TJDFT - 0738909-32.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 18:01
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCELO REGIS DA SILVA BAQUIL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de ELIZABETH MACHADO VELOSO em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:23
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/11/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/11/2024 10:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2024 12:45
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/11/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/11/2024 21:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/11/2024 21:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/11/2024 21:35
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 07:51
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/10/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/10/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ELIZABETH MACHADO VELOSO em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:45
Outras decisões
-
26/09/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 19:02
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738909-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH MACHADO VELOSO EXECUTADO: MARCELO REGIS DA SILVA BAQUIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 208960056.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida, a ser cumprido no endereço indicado ao ID 208960056.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:02
Outras decisões
-
27/08/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/08/2024 23:46
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:32
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de ELIZABETH MACHADO VELOSO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de ELIZABETH MACHADO VELOSO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738909-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH MACHADO VELOSO EXECUTADO: MARCELO REGIS DA SILVA BAQUIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos ao arquivo provisório, conforme ID 190530880.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/08/2024 12:15
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/08/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/08/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de ELIZABETH MACHADO VELOSO em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:59
Outras decisões
-
13/06/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:43
Decorrido prazo de ELIZABETH MACHADO VELOSO em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 12:49
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:49
Outras decisões
-
14/05/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/05/2024 04:17
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 19:30
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738909-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH MACHADO VELOSO EXECUTADO: MARCELO REGIS DA SILVA BAQUIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos ao arquivo provisório, conforme ID 190530880.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/04/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de ELIZABETH MACHADO VELOSO em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738909-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH MACHADO VELOSO EXECUTADO: MARCELO REGIS DA SILVA BAQUIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente de ID 190822777, foram consultados os sistemas disponíveis, a fim de encontrar endereços atualizados do executado.
Diante do resultado da diligência junto ao(s) sistema(s), intime-se a parte autora para tomar ciência do resultado das diligências, ante a multiplicidade de endereços localizados.
Vejamos: -QR 315 CONJ B 1 CS SANTA MARIA 72545500 SANTA MARIA DF - QR 215 CONJ D CASA 15 SANTA MARIA 72545400 BRASILIA DF - QR 214 CJ Q C 19 SANTA MARIA 72544400 BRASILIA DF - QR 216 C 10 SANTA MARIA 72546500 BRASILIA DF - QUADRA QR 213 CONJUNTO I 17 - SANTA MARIA - BRASILIA - DF - 72543409 Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:33
Outras decisões
-
26/03/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/03/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/03/2024 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
21/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:29
Outras decisões
-
21/03/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/03/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738909-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH MACHADO VELOSO EXECUTADO: MARCELO REGIS DA SILVA BAQUIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, e com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exeqüente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Dessa forma, é caso de remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020) Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 18:52
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/03/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/03/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de ELIZABETH MACHADO VELOSO em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de ELIZABETH MACHADO VELOSO em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de MARCELO REGIS DA SILVA BAQUIL em 20/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ELIZABETH MACHADO VELOSO em 07/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738909-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH MACHADO VELOSO EXECUTADO: MARCELO REGIS DA SILVA BAQUIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID 184911014.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida de R$ 55.651,73 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e um reais e setenta e três centavos), a ser cumprido no endereço indicado ao ID 184911014, devendo o executado ficar como fiel depositário dos bens.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/01/2024 14:56
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:56
Outras decisões
-
30/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738909-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH MACHADO VELOSO EXECUTADO: MARCELO REGIS DA SILVA BAQUIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/01/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:28
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:28
Outras decisões
-
26/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/01/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 06:28
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/11/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 14:35
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:35
Outras decisões
-
09/11/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/11/2023 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:38
Decorrido prazo de MARCELO REGIS DA SILVA BAQUIL em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:38
Decorrido prazo de ELIZABETH MACHADO VELOSO em 03/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:40
Decorrido prazo de MARCELO REGIS DA SILVA BAQUIL em 27/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
05/10/2023 09:32
Recebidos os autos
-
05/10/2023 09:32
Outras decisões
-
04/10/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 00:50
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 12:42
Recebidos os autos
-
25/08/2023 12:42
Outras decisões
-
24/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 06:53
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 13:21
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:20
Outras decisões
-
13/07/2023 09:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2023 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
11/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de MARCELO REGIS DA SILVA BAQUIL em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 14:17
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
28/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2023 12:56
Transitado em Julgado em 16/06/2023
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de MARCELO REGIS DA SILVA BAQUIL em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de ELIZABETH MACHADO VELOSO em 16/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:30
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 14:53
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/05/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/05/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de MARCELO REGIS DA SILVA BAQUIL em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:53
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 16:32
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:31
Outras decisões
-
20/04/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/03/2023 01:04
Decorrido prazo de MARCELO REGIS DA SILVA BAQUIL em 30/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2023 00:31
Publicado Sentença em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 16:06
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/02/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 12:51
Recebidos os autos
-
08/02/2023 12:51
Outras decisões
-
07/02/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/02/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:14
Decorrido prazo de MARCELO REGIS DA SILVA BAQUIL em 06/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 00:49
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 06:58
Recebidos os autos
-
24/11/2022 06:58
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/11/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 13:42
Recebidos os autos
-
14/10/2022 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/10/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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