2022 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 14:41
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/09/2022 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 14:01
Recebidos os autos
-
14/09/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:01
Outras decisões
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/08/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 17:05
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 17:42
Recebidos os autos
-
04/07/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 17:42
Outras decisões
-
03/07/2022 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/06/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 22:16
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2022 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 13:51
Expedição de Ofício.
-
10/05/2022 12:45
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 16:55
Recebidos os autos
-
09/05/2022 16:55
Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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