TJDFT - 0744943-41.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 21:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:40
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de MINEIA CALLAI HELDT em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 728,43, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.522.669/0001-9, no Banco Itaú, agência 0522, conta 68557-7.Advirto a parte ré que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte autora, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte autora as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. -
17/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/06/2024 05:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:32
Decorrido prazo de MINEIA CALLAI HELDT em 19/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 03:09
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 02:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/05/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:02
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
20/02/2024 04:03
Decorrido prazo de MINEIA CALLAI HELDT em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:51
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos pela parte autora e julgo procedente o pedido contraposto deduzido pela parte ré para CONDENAR a parte autora a pagar à ré o valor de R$707,03, referente à fatura do período de julho a setembro de 2022 (ID168419057, pág.2), a ser atualizado monetariamente desde o vencimento da fatura emitida e acrescido de multa de 2% e de juros de mora de 1% a partir da citação, mantidos os efeitos da decisão ID168763870 que deferiu a tutela de urgência até o trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
26/01/2024 21:41
Recebidos os autos
-
26/01/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 21:41
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
12/01/2024 00:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/12/2023 07:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 04:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:45
Decorrido prazo de NEOENERGIA S.A em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:21
Outras decisões
-
20/11/2023 04:00
Decorrido prazo de NEOENERGIA S.A em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/11/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:14
Outras decisões
-
19/10/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 03:56
Decorrido prazo de NEOENERGIA S.A em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2023 13:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 10:12
Mandado devolvido dependência
-
25/08/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 12:43
Recebidos os autos
-
16/08/2023 12:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
14/08/2023 22:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2023 15:08
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2023 13:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2023 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/08/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700672-40.2024.8.07.0006
Agnaldo Cirino Souza
Stheffany Ferreira Guerra
Advogado: Andre Marques Cabral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 09:04
Processo nº 0709701-85.2022.8.07.0006
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Maria Geneci dos Santos Silva
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2022 11:46
Processo nº 0706377-23.2023.8.07.0016
Lucinete Maria Nascimento Rodrigues
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Lucinete Maria Nascimento Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 17:37
Processo nº 0706377-23.2023.8.07.0016
Lucinete Maria Nascimento Rodrigues
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Daniel Barbosa Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2023 15:46
Processo nº 0700750-34.2024.8.07.0006
Rodrigo Augusto da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Leonardo Henrique D Andrada Roscoe Bessa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 10:04