TJDFT - 0713980-38.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 22:03
Recebidos os autos
-
30/07/2025 22:03
Outras decisões
-
23/07/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
17/07/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 14:50
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:50
Outras decisões
-
03/07/2025 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
30/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:09
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 15:16
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/06/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713980-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THASIELY MOURA FARIA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O interessado deverá ser intimado a adequar seu pedido de cumprimento de sentença ao disposto no art. 524 do CPC, atribuindo valor à causa.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/06/2025 14:18
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 19:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713980-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THASIELY MOURA FARIA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
08/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:19
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/04/2025 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de THASIELY MOURA FARIA em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713980-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THASIELY MOURA FARIA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito.
Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
02/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:38
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713980-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THASIELY MOURA FARIA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada acerca da resposta ao ofício de id 209598399. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
04/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:54
Expedição de Ofício.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713980-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THASIELY MOURA FARIA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício ao 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos do Distrito Federal a fim de dar cumprimento às decisões proferidas nos autos, determinando-se a baixa do protesto identificado conforme ID 191430660, no valor de R$ 131.105,05, ficando a cargo da autora as diligências necessárias para encaminhamento do ofício.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 207373845.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:17
Deferido o pedido de THASIELY MOURA FARIA - CPF: *23.***.*30-81 (AUTOR).
-
20/08/2024 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/08/2024 02:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713980-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THASIELY MOURA FARIA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atente-se a parte para o contido no ID 202348122, informando o cancelamento do protesto, em atendimento à decisão liminar proferida nos autos.
Intimem-se as partes para apresentar contrarrazões às apelações interpostas.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Águas Claras, DF, 13 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:41
Outras decisões
-
05/08/2024 12:03
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
01/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 20:54
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para declarar nulos os empréstimos CCB contratos de ID. 166339409 e 166339410, determinando que qualquer anotação de crédito referente a eles seja totalmente cancelada, bem como CONDENAR o Banco BRB a restituir os valores descontados em razão do empréstimo a partir da contratação, estes corrigidos monetariamente pelo INPC desde o desembolso e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Libere-se o valor depositado no ID. 167375286 em favor da parte requerida.
Em razão da sucumbência recíproca, mas não proporcional, condeno as partes ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC.
A autora arcará com 30% das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados, enquanto a instituição financeira arcará com o restante, 70%.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
07/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
07/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2024 16:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:36
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:24
Indeferido o pedido de THASIELY MOURA FARIA - CPF: *23.***.*30-81 (AUTOR)
-
13/05/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/05/2024 18:47
Juntada de Petição de impugnação
-
16/04/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de THASIELY MOURA FARIA em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713980-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THASIELY MOURA FARIA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda com o descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Consta dos autos que a instituição requerida, dentro de seu sistema, já promoveu a determinação de baixa do protesto referente ao débito de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), conforme ID 188950227, datado de 06/03/2024, mesma data em que foi realizada a consulta informativa constante do ID 189401453.
Deverá a parte autora, assim, acostar extrato atualizado e oficial da consulta em referência, demonstrando a permanência do protesto.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas ou novos requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/03/2024 14:34
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:34
Outras decisões
-
09/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713980-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THASIELY MOURA FARIA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca do id 187727076 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
06/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 11:35
Juntada de Petição de impugnação
-
22/02/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de THASIELY MOURA FARIA em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 17:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713980-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THASIELY MOURA FARIA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 182459991, determino que se expeça ofício ao BACEN para que proceda com a retirada da inscrição do nome da autora de junto ao Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR) decorrente do débito que hora se discute.
Da mesma forma, expeça-se ofício ao Cartório de Protesto do 3º Ofício de Taguatinga-DF para que proceda com a baixa no protesto realizado em nome da autora (ID 180431215).
Com o ofício, anexe-se cópia das decisões de ID 181531468 e 166878304.
Proceda a Secretaria.
No mais, intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 15 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/01/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:21
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 11:56
Expedição de Ofício.
-
16/01/2024 08:52
Recebidos os autos
-
16/01/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 08:51
Outras decisões
-
08/01/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/01/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 23:27
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:58
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/11/2023 14:59
Juntada de Petição de impugnação
-
20/11/2023 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:06
Outras decisões
-
26/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/10/2023 23:56
Juntada de Petição de impugnação
-
10/10/2023 12:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 19:51
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 21:06
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 12:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/08/2023 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:30
Outras decisões
-
10/08/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 16:28
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2023 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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