TJDFT - 0749826-79.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 15:36
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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30/01/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0749826-79.2023.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RICARDO DE OLIVEIRA SILVA IMPETRADO: SECRETARIA DE ESTADO DA ORDEM URBANISTICA DO DF - DF LEGAL D E C I S Ã O Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por RICARDO DE OLIVEIRA SILVA contra ato reputado ilegal imputado ao SECRETÁRIO DE ESTADO DA ORDEM URBANISTICA DO DF - DF LEGAL.
Na inicial, o impetrante requereu a concessão de liminar para “suspender os efeitos do ato administrativo impugnado, nos termos do Art. 7º, inc.
III da Lei 12.016, determinando ao Impetrado que proceda a previa notificação do impetrante”.
No mérito, pugnou pela concessão de segurança para “confirmar a liminar, se deferida, e declarar a nulidade do ato administrativo que determinou a derrubada/retirada e determine notifique para apresentação de defesa”.
No despacho de ID nº 53748664, determinei ao impetrante que emendasse a inicial, bem como recolhesse as custas iniciais.
O impetrante manifestou-se no ID nº 55100135, pleiteando a desistência da presente demanda.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência, extinguindo o processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC c/c art. 87, VIII, do RITJDFT.
Intime-se.
Publique-se.
Após as providências de praxe, arquivem-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador -
25/01/2024 18:00
Recebidos os autos
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25/01/2024 18:00
Extinto o processo por desistência
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23/01/2024 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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23/01/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 02:21
Decorrido prazo de RICARDO DE OLIVEIRA SILVA em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 02:18
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 15:34
Recebidos os autos
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24/11/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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22/11/2023 13:52
Recebidos os autos
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22/11/2023 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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22/11/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/11/2023 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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22/11/2023 12:13
Juntada de Certidão
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22/11/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:06
Recebidos os autos
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22/11/2023 12:06
Não Concedida a Medida Liminar
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22/11/2023 02:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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22/11/2023 02:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/11/2023 02:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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