TJDFT - 0706220-83.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 16:52
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0706220-83.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA NATALIA TEIXEIRA SCHERMERHORN EXECUTADO: JORGE ALVES FARIA JUNIOR EIRELI - ME SENTENÇA Diante da manifestação do credor, tenho por satisfeita a obrigação, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC.
Recolha-se o mandado de id. 209470365.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0706220-83.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA NATALIA TEIXEIRA SCHERMERHORN EXECUTADO: JORGE ALVES FARIA JUNIOR EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado foi distribuído e que a parte exequente deverá entrar em contato com o oficial de justiça, para as providências cabíveis: CARLOS EDUARDO BITTENCOURT - [email protected] Intime-se.
Planaltina-DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024, às 17:18:18. -
03/09/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0706220-83.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA NATALIA TEIXEIRA SCHERMERHORN EXECUTADO: JORGE ALVES FARIA JUNIOR EIRELI - ME DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença decorrente de acordo descumprido.
A transação tem os seguintes termos: 1.
A parte REQUERENTE receberá da parte REQUERIDA um voucher no valor de R$ 861,29 (oitocentos e sessenta e um reais e vinte e nove centavos) para utilizar no seu estabelecimento comercial, na qual deverá utilizá-lo até 26/8/2023, tendo o prazo para entrega/recebimento de até 30 (trinta) dias após a data da realização da compra, salvo material disponível para pronta entrega; 2.
A parte REQUERIDA compromete-se a pagar à parte REQUERENTE a quantia total de R$ 3.000,00 (três mil reais), dividida em 6 (seis) parcelas iguais de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, através do Banco Itaú, Agência 6752, CC 06.328-6, de PIX chave CPF (*28.***.*52-53) destinado à parte autora; 3.
O vencimento da primeira parcela ocorrerá no dia 26 de setembro de 2023, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. 4.
O pagamento a destempo implica a incidência de multa de 10% sobre o valor total devido, além de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês até o efetivo pagamento; No id.
Num. 172278376 - Pág. 1, a autora informou o descumprimento do acordo, alegando que utilizou o voucher constante no item 1, mas o material não foi entregue.
No id.
Num. 174262510 - Pág. 1, a requerente declarou o recebimento do material, porém informou a inadimplência da ré quanto ao pagamento dos valores previstos no item 2 do acordo.
No id.
Num. 178916109 - Pág. 1, deferiu-se o SISBAJUD, o qual retornou infrutífero, sendo que na mesma ocasião se determinou a penhora de bens móveis, já que o RENAJUD também retornou sem sucesso.
No id.
Num. 184759053 - Pág. 1, penhorou-se uma mesa rústica e dois bancos de madeira.
No id.
Num. 187127949 - Pág. 1, deferiu-se a expedição de novo mandado de penhora no valor da integralidade do débito, priorizando-se a penhora de eucalipto tratado, sendo que o mandado retornou parcialmente cumprido, pois foram penhorados: Prancha de Angelim, 6 folhas de Madeirites, e Pulverizador de Pressão, nos valores respectivamente de R$750,00 e R$990,00 e R$39,99.
Na mesma oportunidade, a requerida acordou com a autora que o restante seria pago em 7 peças de estacas, que a parte requerida se comprometeu a entregar na residência da parte autora em 07 dias.
No id.
Num. 202659660 - Pág. 1, a autora informou que recebeu R$ 1.779,99, restando o valor de R$ 1.890,48, bem como que a ré entregou 10 estacas de eucalipto tratado, com o valor unitário de R$ 45,50, motivo pelo qual o remanescente da dívida seria R$ 1.434,98.
A credora ainda requereu nova penhora de bens e, indicando como bem a ser penhorado uma "carretinha", tipo reboque, de propriedade da devedora, que se encontra no estabelecimento comercial desta.
No id.
Num. 204146859 - Pág. 1, o réu apresentou petição, alegando que os bens informado na petição da autora são impenhoráveis e requereu o prazo de 30 dias para adimplir o débito, o que ainda não ocorreu.
