TJDFT - 0733253-31.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 11:26
Arquivado Provisoramente
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05/04/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733253-31.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DOS ARTESAOS MORADORES DO LAGO NORTE EXECUTADO: LIANA MENDES FALCAO MORETO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Código de Processo Civil estatuiu regra determinando a suspensão da execução quando o executado não possuir bens penhoráveis (art. 921, inciso III).
O exequente, no caso destes autos, não foi exitoso em localizar bens penhoráveis, em que pese as inúmeras diligências realizadas, sobretudo pesquisas feitas diretamente pelo Juízo em sistemas conveniados - BACENJUD, RENAJUD e outros.
Destaque-se que os sistemas disponíveis neste Juízo devem servir para auxiliar a parte na localização de bens, não podendo se transformar em único meio de obtenção de informações.
A parte interessada também deve diligenciar no sentido de localizar patrimônio do devedor apto a satisfazer seu crédito.
Diante disso, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de um ano, até o dia 02/04/2025, na forma do art. 921, § 1º, CPC.
Dispõe o art. 921,§ 4º do CPC, com a alteração dada pela Lei 14.195/2021, “ o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”.
No caso, a intimação da primeira tentativa frustrada de localização dos bens do devedor ocorreu em 12/09/2022 (ID 136288532), após a vigência da norma (26/08/2021), momento em que o prazo da prescrição intercorrente passou a correr.
Transcorrido o prazo de um ano sem que o exequente dê andamento ao feito, requerendo diligências hábeis à penhora de bens, o que não restará atingido com o pleito de repetição das diligências já requeridas e praticadas neste processo, volta a correr a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 12/09/2028 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se o processo, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivado o processo e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 08:45:55.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/03/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/03/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 04:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS ARTESAOS MORADORES DO LAGO NORTE em 21/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733253-31.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DOS ARTESAOS MORADORES DO LAGO NORTE EXECUTADO: LIANA MENDES FALCAO MORETO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inclua-se o nome da executada no cadastro de inadimplentes por intermédio do sistema SERASAJUD, nos termos do contido no artigo 782, §3º do CPC.
Sem prejuízo, concedo a derradeira oportunidade para o Exequente indicar bens da Devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 07:28:57.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/03/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:55
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DOS ARTESAOS MORADORES DO LAGO NORTE - CNPJ: 04.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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07/02/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0733253-31.2021.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: COOPERATIVA DOS ARTESAOS MORADORES DO LAGO NORTE Requerido: LIANA MENDES FALCAO MORETO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a parte autora sobre a diligência do Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 18:07:03.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
23/01/2024 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 12:36
Juntada de Certidão
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04/12/2023 08:31
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:12
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/11/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 11:21
Juntada de Certidão
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25/10/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 04:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS ARTESAOS MORADORES DO LAGO NORTE em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:19
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 07:24
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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10/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:24
Deferido o pedido de COOPERATIVA DOS ARTESAOS MORADORES DO LAGO NORTE - CNPJ: 04.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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08/08/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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02/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 19:34
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/07/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 17:39
Recebidos os autos
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27/06/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/06/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 17:57
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/06/2023 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/06/2023 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 16ª Vara Cível de Brasília
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02/06/2023 13:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 00:17
Recebidos os autos
-
01/06/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/05/2023 15:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 19:51
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 19:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 13:04
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/12/2022 17:20
Juntada de Certidão
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13/12/2022 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 01:31
Publicado Despacho em 07/12/2022.
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07/12/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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01/12/2022 14:39
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 19:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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30/11/2022 06:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/11/2022 14:39
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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24/11/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 14:15
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:15
Deferido o pedido de COOPERATIVA DOS ARTESAOS MORADORES DO LAGO NORTE - CNPJ: 04.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
21/11/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/11/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:45
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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26/10/2022 11:19
Recebidos os autos
-
26/10/2022 11:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/10/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 15:48
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:48
Deferido o pedido de COOPERATIVA DOS ARTESAOS MORADORES DO LAGO NORTE - CNPJ: 04.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
03/10/2022 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/09/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
12/09/2022 17:04
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/09/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 17:37
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:37
Deferido o pedido de
-
17/08/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS ARTESAOS MORADORES DO LAGO NORTE em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 19:24
Recebidos os autos
-
19/07/2022 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/07/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de LIANA MENDES FALCAO MORETO DOS SANTOS em 21/06/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 17:45
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 10:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/04/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
28/04/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 10:20
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de LIANA MENDES FALCAO MORETO DOS SANTOS em 12/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 21:20
Recebidos os autos
-
14/03/2022 08:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
24/02/2022 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/02/2022 11:42
Transitado em Julgado em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS ARTESAOS MORADORES DO LAGO NORTE em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de LIANA MENDES FALCAO MORETO DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 16:47
Recebidos os autos
-
25/01/2022 16:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/01/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/01/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:15
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
31/12/2021 14:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 15:39
Recebidos os autos
-
16/12/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 15:39
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 10:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/12/2021 15:18
Recebidos os autos
-
10/12/2021 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/12/2021 17:05
Expedição de Certidão.
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04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de LIANA MENDES FALCAO MORETO DOS SANTOS em 03/12/2021 23:59:59.
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11/11/2021 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2021 05:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2021 14:50
Publicado Decisão em 18/10/2021.
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16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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11/10/2021 14:46
Recebidos os autos
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11/10/2021 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
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07/10/2021 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/10/2021 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 28/09/2021.
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27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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23/09/2021 13:47
Recebidos os autos
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23/09/2021 13:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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23/09/2021 06:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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22/09/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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