TJDFT - 0001155-34.1998.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 17:34
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
09/04/2024 04:08
Decorrido prazo de CONDOR TRANSPORTES URBANOS LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0001155-34.1998.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAIME CESAR SANTOS EXECUTADO: CONDOR TRANSPORTES URBANOS LTDA SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por JAIME CESAR SANTOS em desfavor de CONDOR TRANSPORTES URBANOS LTDA.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 188929662. É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 188929662) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Liberem-se eventuais restrições pelo sistema Renajud.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
11/03/2024 13:39
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:39
Homologada a Transação
-
06/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/02/2024 14:06
Juntada de Petição de impugnação
-
22/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0001155-34.1998.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAIME CESAR SANTOS EXECUTADO: CONDOR TRANSPORTES URBANOS LTDA DESPACHO Antes de apreciar a petição de id 183927077, manifeste-se a parte exequente sobre a ocorrência da prescrição intercorrente alegada ao id 186748313.
Prazo de 10 (dez) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
19/02/2024 17:37
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/02/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:52
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0001155-34.1998.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAIME CESAR SANTOS EXECUTADO: CONDOR TRANSPORTES URBANOS LTDA DESPACHO Faculto o prazo de 10 (dez) dias para que a parte executada se manifeste quanto a petição e documentos juntados pela parte autora (ID 183927077 e anexos). * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
18/01/2024 16:12
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/01/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 16:35
Recebidos os autos
-
27/11/2022 16:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/11/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/12/2021 02:26
Publicado Despacho em 07/12/2021.
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06/12/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 14:37
Recebidos os autos
-
02/12/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
02/12/2021 00:27
Decorrido prazo de JAIME CESAR SANTOS em 01/12/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 10:45
Recebidos os autos
-
05/11/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/11/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de JAIME CESAR SANTOS em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de CONDOR TRANSPORTES URBANOS LTDA em 10/07/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 17:36
Desentranhamento de documento (ID: 63813537 - Despacho)
-
17/06/2020 17:36
Movimentação excluída
-
17/06/2020 13:21
Recebidos os autos
-
16/06/2020 13:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2020 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/05/2020 15:33
Recebidos os autos
-
18/05/2020 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/05/2020 04:26
Processo Desarquivado
-
15/05/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 13:38
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2019 05:37
Processo Desarquivado
-
10/09/2019 05:33
Publicado Despacho em 10/09/2019.
-
10/09/2019 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 17:54
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 18:27
Recebidos os autos
-
05/09/2019 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/08/2019 06:56
Decorrido prazo de JAIME CESAR SANTOS em 30/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 11:07
Publicado Decisão em 08/08/2019.
-
08/08/2019 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 14:59
Recebidos os autos
-
06/08/2019 14:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/07/2019 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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23/07/2019 23:37
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2019 05:23
Decorrido prazo de JAIME CESAR SANTOS em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 05:23
Decorrido prazo de CONDOR TRANSPORTES URBANOS LTDA em 19/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 12:19
Publicado Certidão em 28/06/2019.
-
28/06/2019 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 16:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 14:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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