DECIDO. 1.
Da penhora de ID 198766832 Pelo teor da certidão e da manifestação posterior da credora, entende-se que essa adjudicou os bens pelo valor da avaliação.
Assim, intime-se o réu nos termos do artigo 876, § 1º, do CPC.
Em caso de inércia, lavre-se o autor de adjudicação, deixando-se de expedir a ordem de entrega, uma vez que os bens já se encontram com a credora. 2.
Da penhora da "carretinha" Em primeiro lugar, observa-se que no id.
Num. 204146859 - Pág. 1 o devedor não impugnou as penhoras realizadas anteriormente, mas sim alegou que os bens indicados pelo credor no id.
Num. 202659660 seriam impenhoráveis.
Veja-se que ainda não houve penhora sobre o bem móvel indicado pelo credor no id.
Num. 202659660 ("carretinha", tipo reboque), sendo relevante observar que não foi localizado veículo registrado em nome do requerido.
Ausente a penhora, não há que se falar em impugnação, até mesmo porque o bem não foi nem sequer individualizado.
Assim, indefiro a penhora requerida. 3.
Da penhora de ID 184759053 - Pág. 1 Quanto à penhora de id.
Num. 184759053 - Pág. 1, a credora informou no id.
Num. 185525249 - Pág. 1 que não tinha interesse em adjudicar os bens.
Deverá a autora fornecer os meios para sua remoção ao depósito público, a fim de que sejam levados à hasta pública.
Expeça-se mandado de remoção.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/08/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 15:47
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:47
Indeferido o pedido de JORGE ALVES FARIA JUNIOR EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-63 (EXECUTADO)
-
26/08/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0706220-83.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA NATALIA TEIXEIRA SCHERMERHORN EXECUTADO: JORGE ALVES FARIA JUNIOR EIRELI - ME DESPACHO Conforme petição de id.
Num. 204146859 - Pág. 1, a devedora requereu o prazo de 30 dias para promover a entrega completa dos materiais.
Assim, diga a credora se houve o cumprimento da obrigação.
Prazo de 05 dias.
Em caso negativo, venham os autos conclusos para análise da impugnação.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2024 19:51
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:36
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0706220-83.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA NATALIA TEIXEIRA SCHERMERHORN EXECUTADO: JORGE ALVES FARIA JUNIOR EIRELI - ME DESPACHO À credora, ainda, sobre a petição de id.
Num. 207382403 - Pág. 1.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/08/2024 20:58
Recebidos os autos
-
14/08/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:52
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/08/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JORGE ALVES FARIA JUNIOR EIRELI - ME em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 13:25
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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29/07/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:11
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0706220-83.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA NATALIA TEIXEIRA SCHERMERHORN EXECUTADO: JORGE ALVES FARIA JUNIOR EIRELI - ME DESPACHO Manifeste-se a credora sobre a proposta do réu.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2024 21:17
Recebidos os autos
-
18/07/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0706220-83.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA NATALIA TEIXEIRA SCHERMERHORN EXECUTADO: JORGE ALVES FARIA JUNIOR EIRELI - ME DESPACHO Intime-se a executada para promover o pagamento do remanescente do débito, conforme indicado pela credora no id.
Num. 202659660 - Pág. 1, sob pena de prosseguimento dos atos executórios.
Prazo de 05 dias.
Inerte, retornem os autos conclusos para análise da petição de id.
Num. 202659660.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/07/2024 20:16
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:18
Decorrido prazo de DANIELA NATALIA TEIXEIRA SCHERMERHORN em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:17
Decorrido prazo de JORGE ALVES FARIA JUNIOR EIRELI - ME em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:51
Juntada de aditamento
-
14/05/2024 10:11
Recebidos os autos
-
14/05/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:04
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0706220-83.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA NATALIA TEIXEIRA SCHERMERHORN EXECUTADO: JORGE ALVES FARIA JUNIOR EIRELI - ME DESPACHO À exequente, sobre a certidão ID 194707136.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/04/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de DANIELA NATALIA TEIXEIRA SCHERMERHORN em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
05/04/2024 03:04
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0706220-83.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA NATALIA TEIXEIRA SCHERMERHORN EXECUTADO: JORGE ALVES FARIA JUNIOR EIRELI - ME DESPACHO A exequente informou ao Id. 191568784, dificuldades de contato com o oficial de justiça por ocasião da realização da diligência de Id. 190977028.
