TJDFT - 0702666-24.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 12:27
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FAGUNDES CARDOSO em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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13/04/2024 09:18
Recebidos os autos
-
13/04/2024 09:18
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de JOSE AUGUSTO FAGUNDES CARDOSO - CPF: *72.***.*92-49 (AGRAVANTE)
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10/04/2024 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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08/04/2024 17:06
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2024 17:06
Desentranhado o documento
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08/04/2024 17:06
Recebidos os autos
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08/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702666-24.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE AUGUSTO FAGUNDES CARDOSO AGRAVADO: DANIEL CESPEDES REIS D E S P A C H O Em respeito ao princípio da não surpresa, intime-se o agravante para esclarecer a tempestividade recursal, haja vista o presente agravo de instrumento ter sido protocolizado em 26/01/2024, para ver reformada a decisão proferida em 18/10/2023.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
26/03/2024 13:25
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 11:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIEL CESPEDES REIS em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 08:28
Juntada de entregue (ecarta)
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16/02/2024 12:40
Juntada de Certidão
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16/02/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 12:08
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:06
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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31/01/2024 02:17
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702666-24.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE AUGUSTO FAGUNDES CARDOSO AGRAVADO: DANIEL CESPEDES REIS D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de pesquisa de bens, via Teimosinha.
Não há pedido liminar.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta.
Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator -
29/01/2024 13:32
Juntada de Certidão
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29/01/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 10:33
Recebidos os autos
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29/01/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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26/01/2024 16:55
Recebidos os autos
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26/01/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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26/01/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/01/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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