TJDFT - 0701677-44.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 18:47
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:47
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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08/05/2025 09:52
Juntada de Petição de comprovante
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08/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 19:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2025 23:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
30/04/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701677-44.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: BORDIN COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI, RUDINEI PIZATTO DECISÃO - TERMO DE PENHORA Registre-se a penhora no sistema RENAJUD, servindo o protocolo como termo de penhora. 1.
Esta decisão, secundada pelo documento anexo (certidão emitida pelo sistema RENAJUD), fará as vezes do respectivo termo de penhora, na forma do artigo 838 do CPC. 2.
O exequente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de levantamento da restrição, declinar o valor do bem (art. 871, IV do CPC), além de informar onde o veículo pode ser encontrado e o local para o qual será removido. 3.
Deverá, ainda, manifestar-se quanto a modalidade de expropriação do referido bem, esclarecendo, objetivamente, se pretende a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou a alienação em leilão judicial. 4.
Optando pela modalidade de expropriação por meio de alienação por iniciativa particular ou a alienação em leilão judicial, o exequente deverá informar se deseja ser nomeado como depositário fiel do veículo localizado, nos termos do art. 840, II, §1°, do CPC. 5.
Caso aceite o encargo, nomeio o exequente fiel depositário (CPC 840, §1º), ficando facultado informar o nome (e qualificação) de depositário, caso não seja ele próprio o guardião. 6.
Apresentadas as informações sobre o endereço e sobre o depositário fiel, expeça-se mandado de intimação do executado acerca da penhora/avaliação e, mediante a mesma ordem, remova-se o veículo ao depósito público, podendo o Sr.
Oficial de Justiça comunicar-se com o advogado do exequente, solicitando os meios necessários.
Defiro, desde logo, horário especial e reforço policial, se necessários. 7.
Ressalto, nesse ponto, que o exequente deverá acompanhar a diligência, inclusive em horário especial, para providenciar os meios necessários à remoção.
O contato com o Oficial de Justiça dar-se-á por e-mail institucional. 8.
Faça-se constar do mandado (item 6) que o executado, para fins de impugnação à penhora ou avaliação, dispõe do prazo de 15 dias a contar da publicação específica desta decisão (art. 525, § 11º, do CPC) ou da juntada do mandado de sua intimação pessoal, caso não tenha advogado constituído nos autos. 9.
Caso o exequente não manifeste interesse na continuação dos atos expropriatórios dos veículos localizados por meio do sistema RENAJUD, dê-se baixa nas eventuais restrições inseridas.
Prazo: 15 dias.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, 23 de abril de 2025 16:02:56.
ALEX COSTA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
28/04/2025 11:06
Recebidos os autos
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28/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:06
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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08/04/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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07/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:48
Juntada de consulta sisbajud
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21/03/2025 16:46
Juntada de consulta renajud
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19/03/2025 22:36
Recebidos os autos
-
19/03/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 22:36
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
25/07/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/07/2024 18:10
Juntada de Petição de impugnação
-
26/06/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:34
Decorrido prazo de BORDIN COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:34
Decorrido prazo de RUDINEI PIZATTO em 22/03/2024 23:59.
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30/01/2024 03:05
Publicado Edital em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:05
Publicado Edital em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701677-44.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: BORDIN COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI, RUDINEI PIZATTO EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio CITA, com o prazo de 20 (vinte) dias o(a) Executado(a) Sr(a).
BORDIN COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-54 (EXECUTADO), demais dados qualificativos ignorados, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que foi proposta contra si, perante este Juízo, a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo nº 0701677-44.2022.8.07.0014, ajuizada por BANCO BRADESCO S.A., ficando ciente de que o prazo de 20 (vinte) dias, fluirá a partir da primeira publicação deste, e que após, terá o prazo de 3 (três) dias para pagar a quantia de R$ 235.963,80 (duzentos e trinta e cinco mil e novecentos e sessenta e três reais e oitenta centavos), a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sob pena de penhora.
Em caso de pagamento integral do débito, os honorários serão reduzidos para a alíquota de 5% (cinco por cento).
Advirta-se o devedor de que disporá do prazo de quinze dias, a contar da ciência do presente edital, para opor embargos, somente através de advogado, e independentemente de qualquer constrição de bens.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Guará - DF, 25 de janeiro de 2024.
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
25/01/2024 17:22
Expedição de Edital.
-
25/01/2024 17:20
Expedição de Edital.
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23/01/2024 20:56
Recebidos os autos
-
23/01/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/08/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2023 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2023 07:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 20:21
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 20:16
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 20:11
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 20:04
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 19:57
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 19:54
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 19:50
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 23:34
Recebidos os autos
-
14/02/2023 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 23:34
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
06/12/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/12/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 12:05
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 23:43
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 23:42
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 15:20
Recebidos os autos
-
13/03/2022 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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