TJDFT - 0711156-19.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711156-19.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA EXECUTADO: AZENATE FLORENTINA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte Autora anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivos - id 249521453.
Assim, faço intimar a parte Requerida.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 12 de Setembro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
12/09/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA em 11/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 20:35
Recebidos os autos
-
03/09/2025 20:35
Indeferido o pedido de ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA - CPF: *01.***.*42-04 (EXEQUENTE)
-
03/09/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/09/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 12:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 17:30
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:30
Outras decisões
-
22/08/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/08/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 18:09
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2025 18:09
Desentranhado o documento
-
16/08/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de AZENATE FLORENTINA FERREIRA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 22:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2025 22:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711156-19.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA EXECUTADO: AZENATE FLORENTINA FERREIRA DECISÃO Cuida-se de novos embargos de declaração opostos por ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA em face da decisão constante do ID 235327584, ao argumento de que houve omissão no decisum.
Rejeito os embargos e mantenho a decisão precedente, por seus próprios fundamentos, eis que ausentes os vícios constantes no art. 1.022 do CPC.
Promova-se o desbloqueio da quantia constrita em ID 235929855, porquanto ínfima diante do montante executado.
Intime-se a parte credora para indicar objetivamente bens e/ou valores passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/07/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:20
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/06/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/06/2025 20:30
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de AZENATE FLORENTINA FERREIRA em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de AZENATE FLORENTINA FERREIRA em 04/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711156-19.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA EXECUTADO: AZENATE FLORENTINA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte Autora anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivos - id 236578278.
Assim, faço intimar a parte Requerida.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 23 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/05/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 16:13
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
15/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Ausentes os pressupostos de admissibilidade, em razão da intempestividade do recurso, não conheço dos embargos declaratórios.Intime-se o credor para indicar as medidas constritivas (indicação de bens determinados à penhora) necessárias à continuidade do processo, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, III, do CPC. -
13/05/2025 14:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/05/2025 13:46
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:46
Não conhecidos os embargos de declaração
-
08/05/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 22:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 19:21
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:21
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/03/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/03/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de AZENATE FLORENTINA FERREIRA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711156-19.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA EXECUTADO: AZENATE FLORENTINA FERREIRA DESPACHO Intime-se a parte devedora para comprovar que o valor bloqueado incidiu unicamente sobre seu salário e sobre a pensão alimentícia de suas netas, por meio da juntada dos extratos bancários em que conste o depósito do salário ou transferência devidamente comprovada e o bloqueio judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de rejeição da impugnação.
Vinda manifestação, intime-se a parte credora para se manifestar em 5 (cinco) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/03/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:29
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 46 DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA - CNPJ: 05.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
10/02/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/02/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2025 11:52
Desentranhado o documento
-
07/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 14:40
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/02/2025 09:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/02/2025 21:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711156-19.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA EXECUTADO: AZENATE FLORENTINA FERREIRA DESPACHO Aguarde-se o acostamento aos autos do inteiro teor do acórdão do e.
Tribunal Justiça, com informação de trânsito em julgado, em razão da decisão deste Juízo objeto de recurso de Agravo, modalidade por instrumento.
Certifique-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
12/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711156-19.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA EXECUTADO: AZENATE FLORENTINA FERREIRA DECISÃO Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se decisão a ser proferida no agravo de instrumento nº 0731770-61.2024.8.07.0000 quanto à atribuição de efeito suspensivo.
Suspendo, por ora, a expedição de alvará de levantamento.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/08/2024 10:35
Recebidos os autos
-
16/08/2024 10:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/08/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 10:12
Recebidos os autos
-
05/08/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/08/2024 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2024 10:31
Recebidos os autos
-
02/08/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 23:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de AZENATE FLORENTINA FERREIRA em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:12
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:12
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711156-19.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA EXECUTADO: AZENATE FLORENTINA FERREIRA DESPACHO Quanto ao pedido de reconsideração, mantenho a decisão de id. 202824202 pelos seus próprios fundamentos.
Preclusa a decisão, expeça-se alvará conforme já determinado.
Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de id. 203998464.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
18/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 15:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:12
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
08/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Por tais razão, REJEITO a impugnação, id. 199769694. -
03/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:54
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/06/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/06/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:48
Deferido o pedido de ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA - CPF: *01.***.*42-04 (EXEQUENTE).
-
03/06/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/06/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 09:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711156-19.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA EXECUTADO: AZENATE FLORENTINA FERREIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2018, fica a Parte Credora intimada a fornecer os dados da conta para depósito do valor penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Vindo a informação, expeça-se alvará, nos termos do despacho id 198004804.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
27/05/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/05/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de AZENATE FLORENTINA FERREIRA em 22/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/04/2024 09:44
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
18/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:53
Deferido em parte o pedido de ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA - CPF: *01.***.*42-04 (EXEQUENTE)
-
15/04/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/04/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 21:38
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:47
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711156-19.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA EXECUTADO: AZENATE FLORENTINA FERREIRA DESPACHO Por 5 dias, ouça-se a devedora sobre manifestação e documentação id. 190376263 indicando o recebimento de valores em alheia demanda judicial.
Após, intime-se o credor para, querendo, manifestar em 5 dias.
Ao final, venham conclusos.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/03/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:27
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 16:16
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/03/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:01
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711156-19.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA EXECUTADO: AZENATE FLORENTINA FERREIRA DESPACHO A ré estava representada pela Dra.
