TJDFT - 0702726-32.2022.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 02:58
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
15/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/04/2024 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:32
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ VALADARES COELHO em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ VALADARES COELHO em 02/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:41
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 02:50
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702726-32.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO LUIZ VALADARES COELHO REVEL: SINDOVAL TAVARES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte SILDOVAL TAVARES DA SILVA realizou proposta de acordo (ID 190155402).
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte ALVARO LUIZ VALADARES COELHO para se manifestar sobre a petição de ID 190155402, no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
20/03/2024 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 15:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/03/2024 02:32
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702726-32.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO LUIZ VALADARES COELHO REVEL: SINDOVAL TAVARES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte autora / exequente para acompanhar a distribuição do mandado, sendo sua responsabilidade promover o contato com o(a) Oficial(a) de Justiça, por meio do e-mail institucional (PGC, art. 175), que deverá ser obtido no seguinte endereço: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br. (Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital) -
01/03/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
17/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702726-32.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO LUIZ VALADARES COELHO REVEL: SINDOVAL TAVARES DA SILVA DECISÃO Acrescente-se a restrição de circulação sobre o veículo penhorado.
Após, expeça-se novo mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção para o endereço Setor de Áreas Públicas, Lote B, Cep: 71.215-000, NOVACAP - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil.
Nomeio o exequente fiel depositário do bem eventualmente localizado, de modo que deve providenciar os meios necessários para a remoção ao local que desejar.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
26/01/2024 13:29
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:29
Deferido o pedido de ALVARO LUIZ VALADARES COELHO - CPF: *39.***.*50-82 (EXEQUENTE).
-
25/01/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/01/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ VALADARES COELHO em 23/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:46
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 08:17
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 08:45
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 13:26
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:26
Deferido em parte o pedido de ALVARO LUIZ VALADARES COELHO - CPF: *39.***.*50-82 (EXEQUENTE)
-
08/11/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/11/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:23
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 14:30
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/10/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2023 14:25
Desentranhado o documento
-
26/09/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:01
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:01
Deferido o pedido de ALVARO LUIZ VALADARES COELHO - CPF: *39.***.*50-82 (EXEQUENTE).
-
18/09/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
12/09/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 16:28
Transitado em Julgado em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ VALADARES COELHO em 11/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:36
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 17:06
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/06/2023 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ VALADARES COELHO em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2023 01:33
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ VALADARES COELHO em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 14:17
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/04/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 01:15
Decorrido prazo de SINDOVAL TAVARES DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:30
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
24/02/2023 03:14
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ VALADARES COELHO em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 20:22
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 20:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2023 02:39
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:13
Decorrido prazo de SINDOVAL TAVARES DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 13:50
Transitado em Julgado em 24/09/2022
-
30/11/2022 14:11
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:11
Deferido o pedido de ALVARO LUIZ VALADARES COELHO - CPF: *39.***.*50-82 (REQUERENTE).
-
29/11/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/11/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:15
Transitado em Julgado em 29/10/2022
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de SINDOVAL TAVARES DA SILVA em 28/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ VALADARES COELHO em 24/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
08/10/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 17:35
Transitado em Julgado em 08/10/2022
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAO LUIS SALVIANO GOMES em 07/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 16:25
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:25
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de JOAO LUIS SALVIANO GOMES em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/09/2022 13:30
Recebidos os autos
-
28/09/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 02:21
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/09/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 10:23
Recebidos os autos
-
19/09/2022 10:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
16/09/2022 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/09/2022 20:03
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 10:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/09/2022 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
02/09/2022 18:53
Recebidos os autos
-
02/09/2022 18:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
01/09/2022 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
01/09/2022 16:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2022 00:28
Recebidos os autos
-
31/08/2022 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/08/2022 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 23:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/08/2022 23:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 20:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2022 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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