Acolho a justificativa.
A diligência deverá ser renovada com o acompanhamento pela parte solicitante.
De acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 175, §§ 2º e 3º, o contato com oficial de justiça deverá ser feito por meio do e-mail institucional: § 2º O e-mail institucional do oficial de justiça será disponibilizado na consulta processual realizada no sítio eletrônico do TJDFT. § 3º Os números dos telefones do Núcleo e dos Postos de Distribuição de Mandados serão divulgados no sítio eletrônico do TJDFT para que as partes e os advogados possam solicitar contato com os oficiais de justiça, caso necessário.
Desta feita, é responsabilidade da parte promover o contato com o oficial de justiça.
Renove-se a diligência, intimando-se a parte interessada dos termos do presente despacho.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:14
Juntada de aditamento
-
02/04/2024 20:02
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0706220-83.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA NATALIA TEIXEIRA SCHERMERHORN EXECUTADO: JORGE ALVES FARIA JUNIOR EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem êxito na diligência.
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca da diligência de ID 190977028.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024, às 19:18:20. -
25/03/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0706220-83.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA NATALIA TEIXEIRA SCHERMERHORN EXECUTADO: JORGE ALVES FARIA JUNIOR EIRELI - ME DESPACHO À vista da petição ID 185525249, defiro a expedição de novo mandado de penhora no valor da integralidade do débito, a fim de que seja acompanhado pela parte autora, priorizando-se a penhora de eucalipto tratado.
Caso a credora não promova o acompanhamento da diligência, a penhora será mantida sobre o bem móvel já constrito.
Ficará a credora como depositária, devendo fornecer os meios para remoção dos bens.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/02/2024 22:24
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 20:28
Recebidos os autos
-
20/02/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/02/2024 13:54
Decorrido prazo de JORGE ALVES FARIA JUNIOR EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-63 (EXECUTADO) em 15/02/2024.
-
16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de JORGE ALVES FARIA JUNIOR EIRELI - ME em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:11
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0706220-83.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA NATALIA TEIXEIRA SCHERMERHORN EXECUTADO: JORGE ALVES FARIA JUNIOR EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou devidamente cumprido.
Nos termos da decisão de ID 180099530, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da avaliação realizada.
Planaltina-DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024, às 11:10:54. -
26/01/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 14:53
Juntada de aditamento
-
12/01/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 19:13
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 20:47
Recebidos os autos
-
01/12/2023 20:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/11/2023 12:06
Recebidos os autos
-
22/11/2023 12:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:37
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/11/2023 21:53
Decorrido prazo de JORGE ALVES FARIA JUNIOR EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-63 (EXECUTADO) em 06/11/2023.
-
07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de JORGE ALVES FARIA JUNIOR EIRELI - ME em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:53
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 14:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
06/10/2023 14:00
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:26
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/10/2023 23:24
Decorrido prazo de JORGE ALVES FARIA JUNIOR EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-63 (REQUERIDO) em 28/09/2023.
-
29/09/2023 03:50
Decorrido prazo de JORGE ALVES FARIA JUNIOR EIRELI - ME em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/09/2023 17:49
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 22:52
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
26/07/2023 16:18
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:18
Homologada a Transação
-
26/07/2023 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
26/07/2023 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 00:16
Recebidos os autos
-
25/07/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 23:33
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 18:11
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:11
Recebida a emenda à inicial
-
18/05/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/05/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 21:32
Recebidos os autos
-
15/05/2023 21:32
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/05/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 17:38
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2023 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/05/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 12:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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