TJDFT - 0711878-03.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 16:25
Baixa Definitiva
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29/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA RITA DE CASSIA RIBEIRO em 28/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:16
Decorrido prazo de HONNEY PEREIRA BARBOSA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:16
Decorrido prazo de THAIANNE PEREIRA DE JESUS BARBOSA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LETICIA PEREIRA BARBOSA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:16
Decorrido prazo de THAYS PEREIRA BARBOSA em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 15:13
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:13
Não conhecido o recurso de Apelação de MARIA RITA DE CASSIA RIBEIRO - CPF: *51.***.*76-34 (APELANTE)
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05/08/2024 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA RITA DE CASSIA RIBEIRO em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0711878-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA RITA DE CASSIA RIBEIRO APELADO: THAYS PEREIRA BARBOSA, LETICIA PEREIRA BARBOSA, THAIANNE PEREIRA DE JESUS BARBOSA, HONNEY PEREIRA BARBOSA DESPACHO 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
A advogada da apelante não possui procuração nos autos. 3.
A apelante também não recolheu o preparo do recurso e não lhe foi concedido o benefício da gratuidade de justiça. 4.
Intime-se a apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar as seguintes providências: a) regularizar sua representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso (CPC, art. 932, parágrafo único). b) comprovar o recolhimento do preparo até a data de interposição do recurso ou proceder ao recolhimento em dobro, sob pena de não conhecimento do recurso (CPC, art. 1.007, §4º). 5.
Concluída a diligência, retornem-me os autos. 6.
Intime-se.
Publique-se.
Brasília, DF, 24 de julho de 2024.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
24/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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23/07/2024 17:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/07/2024 23:02
Recebidos os autos
-
18/07/2024 23:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/07/2024 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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