TJDFT - 0702723-39.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 13:22
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:56
Outras decisões
-
25/06/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/06/2024 12:11
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
12/05/2024 07:49
Recebidos os autos
-
12/05/2024 07:49
Indeferida a petição inicial
-
09/05/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/04/2024 04:09
Decorrido prazo de AYRANI RIBEIRO UBALDO NASCIMENTO em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702723-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AYRANI RIBEIRO UBALDO NASCIMENTO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO Verifico que a procuração foi assinada digitalmente pelo site zapsign, que não é credenciada pela ICP e que a assinatura de ID 184646365 é bastante divergente daquela que consta no documento de identidade de ID 184646362.
Por isso, determino que se junte nova procuração que seja assinada pelo autor “de próprio punho”.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do feito.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
10/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
10/03/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/03/2024 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/02/2024 16:06
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:06
Declarada incompetência
-
15/02/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/02/2024 18:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702723-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AYRANI RIBEIRO UBALDO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) esclarecer a propositura da ação perante este Juízo, observando as Circunscrições Judiciárias do DF e o domicílio do autor (Planaltina/DF) e da ré (São Paulo/SP) (https://www.tjdft.jus.br/informacoes/juizados-especiais/informacoes-gerais/circunscricoes-e-regioes-administrativas); 2) divulgar, perante todos os advogados, estagiários e colaboradores a divisão das circunscrições (e não comarcas) da Justiça do Distrito Federal, a fim de que o Juízo não tenha que, incessantemente, solicitar esclarecimentos acerca da distribuição em Brasilia.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. [assinado digitalmente] LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
25/01/2024 19:06
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730810-78.2019.8.07.0001
Thaisa Americo Machado
Marcos Muniz de Miranda
Advogado: Fatima Teresa Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2019 10:59
Processo nº 0746517-47.2023.8.07.0001
Gastronomia Harmonizada LTDA
Peak Invest Servicos Financeiros e de Te...
Advogado: Valdecir Rabelo Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 17:34
Processo nº 0068533-27.2009.8.07.0001
Smaff Automoveis LTDA
Ednaldo Joao de Souza
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2018 17:05
Processo nº 0746517-47.2023.8.07.0001
Gastronomia Harmonizada LTDA
Peak Invest Servicos Financeiros e de Te...
Advogado: Valdecir Rabelo Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 13:10
Processo nº 0702723-39.2024.8.07.0001
Ayrani Ribeiro Ubaldo Nascimento
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Ricardo Vicente de Paula
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 13:33