Dreire (id. 95647178), a qual renunciou ao mandato (id. 139979639).
Apesar de intimada para regularizar a representação processual, se manteve inerte.
Por essa razão, o feito foi extinto (id. 148628292).
Após, foi apresentado cumprimento de sentença, no qual a devedora foi intimada para pagar quantia certa (id. 179248010).
Quando realizada a pesquisa de bens, a parte devedora compareceu aos autos por meio da petição de id. 185485919, subscrita pelo patrono Dr.
Rodrigo Cândido e sem a juntada de procuração.
A parte devedora foi intimada a se manifestar acerca da pesquisa no sistema Renajud.
Em manifestação, a parte credora sustentou a ausência de capacidade postulatória da ré, o indeferimento do pedido de suspensão em razão de prejudicial externa e o prosseguimento do feito com aplicação da multa e honorários da fase de cumprimento de sentença e a penhora de bens da residência da devedora.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Deixo de apreciar, por ora, o pedido da devedora de suspensão, pois até o momento não foi regularizada a sua representação processual.
Intime-se a parte ré para realizar a juntada da procuração em nome do Dr.
Rodrigo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso não juntada, exclua o patrono como representante da devedora.
Juntada a procuração, retornem os autos conclusos, para análise do pedido de suspensão.
Por enquanto, o feito deve prosseguir com a realização dos atos expropriatórios já iniciados.
Considerando que não foi realizado o pagamento voluntário do débito, deverá incidir a multa e honorários advocatícios de 10%, relativos à fase de cumprimento de sentença.
Portanto, intime-se a parte credora para juntar a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, defiro o pedido de expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida destinado ao endereço indicado na petição de id. 187234740.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/02/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711156-19.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA EXECUTADO: AZENATE FLORENTINA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de valores, via sistema SISBAJUD, determinada pela decisão id 179248010, restou Negativa, ante a INEXISTÊNCIA de saldo nas contas/aplicações da Parte Devedora, de acordo com o documento de comprovação anexado neste ato.
Certifico e dou fé que, ato contínuo, procedeu-se à pesquisa por meio do sistema RENAJUD, tendo sido localizado 01 (um) veículo em nome da Parte Devedora, de acordo com o comprovante anexado neste ato, sobre o qual incidem anotação de "BAIXA" e restrição judicial inserida por juízo diverso (comprovantes em anexo).
Assim, nos termos da referida decisão e portaria 02/2018, fica a Parte Credora intimada a se manifestar acerca do resultado das diligências ora realizadas, a petição anexada pela Parte Devedora (id 185485919), bem como proceder à pesquisa sobre a existência de bens imóveis no sítio da rede mundial de computadores www.anoregdigital.com.br, com apresentação, se positiva, de certidão de matrícula do álbum imobiliário acerca de imóveis existentes de propriedade da Devedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Findo o prazo, o autos deverão ir conclusos.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
07/02/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/01/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711156-19.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA EXECUTADO: AZENATE FLORENTINA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação.
Nos termos da Portaria 02/2018, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção/arquivamento.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão ID 179248010.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024 LUDMILLA DE MELO SILVA Servidor Geral -
25/01/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de AZENATE FLORENTINA FERREIRA em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 10:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 22:58
Recebidos os autos
-
23/11/2023 22:58
Outras decisões
-
20/11/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/11/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 18:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/05/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 21:15
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 17:47
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/05/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 17:38
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/04/2023 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2023 16:40
Transitado em Julgado em 17/04/2023
-
18/04/2023 01:00
Decorrido prazo de AZENATE FLORENTINA FERREIRA em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:25
Publicado Sentença em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 19:36
Recebidos os autos
-
17/03/2023 19:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/03/2023 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/03/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 01:01
Decorrido prazo de AZENATE FLORENTINA FERREIRA em 08/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:04
Decorrido prazo de AZENATE FLORENTINA FERREIRA em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 06:17
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 02:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2023 00:18
Publicado Sentença em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
06/02/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:27
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/02/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/02/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2022 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 15:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 16:22
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:22
Deferido o pedido de AZENATE FLORENTINA FERREIRA - CPF: *74.***.*30-20 (AUTOR).
-
04/10/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/09/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de AZENATE FLORENTINA FERREIRA em 27/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
14/09/2022 22:36
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/07/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
12/06/2022 21:23
Recebidos os autos
-
12/06/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/06/2022 21:58
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de AZENATE FLORENTINA FERREIRA em 07/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2022 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 14:04
Mandado devolvido dependência
-
05/05/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de AZENATE FLORENTINA FERREIRA em 01/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
21/03/2022 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 20:05
Recebidos os autos
-
18/02/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/02/2022 21:34
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de AZENATE FLORENTINA FERREIRA em 09/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 20:23
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
26/01/2022 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 46 DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA em 24/01/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2021 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 17:41
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de AZENATE FLORENTINA FERREIRA em 18/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 23:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2021 07:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/10/2021 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 16:06
Recebidos os autos
-
30/09/2021 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2021 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/09/2021 22:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
27/08/2021 16:04
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/08/2021 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/08/2021 20:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
21/07/2021 18:25
Recebidos os autos
-
21/07/2021 18:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/07/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/07/2021 18:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 17:05
Recebidos os autos
-
06/07/2021 17:05
Declarada incompetência
-
25/06/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/06/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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