TJDFT - 0735442-97.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 13:12
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MAGNO MOURA TEXEIRA em 22/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/07/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:33
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/06/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 03:48
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735442-97.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGNO MOURA TEXEIRA EXECUTADO: GUSTAVO MICHELOTTI FLECK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 1.868,50, considerando que os juros de mora incidem na atualização do valor da causa apenas após o trânsito em julgado.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por MAGNO MOURA TEXEIRA em face de GUSTAVO MICHELOTTI FLECK, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 1.868,50, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:10
Outras decisões
-
21/06/2024 12:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/06/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:36
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:36
Determinado o arquivamento
-
30/04/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/04/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 12:25
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/07/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 20:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2023 01:30
Decorrido prazo de JOSE NEUTON MOURA DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 10:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/06/2023 00:32
Publicado Sentença em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
02/06/2023 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2023 16:18
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:18
Julgado improcedente o pedido
-
28/04/2023 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
26/04/2023 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 14:19
Recebidos os autos
-
19/04/2023 08:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/04/2023 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 22:20
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 00:13
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 18:19
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2023 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/03/2023 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2023 22:09
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2023 13:34
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 13:34
Desentranhado o documento
-
06/03/2023 13:02
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 18:52
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/02/2023 05:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2023 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/02/2023 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2023 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2023 11:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/12/2022 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:13
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 01:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 21:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 22:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2022 13:36
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/10/2022 09:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
02/10/2022 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 12:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2022 10:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
14/08/2022 21:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2022 07:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 07:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/06/2022 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 17:22
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2022 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2022 16:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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