TJDFT - 0746461-14.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 14:16
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/06/2025 18:10
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
29/05/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/05/2025 12:11
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 12:48
Recebidos os autos
-
13/10/2024 12:48
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
09/10/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
09/10/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
20/08/2024 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 21:57
Recebidos os autos
-
12/08/2024 21:57
Não recebido o recurso de Sob sigilo.
-
09/08/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
07/08/2024 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0746461-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: BRUNO DE ASSIS ARAUJO SOUSA, JOSE FRANCISCO DE ASSIS LIMA ARAUJO DECISÃO Quanto ao pedido de expedição de alvará, conforme consignado na sentença, a restituição dos aparelhos celulares foi condicionada à comprovação de propriedade do bem, assim como a consolidação do trânsito em julgado da sentença proferida, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido.
No mais, recebo o recurso de apelação interposto pelo sentenciado Bruno de Assis.
Dê-se vista à Defesa para apresentar as razões do recurso.
Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público para apresentar as suas contrarrazões.
Certifique-se ainda o eventual transito em julgado em relação ao codenunciado.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, observando-se as formalidades legais.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 25 de julho de 2024 16:26:58.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
25/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:03
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
25/07/2024 18:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/07/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
26/06/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:39
Expedição de Alvará de Soltura .
-
08/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:26
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
22/04/2024 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/03/2024 17:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
06/03/2024 13:20
Mantida a prisão preventida
-
04/03/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 00:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 00:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Processo n.º 0746461-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: BRUNO DE ASSIS ARAUJO SOUSA, JOSE FRANCISCO DE ASSIS LIMA ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, Joelci Araujo Diniz, desta 3ª Vara de Entorpecentes, designo VIDEOCONFERÊNCIA DE INSTRUÇÃO nestes autos para o dia 04/03/2024 Hora: 17:00 .
O ato poderá ser acessado pelo link ou QRcode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/TNGPNx BRASÍLIA, 19/02/2024 16:28 INGRID VIEIRA ARAUJO -
20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0746461-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: BRUNO DE ASSIS ARAUJO SOUSA, JOSE FRANCISCO DE ASSIS LIMA ARAUJO DECISÃO O acusado Bruno foi notificado pessoalmente (Id. 183346746).
Já o acusado José Francisco, embora não encontrado na diligência de ID n. 184571090, deve ser considerado notificado na pessoa da sua patrona, com poderes para receber citação, conforme procuração de ID n. 178602512.
No entanto, o fato de ter constituído advogado não afastam as medidas cautelares que lhe foram impostas, dentre elas a proibição de mudança de endereço sem comunicação do Juízo Natural.
Assim considerando que, mesma intimada, a Defesa não atualizou seu endereço, deverá dizer o Ministério Público quanto ao patente descumprimento da medida cautelar que lhe fora imposta por decisão de ID n. 177940802.
Sem prejuízo, não há preliminares ou questões prejudiciais a serem analisadas.
Presentes os pressupostos legais, recebo a denúncia ID n. 179516780.
Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Citem-se e Intimem-se/Requisitem-se os Réus.
Na oportunidade, expeça-se mandado de intimação para as testemunhas e requisitem-se os policiais.
Atente-se as partes que, nos termos da Instrução n. 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça de Tribunal de Justiça, em razão da ali reconhecida questão de ordem pública, consistente na falta de efetivo da escolta, a assentada de instrução designada será realizada na modalidade telepresencial.
Desse modo, os Réus e as testemunhas policiais participarão do ato por videoconferência.
O Ministério Público, a Defesa e demais testemunhas poderão igualmente participar do ato por videoconferência ou na forma presencial, na sede deste Juízo, o que, contudo, deverá ser esclarecido nos autos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do ato.
Intimem-se o Ministério Público, inclusive para manifestação acerca do descumprimento das medidas cautelares pelo réu José Francisco.
Intime-se a Defesa.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 7 de fevereiro de 2024 14:12:39.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
19/02/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 17:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
19/02/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 16:45
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
07/02/2024 21:21
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:21
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
06/02/2024 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 00:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 15:26
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 02:48
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
30/01/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
26/01/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
24/01/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 11:37
Recebidos os autos
-
16/01/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
13/01/2024 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 12:12
Apensado ao processo #Oculto#
-
07/12/2023 15:57
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:57
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
04/12/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
27/11/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2023 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 04:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
13/11/2023 04:10
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
12/11/2023 22:58
Expedição de Alvará de Soltura .
-
12/11/2023 22:58
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
12/11/2023 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2023 11:28
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/11/2023 11:28
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
11/11/2023 09:21
Juntada de gravação de audiência
-
11/11/2023 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 20:56
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 20:55
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
10/11/2023 18:46
Juntada de laudo
-
10/11/2023 14:25
Juntada de laudo
-
10/11/2023 04:21
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
10/11/2023 02:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 02:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 02:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 02:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
10/11/2023 02:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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