TJDFT - 0707439-31.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:44
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
06/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 14:29
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
30/01/2024 03:01
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707439-31.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPLENDOR ATACADISTA LTDA REU: EDIFICAR - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA SENTENÇA ESPLENDOR ATACADISTA LTDA ajuíza ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) contra EDIFICAR - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, partes qualificadas nos autos.
A parte ré realizou, no prazo devido, o pagamento integral do débito apontado na petição inicial, mais cinco por cento a título de honorários, ex vi do §1º do art. 827 do Código de Processo Civil.
Conforme consta dos autos, portanto, verifica-se que a parte devedora satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Os embargos de declaração perderam o objeto.
Ante do exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.
Na forma do art. 26 da Lei 9.492/1997, o cancelamento do registro do protesto pode ser realizado por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado ou de declaração de anuência.
Cabe, pois, à devedora, parte interessada, promover a baixa do protesto e contatar a parte adversa para adoção das diligências necessárias.
Custas finais, se existentes, pela parte ré.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
A sentença transitará em julgado por ocasião de sua publicação no Diário de Justiça, em razão do pagamento voluntário e da ausência de interesse recursal.
Sentença datada, assinada e registrada conforme certificação digital.
Publique-se e intimem-se. 3 -
24/01/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:16
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/01/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:19
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:19
Outras decisões
-
17/11/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:57
Decorrido prazo de EDIFICAR - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:01
Decorrido prazo de EDIFICAR - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2023 03:17
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/10/2023 16:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/09/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/09/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
28/08/2023 13:37
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:37
Outras decisões
-
28/08/2023 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/08/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:17
Outras decisões
-
03/07/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
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30/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 16:55
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:55
Declarada incompetência
-
12/06/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/06/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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