TJDFT - 0700609-06.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/07/2025 19:28
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:28
Outras decisões
-
25/07/2025 12:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JOZIMAR FERREIRA DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 24/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 19:15
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:15
Indeferido o pedido de JOZIMAR FERREIRA DA SILVA - CPF: *12.***.*78-30 (REQUERENTE)
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20/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/05/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 30/04/2025 23:59.
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17/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 23:03
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:00
Juntada de Petição de laudo
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30/01/2025 14:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/01/2025 23:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:01
Outras decisões
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700609-06.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10504) REQUERENTE: JOZIMAR FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de manifestação, destituo a perita JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE do encargo.
Em substituição, nomeio o perito ANDRE VIEIRA SILVA, telefone (61) 99816-5383, e-mail [email protected], demais dados cadastrados junto ao TJDFT.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, bem como indicar o valor dos honorários periciais.
Vinda a proposta, intime-se o réu para se manifestar.
Aceitando o encargo e efetuado o depósito, intime-se o perito para realização da perícia e entrega do laudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Cientifique-se que o profissional deve informar nos autos a data, local e horário do início dos trabalhos para ciência das partes.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/10/2024 20:03
Recebidos os autos
-
15/10/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 20:03
Outras decisões
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15/10/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 25/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700609-06.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOZIMAR FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA CERTIDÃO Nos termos da Decisão ID 205647049, intimem-se as partes para indicação dos assistentes técnicos e apresentação dos quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, bem como indicar o valor dos honorários periciais.
Vinda a proposta, intime-se o réu para se manifestar.
Aceitando o encargo e efetuado o depósito, intime-se o perito para realização da perícia e entrega do laudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Cientifique-se que o profissional deve informar nos autos a data, local e horário do início dos trabalhos para ciência das partes. *datado e assinado digitalmente* -
04/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700609-06.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10504) REQUERENTE: JOZIMAR FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o agravo de instrumento interposto pela parte em desfavor da decisão de ID. 205647049, entendo pertinentes e persistentes os fundamentos do ato decisório recorrido, razão pela qual o mantenho integralmente.
Foi indeferido o efeito suspensivo ao agravo (ID. 208221225).
Assim, cumpram-se as determinações precedentes, prosseguindo na tramitação regular do feito.
Por fim, nada a prover quanto aos pedidos apresentados pela ré no ID. 206155254, na medida em que não fora apresentado nenhum fato apto a justificar a reconsideração do decidido no ID. 205647049.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2024 19:51
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 19:51
Outras decisões
-
29/08/2024 19:51
Indeferido o pedido de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA - CNPJ: 02.***.***/0001-29 (REQUERIDO)
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOZIMAR FERREIRA DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 18:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/08/2024 16:37
Juntada de Petição de impugnação
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01/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700609-06.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10504) REQUERENTE: JOZIMAR FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum ajuizada por JOZIMAR FERREIRA DA SILVA em desfavor de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A.
Em fase de especificação de provas, a ré requereu a produção de prova pericial (IDs. 197459070).
Os autos vieram conclusos para decisão. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Primeiramente, destaco que se trata de evidente relação de consumo, o que atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Ademais, apesar de a inversão do ônus da prova não se operar de forma automática em nosso ordenamento jurídico, percebo que se trata de caso em que é possível a atribuição de forma dinâmica, invertendo-se o ônus em favor do consumidor, nos termos do art. 6º, VIII, do referido código, tendo em vista a sua hipossuficiência técnica e econômica da parte autora frente ao réu para produzir a prova.
Assim sendo, inverto o ônus da prova, atribuindo-o ao réu.
No mais, sobre o pedido para que seja expedido ofício à empresa estipulante para que apresente a relação de segurados conveniados no mês do sinistro, nada a prover, em virtude de que a produção de tal prova não pode recair sobre o Juízo.
Portanto, deve a ré, caso assim deseje, juntar aos autos a relação dos funcionários indicados pela empresa empregadora para que fossem inseridos como segurados participantes da apólice de seguro de nº 93.69400 - convênio de nº 67872 – no mês da ocorrência do sinistro, a fim de que seja possível auferir, desta forma, se nome do autor consta, ou não, nas relações encaminhadas para emissão de fatura.
Por outro lado, defiro o pedido de produção de prova pericial médica, a fim de que seja esclarecido se a parte autora é portadora de invalidez permanente total ou parcial e, acaso positivo, se há nexo causal entre a invalidez que acomete o autor e o acidente noticiado nos autos.
Para tanto, nomeio a perita JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE, telefone (61) 99605-3049, e-mail [email protected], demais dados cadastrados junto ao TJDFT.
O réu deverá arcar com os honorários periciais.
Intimem-se as partes para indicação dos assistentes técnicos e apresentação dos quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, bem como indicar o valor dos honorários periciais.
Vinda a proposta, intime-se o réu para se manifestar.
Aceitando o encargo e efetuado o depósito, intime-se o perito para realização da perícia e entrega do laudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Cientifique-se que o profissional deve informar nos autos a data, local e horário do início dos trabalhos para ciência das partes.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/07/2024 19:09
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 19:09
Outras decisões
-
20/06/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/06/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:47
Decorrido prazo de JOZIMAR FERREIRA DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:33
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:00
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 03:20
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:50
Concedida a gratuidade da justiça a JOZIMAR FERREIRA DA SILVA - CPF: *12.***.*78-30 (REQUERENTE).
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11/04/2024 18:50
Outras decisões
-
02/04/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/03/2024 18:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de JOZIMAR FERREIRA DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700609-06.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10504) REQUERENTE: JOZIMAR FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme alegação da parte autora, houve mudança no endereço em que reside atualmente, informando estar em casa de parentes.
Nesse sentido, considerando a importância do endereço atualizado das partes para fins processuais, concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora apresente, em seu nome, comprovante da ATUAL residência, onde poderá ser encontrado, caso de eventual necessidade de intimação pessoal.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
11/03/2024 18:18
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700609-06.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10504) REQUERENTE: JOZIMAR FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme já determinado em ID. 184420612, traga a parte requerente comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), eis que o documento juntado em ID. 185715583 e ID. 185715545 é fatura de telefonia celular.
Prazo derradeiro de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/02/2024 14:54
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/02/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700609-06.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10504) REQUERENTE: JOZIMAR FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos (eis que juntados contracheques de um ano atrás); ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Sem prejuízo, traga a parte requerente comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), eis que o comprovante juntado não está em nome do autor.
Traga, ainda, documento de identificação do autor (fotografia do original ou CNH eletrônica), eis que o documento de ID. 183658655 parece fotocópia, devendo ser observado ainda que a assinatura da procuração é totalmente distinta daquela da cópia da CNH.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2024 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/01/2024 17:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/01/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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